Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
1392
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Gisele Inácio de Sousa - Vistos.Fls.
250/251: Considerando que até a presente data a requerida não desocupou o imóvel, apesar de devidamente intimada para
tanto (fls. 240/242), adite-se o mandado de fls. 240/242 para seu integral cumprimento, reintegrando-se a requerente na posse
do imóvel descrito na inicial, ficando desde já autorizada ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Intime-se.
(Requerente: entrar em contato com oficial de justiça- mandado encaminhado para a central de mandados) - ADV: CAMILA
BARBOSA SABINO (OAB 251005/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB
80246/SP), GERSON JOSE BENELI (OAB 86749/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 0006039-97.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mitio Tokumo - Rocha
Imóveis Sc Ltda - Vistos.Fls. 202/204. Diante do recolhimento da taxa, defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal. Defiro a pesquisa de veículos em
nome da executada, via RENAJUD.Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados.Com a resposta, dê-se ciência às partes.Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo
de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s).Com relação à pesquisa de bens imóveis, tratando-se de parte
não beneficiária da Justiça Gratuita, desnecessária a intervenção judicial, devendo a parte interessada valer-se do sistema de
Ofício Eletrônico da Arisp, mediante acesso ao sítio da ARISP na internet (http://www.oficioeletrônico.com.br).Aguarde-se a
providência da parte interessada pelo prazo de 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção (artigo 485, III, § 1º, do CPC).
Intime-se. (requerente: recolher o valor de R$ 11,00 guia FEDTJ., cód. 202-0 para complementar o valor da certidão para fins de
protesto extraajudicial) - ADV: JETER MARCELO RUIZ (OAB 230358/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/
SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 0016749-21.2009.8.26.0344 (344.01.2009.016749) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alice
Aparecida Boldorini - M Carpetes Importação e Exportação - - Numeral Fomento Mercantil Ltda - - Felícia Rodrigues - Vistos
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 189/191.Ciência às partes da baixa dos autos.Oficie-se ao Tabelião de Protestos, conforme
fl. 191.Após, arquivem-se. Int. (certifica a serventia que deixa de expedir ofício ao Tabelião de protestos, tendo em vista que
a requerente não comprovou nos autos que o titulo foi enviado para protesto, conforme determinado às fls. 191) - ADV: LUIZ
OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 0028995-49.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028995) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Luciano Aparecido Caccia - Transportadora Rcn Ltda Me - - Ronaldo César Nappi - - Almir Almeida Lola - Fls. 433/434Carta Precatória disponível para impressão e distribuição. - ADV: ALESSANDRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 275616/SP),
CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2016
Processo 0001433-65.2009.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Wellington Roberto Fuji - - Terezinha Alves
Pereira - - Izidoro Pelegrinelli - - Flávio Esaki - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.1- Ao confrontar os dados
e valores lançados no sistema de peticionamento eletrônico e os constantes nos autos originais, bem como nas peças que
instruíram o presente pedido de expedição de ofício requisitório, verifiquei que a conta de liquidação foi atualizada novamente,
após a citação da executada Prefeitura Municipal de Marília.2- Ocorre que os dados a serem lançados no sistema informatizado
devem ser os mesmos constantes das peças que compõem o feito original. De outra forma, teríamos que intimar novamente a
Fazenda-executada para manifestação sobre a conta atualizada.3- Assim sendo, deve a Exequente realizar novo peticionamento
eletrônico, completando os dados e valores do requisitório com os dados do cálculo (inclusive data-base) que instruiu a citação
da Fazenda Pública. Anoto que a atualização do valor do pagamento será feito pela Fazenda a partir da data base lançada
no sistema, sendo desnecessária atualização do valor do débito.4- Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do
ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.5-Providencie a serventia a baixa do presente
incidente.Int. - ADV: RENALTO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 255557/SP)
Processo 0001618-35.2011.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deusdete Modesto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.O presente ofício refere-se aos honorários sucumbenciais. Em razão disso,
deve o nobre advogado protocolar o ofício em seu próprio nome.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório.O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. ADV: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Processo 0001618-35.2011.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deusdete Modesto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Processo 0003090-71.2011.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Geny Martinelli PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALEXANDRA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 221529/SP)
Processo 0009563-34.2015.8.26.0344 (processo principal 1003004-44.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Indenização por Dano Moral - Disbal Baterias Ltda - Epp - Ewerson Rodrigo dos Santos - VISTOS, ETC.1- Rejeito terminantemente
os Embargos Declaratórios de fls. 34/38 porque na sentença de fls. 29/31 não há omissão, ambiguidade, obscuridade ou
contradição. Pelo contrário, analisei e apontei detidamente os argumentos e documentos dos litigantes na sua essência, certo
que, foram detalhadamente explicados os motivos do convencimento e tudo dentro da liberdade de decidir consagrada no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º