Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
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patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem
necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o
administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a
documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar
diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB
163741/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), PAULO
CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), SABRINA SOUZA SILVA (OAB 337882/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB
128331/SP), LARA FROTA CAMINHA DE OLIVEIRA (OAB 25895/CE)
Processo 0013210-56.2016.8.26.0100 (processo principal 1092334-08.2015.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Rosimeire Kaiser - Carvajal Informação Ltda - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO
BRAZIL - Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja
completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento
das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de
complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que
apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade
de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador
judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação
em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente
ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.
- ADV: JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), LARA FROTA CAMINHA DE OLIVEIRA (OAB 25895/CE), SABRINA SOUZA
SILVA (OAB 337882/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB
242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), MARCO
AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP)
Processo 0013233-02.2016.8.26.0100 (processo principal 1092334-08.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Recuperação judicial e Falência - Carvajal Informação Ltda - ‘’’Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos.A ação em epígrafe deve ser requerida pelas vias
ordinárias, sendo distribuída autonomamente.Nesse sentido, cancele-se a presente distribuição. Intime-se. - ADV: FERNANDO
GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), ROBERTO POLI RAYEL
FILHO (OAB 153299/SP), LARA FROTA CAMINHA DE OLIVEIRA (OAB 25895/CE), IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB
85277/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0016191-58.2016.8.26.0100 (processo principal 1092334-08.2015.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Edmundo de Macedo Soares e Silva Neto - Carvajal Informação Ltda - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA
EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a
documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil,
no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e
celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação
inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu
patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem
necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o
administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a
documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar
diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP), PAULO CEZAR SIMÕES
CALHEIROS (OAB 242665/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), LARA FROTA CAMINHA DE OLIVEIRA (OAB 25895/
CE), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LUIS AUGUSTO
ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0016226-18.2016.8.26.0100 (processo principal 1092334-08.2015.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Barcellos, Tucunduva Advogados - Carvajal Informação Ltda - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA
EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a
documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil,
no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e
celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação
inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu
patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem
necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o
administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a
documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar
diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: LARA FROTA CAMINHA DE OLIVEIRA (OAB 25895/CE), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), NELSON
RAIMUNDO DE FIGUEIREDO (OAB 85708/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), FERNANDO GOMES
DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB
120528/SP)
Processo 0016232-25.2016.8.26.0100 (processo principal 1092334-08.2015.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Milnitsky Negócios Imobiliários Ltda. - Carvajal Informação Ltda - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA
EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a
documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil,
no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e
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