Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
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Processo 1004464-22.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARINA ROSA DE OLIVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 325: Considerando a existência de erro material, uma vez
que o auxílio-doença (B.31) deve ser convertido em auxílio-doença acidentário (B.91), defiro a correção, conforme requerido.
Int. - ADV: THIAGO ZACHARIADES SABENÇA (OAB 158511/RJ), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP)
Processo 1004683-64.2016.8.26.0564 - Embargos à Execução - Obrigações - Gerson Lima Costa - Antonio Carlos de Jesus
- Vistos.Indubitável a existência de relação de conexão entre os presentes embargos à execução e a demanda que pretende a
declaração de extinção da obrigação estampada nos títulos, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Poá (100189444.2015.8.26.0462), uma vez que ambas envolvem a mesma relação contratual e, a fim de evitar decisões conflitantes,
recomenda-se a reunião dos dois feitos para julgamento conjunto (fls.296/298).Nesse sentido, a Súmula 72 do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo: “Há conexão entre ação declaratória e executiva fundadas no mesmo título”. Aplicável, ainda, a regra
do art. 219 do CPC que prevê que “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda
quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.No presente caso, consta
à fl.278 certidão do oficial de justiça dando conta da citação do embargado, naqueles autos, em 24.11.2015, sendo a carta
precatória juntada em 10.12.2015 (fl.297).Doutro lado, o executado, ora embargante, foi citado nos autos principais (execução
de título extrajudicial) em 18.01.2016 (fl.62 dos autos n.1015814-70.2015.8.26.0564), daí porque, sendo a citação efetivada
neste Juízo em momento posterior, o reconhecimento da prevenção do E. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Poá é medida
que se impõe.Nesse passo, remetam-se os autos (embargos à execução e execução de título extrajudicial) à 2ª Vara Cível
da Comarca de Poá, para julgamento conjunto com a demanda n.1001894-44.2015.8.26.0462.Int. - ADV: FABIO AUGUSTO
SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP), CRISTINA APARECIDA PICONI (OAB 211745/SP), ERON DA SILVA PEREIRA (OAB
208091/SP)
Processo 1004889-78.2016.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Nides Ferreira dos
Santos - Banco Itau S/A - Publique-se o despacho de fls. 64 e aguarde-se pela manifestação do autor.Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO DA SILVA (OAB 289308/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1005019-68.2016.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza Bruni Bertozo Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e declaro satisfeita a execução, em face do depósito realizado
a fl. 93. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial (cumprimento de sentença), com fulcro no
artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Condeno o impugnante ao pagamento das custas e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento
da quantia depositada a fl. 93, em favor da exequente. Oportunamente, procedidas às anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se estes autos. P.R.I.C. | Valor do Preparo: R$ 6.274,72 - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
JUAREZ MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1005176-75.2015.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clarice Helena Alves de Moraes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ao recorrido (INSS), para contrarrazões ao recurso de apelação, na forma adesiva,
no prazo legal. - ADV: MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 167824/SP), THIAGO ZACHARIADES SABENÇA (OAB 158511/RJ)
Processo 1005219-75.2016.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amélia
Antonieta Rocco - Espólio - Banco do Brasil S/A - Fls. 72: Ciência. - ADV: LARISSA FABRINI DEBONIS (OAB 342211/SP),
SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP)
Processo 1005554-94.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Bruna Fernandes de Oliveira - Acolho o pedido de emenda da petição inicial, para converter
a ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente em ação de execução fundada em título extrajudicial.Nesse
sentido, aliás, a jurisprudência:”Se não houve citação nem cumprimento da liminar de busca e apreensão, porque não se
localizou o bem objeto de alienação fiduciária, admite-se a conversão da busca e apreensão em execução de quantia certa,
fim presumido de eventual conversão em ação de depósito.” (Agravo de Instrumento nº 0105565-36.2012.8.26.0000, Rel.
Celso Pimentel, Ribeirão Preto, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 8/06/2012). ‘Agravo de instrumento. Alienação fiduciária.
Busca e apreensão. Pedido de conversão em execução. Indeferimento. Impropriedade. Infere-se viável alterar o processo
autônomo da busca e apreensão em execução de título extrajudicial, pois resulta providência que guarda compasso com a
proveitosa celeridade de tramitação e instrumentalidade do processo, haja vista que, enquanto não consolidado o princípio
da estabilização da lide, o qual advém da citação válida, é facultado ao autor o aditamento do pedido. Recurso provido para
autorizar a emenda da petição inicial.” (Agravo de Instrumento nº 0274835-92.2011.8.26.0000, Rel. Júlio Vidal, São Bernardo
do Campo, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 22/11/2011).Cite(m)-se, para pagar a dívida (R$ 7.408,81 - fls.63), no prazo de 03
(três) dias, sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas por oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá o executado se opor à execução por meio de embargos , no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das principais peças relevantes (art. 914, e seguintes, CPC).Arbitro
honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral.No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).Poderá
o exequente obter certidão de admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação
no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando-se o disposto
no art. 828, Código de Processo Civil.O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se
por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). O acesso à íntegra do processo
será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006). Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou
documentos. Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível.Constitui dever das
partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão
intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC).
Decisão assinada digitalmente, a qual servirá de mandado, devendo o(a) oficial de justiça atentar ao disposto no art. 829, § 1º,
e 841, ambos do CPC.Indefiro o bloqueio RENAJUD do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, porque a providência
não se coaduna com a conversão ora deferida. Int. - ADV: CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP), PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005892-68.2016.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Telma Maria do Rosário
- TAM - Linhas Aéreas S/A - Aviso 1- Comprove o requerido, o recolhimento da taxa de mandato no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA (OAB 336261/SP), HUMBERTO DA COSTA MENEGHINE (OAB 371950/SP), FABIO
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