Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
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a obtenção do benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da
Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato
jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual foram indeferidos benefícios da gratuidade Alegação de incorreção - Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei 1060/50 - Necessidade de comprovação
da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não demonstrada - Renda mensal de R$ 1.900,00,
que se mostra incompatível com a concessão dos benefícios em questão - Manutenção da r. decisão - Recurso não provido.
(TJSP, AI nº 0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão
do benefício da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a caracterização da
condição de hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de
Oliveira, jul. 04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo
Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar
os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício
há de ser concedido aos que não têm responsabilidade por serem juridicamente pobres, e não para quem, voluntariamente, se
enterrou em dívidas em cartão de crédito. Além disso, se qualifica como sendo casada, pelo que há ainda os ganhos de seu
marido para o sustento da família. A gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº 7.321.424-3, Rel. Des. Silveira Paulilo, jul.
04/02/09, v.u). Gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Parte que não comprovou a alegada insuficiência de
recursos. Ônus que lhe competia. Exigência constitucional não observada. Agravo desprovido. (TJSP, AI nº 586.664-4/9-00,
Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Mera afirmação
(declaração) de impossibilidade de pagar honorários periciais Exigência de comprovação do estado de necessidade, em 10
dias embargantes que são engenheiro e do lar e desde logo constituíram procurador judicial de livre escolha para assistilos Necessidade reconhecida da demonstração da insuficiência de recursos Artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 2º,
parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50 Decisão mantida - Agravo improvido (1º TACSP, AI nº 1.277.358-5, Rel. Juiz
Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento Pedido que não pode ser concedido com base
somente em declaração feita pelos interessados, de que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais
Necessidade de que sejam analisados todos os elementos contidos nos autos Recurso não provido (TJSP, AI nº 331.747.4/2,
Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04, v.u.). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAPESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF RECURSO IMPROVIDO Dispondo o art. 5º, inciso LXXIV, da
CF, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incabível a
concessão desse benefício a pessoa que deixa de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela mensal corresponde
a quase o equivalente a dez salários mínimos (2º TACSP, AI nº 819.712-0/0, Rel. Juiz Luís Camargo Pinto de Carvalho,
jul. 05/11/03, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Declaração de pobreza firmada pelo interessado - Presunção juris tantum
desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos - Benefício indeferido. Decisão mantida. A declaração de pobreza
firmada pelo interessado, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ser desmentida
por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício. Agravo improvido (TJSP, AI nº
310.536-4/6-00, Rel. Des. João Carlos Saletti, jul. 01/10/03, v.u.), constando referência a jurisprudência do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça do seguinte teor a simples afirmação não obriga o Juiz a deferir o benefício, quando do conjunto dos
elementos trazidos ao seu conhecimento ele entenda não existir a necessidade alegada (RSTJ 11/261, Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade Elementos existentes nos autos dando conta de que o requerente não
faz jus ao benefício Indeferimento Agravo improvido (TJSP, AI nº 284.058.4/1, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, jul. 13/05/03,
v.u.). Afastada a presunção de pobreza do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, pelos elementos constantes nos autos, é de ser
indeferida a concessão da assistência judiciária gratuita ao agravante (2º TAC, Agravo de Instrumento nº 756.683-0/2, Rel. Juiz
Gomes Varjão, jul.18/09/02, v.u.), constando no v. acórdão que a declaração de pobreza constitui presunção relativa, que admite
prova em contrário. Logo, a declaração pura e simples do interessado não constitui prova inequívoca do que foi afirmado nem
obriga o juiz a decidir em favor do peticionário se a afirmação de pobreza não estiver em harmonia com os elementos constantes
nos autos. Justiça gratuita. Autora que é advogada. Caso em que, à míngua de explicação mais detalhada sobre as razões pelas
quais entende ser pobre, não prevalece a presunção decorrente da afirmativa de pobreza (2º TACSP, AI nº 756.587-0/1, Rel.
Juiz Dyrceu Cintra, jul. 14/08/02, v.u). Recolha, pois, as custas iniciais, a taxa previdenciária e as despesas postais, nos termos
do disposto no Provimento CG nº 33/2013. 2) No mais, emende o autor a petição inicial para: a) trazer matrícula atualizada do
imóvel e comprovante de pagamento de todas as prestações do imóvel, nos termos do artigo 283, do CPC; b) reformular os
pedidos de modo a torná-los lógicos e compatíveis entre si, especificando-os, nos termos do artigo 286, do CPC; c) atribuir
correto valor à causa, nos termos do artigo 259, inciso II, do CPC, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP)
Processo 1028063-75.2015.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valquiria
Viviane de Souza - Ympactus Comercial Ltda - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora, visto que o
escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de
pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, a autora não é
necessitada, pois sequer declinou sua ocupação, efetuou investimentos perante a ré e contratou serviços de advocacia privada,
infirmando a presunção de pobreza. Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando
azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente
trazer à colação os recentes julgados: Assistência judiciária - Hipossuficiência - Prova inexistente - Exigência inserida na
Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção do beneficio - Desatendimento pelo interessado - Considerações fáticas
e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do benefício da
Justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da Constituição Federal. Agravo
de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de
instrumento interposto contra r. decisão pela qual foram indeferidos benefícios da gratuidade - Alegação de incorreção - Pedido
de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei 1060/50 - Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, nos
termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não demonstrada - Renda mensal de R$ 1.900,00, que se mostra incompatível com
a concessão dos benefícios em questão - Manutenção da r. decisão - Recurso não provido. (TJSP, AI nº 0018856-32.2011,
Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício da gratuidade
judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a caracterização da condição de hipossuficiente.
Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u).
JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v.
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