Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
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R$ 1.900,00, que se mostra incompatível com a concessão dos benefícios em questão - Manutenção da r. decisão Recurso
não provido. (TJSP, AI nº 0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.).Agravo de instrumento. Pedido
de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a
caracterização da condição de hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7,
Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u).JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado
no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de
Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13
(cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que não têm responsabilidade por serem juridicamente pobres, e não para
quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão de crédito. Além disso, se qualifica como sendo casada, pelo que há
ainda os ganhos de seu marido para o sustento da família. A gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº 7.321.424-3, Rel.
Des. Silveira Paulilo, jul. 04/02/09, v.u).Gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Parte que não comprovou
a alegada insuficiência de recursos. Ônus que lhe competia. Exigência constitucional não observada. Agravo desprovido.
(TJSP, AI nº 586.664-4/9-00, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u).ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - Mera afirmação (declaração) de impossibilidade de pagar honorários periciais Exigência de comprovação do
estado de necessidade, em 10 dias embargantes que são engenheiro e do lar e desde logo constituíram procurador judicial
de livre escolha para assisti-los Necessidade reconhecida da demonstração da insuficiência de recursos Artigos 5º, LXXIV, da
Constituição Federal e 2º, parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50 Decisão mantida - Agravo improvido (1º TACSP,
AI nº 1.277.358-5, Rel. Juiz Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.).ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento Pedido que não pode
ser concedido com base somente em declaração feita pelos interessados, de que não têm condições de arcar com as custas
e despesas processuais Necessidade de que sejam analisados todos os elementos contidos nos autos Recurso não provido
(TJSP, AI nº 331.747.4/2, Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04, v.u.).ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO NÃO COMPROVAÇÃO DA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF RECURSO IMPROVIDO Dispondo o art.
5º, inciso LXXIV, da CF, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos, incabível a concessão desse benefício a pessoa que deixa de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela
mensal corresponde a quase o equivalente a dez salários mínimos (2º TACSP, AI nº 819.712-0/0, Rel. Juiz Luís Camargo Pinto
de Carvalho, jul. 05/11/03, v.u.).ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Declaração de pobreza firmada pelo interessado - Presunção juris
tantum desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos - Benefício indeferido. Decisão mantida. A declaração
de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ser
desmentida por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício. Agravo improvido
(TJSP, AI nº 310.536-4/6-00, Rel. Des. João Carlos Saletti, jul. 01/10/03, v.u.), constando referência a jurisprudência do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça do seguinte teor a simples afirmação não obriga o Juiz a deferir o benefício, quando do conjunto
dos elementos trazidos ao seu conhecimento ele entenda não existir a necessidade alegada (RSTJ 11/261, Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo).ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade Elementos existentes nos autos dando conta de que o requerente não
faz jus ao benefício Indeferimento Agravo improvido (TJSP, AI nº 284.058.4/1, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, jul. 13/05/03,
v.u.).Afastada a presunção de pobreza do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, pelos elementos constantes nos autos, é de ser
indeferida a concessão da assistência judiciária gratuita ao agravante (2º TAC, Agravo de Instrumento nº 756.683-0/2, Rel. Juiz
Gomes Varjão, jul.18/09/02, v.u.), constando no v. acórdão que a declaração de pobreza constitui presunção relativa, que admite
prova em contrário. Logo, a declaração pura e simples do interessado não constitui prova inequívoca do que foi afirmado nem
obriga o juiz a decidir em favor do peticionário se a afirmação de pobreza não estiver em harmonia com os elementos constantes
nos autos.Justiça gratuita. Autora que é advogada. Caso em que, à míngua de explicação mais detalhada sobre as razões pelas
quais entende ser pobre, não prevalece a presunção decorrente da afirmativa de pobreza (2º TACSP, AI nº 756.587-0/1, Rel.
Juiz Dyrceu Cintra, jul. 14/08/02, v.u).Recolha, pois, as custas iniciais, a taxa previdenciária e as despesas postais, nos termos
do disposto no Provimento CG nº 33/2013.3) No mais, emende o autor a petição inicial para: a) trazer certidão de objeto e pé
do processo nº 0021335-06.2013.8.26.0007, nos termos do artigo 320, do CPC; b) indicar a opção pela realização ou não de
audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPC.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. ADV: EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005610-52.2016.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Seguro - Diogo Rodrigues Bombonati - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - - General Motors do Brasil Ltda - Vistos.1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, visto que o
escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições
de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, o autor não
é necessitado, pois possui profissão definida, é titular de veículo automotor e plano de seguro privado e contratou serviços
de advocacia privada, infirmando a presunção de pobreza. Ademais, a matéria e o valor da causa permitem o ajuizamento da
demanda perante o Juizado Especial Cível, no qual há isenção de custas.Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência
judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo
Poder Judiciário.A propósito, conveniente trazer à colação os recentes julgados:Assistência judiciária - Hipossuficiência - Prova
inexistente - Exigência inserida na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção do beneficio - Desatendimento
pelo interessado - Considerações fáticas e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02
da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP - APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE
EM 24.08.2011. Para a obtenção do benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos
do art 5º LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-73.2012.8.26.0000 Relator
Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12, v.u.).Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual foram indeferidos benefícios
da gratuidade Alegação de incorreção Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei 1060/50 - Necessidade de
comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não demonstrada Renda mensal de
R$ 1.900,00, que se mostra incompatível com a concessão dos benefícios em questão - Manutenção da r. decisão Recurso
não provido. (TJSP, AI nº 0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.).Agravo de instrumento. Pedido
de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a
caracterização da condição de hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7,
Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u).JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado
no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de
Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13
(cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que não têm responsabilidade por serem juridicamente pobres, e não para
quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão de crédito. Além disso, se qualifica como sendo casada, pelo que há
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