Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
2861
(infringente) - Descabimento - Embargos rejeitados. (Embargos Declaratórios n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V. U. - Voto n. 7732) RECURSO Embargos de declaração Nova aferição
do mérito da causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a ausência de efeito infringente Embargos rejeitados. (Embargos de
Declaração n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal Relator: Carlos Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n. 7.687) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento como também por ter havido erro material
no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração, assim conhecidos, ficam rejeitados, pois,
conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e não declaratório, o que inviabiliza estes
embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo não será sanável via de embargos de
declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos presos. (Relator: Alvaro Lazzarini Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim, por não se admitir o uso da via recursal dos embargos para
obter novo julgamento da causa, rejeitos os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.Int. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1004619-40.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Clarinda
Figueiredo Bard - Banco Itaucard S/A - Fls. 110/113: Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos. Todavia, os
presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos dado que apresentam caráter nitidamente infringente, ou seja,
pretende a embargante atacar o próprio mérito da sentença, o que não é cabível via embargos de declaração, restando-lhe
socorrer-se do meio processual adequado, se for o caso. Nesse sentido:RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de
omissão e contradição - Inocorrência - Os limites dos embargos declaratórios não permitem rejulgamento da questão - Efeito
modificativo (infringente) - Descabimento - Embargos rejeitados. (Embargos Declaratórios n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª
Câmara de Direito Privado - Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V. U. - Voto n. 7732) RECURSO Embargos de declaração
Nova aferição do mérito da causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a ausência de efeito infringente Embargos rejeitados.
(Embargos de Declaração n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal Relator: Carlos Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n.
7.687) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento como também por
ter havido erro material no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração, assim conhecidos,
ficam rejeitados, pois, conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e não declaratório, o
que inviabiliza estes embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo não será sanável
via de embargos de declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos presos. (Relator:
Alvaro Lazzarini - Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim, por não se admitir o uso da via recursal
dos embargos para obter novo julgamento da causa, rejeitos os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.Fls.
114/115: A primeira folha do acordo se refere às partes destes autos e a segunda folha, contém a assinatura do Sr. Fabiano
Correa, fazendo referência ao processo 0015552-13.2013.8.24.0064.Int. - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP),
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP)
Processo 1004622-92.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Bernadett de Lourdes
da Silva Tavares - Banco Itaucard S/A - Fls. 108/111: Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos. Todavia, os
presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos dado que apresentam caráter nitidamente infringente, ou seja,
pretende a embargante atacar o próprio mérito da sentença, o que não é cabível via embargos de declaração, restando-lhe
socorrer-se do meio processual adequado, se for o caso. Nesse sentido:RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de
omissão e contradição - Inocorrência - Os limites dos embargos declaratórios não permitem rejulgamento da questão - Efeito
modificativo (infringente) - Descabimento - Embargos rejeitados. (Embargos Declaratórios n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª
Câmara de Direito Privado - Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V. U. - Voto n. 7732) RECURSO Embargos de declaração
Nova aferição do mérito da causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a ausência de efeito infringente Embargos rejeitados.
(Embargos de Declaração n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal Relator: Carlos Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n.
7.687) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento como também por
ter havido erro material no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração, assim conhecidos,
ficam rejeitados, pois, conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e não declaratório, o que
inviabiliza estes embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo não será sanável via de
embargos de declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos presos. (Relator: Alvaro
Lazzarini - Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim, por não se admitir o uso da via recursal dos
embargos para obter novo julgamento da causa, rejeitos os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.Int. - ADV:
MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004683-64.2016.8.26.0564 (apensado ao processo 1015814-70.2015.8.26) - Embargos à Execução - Obrigações
- Gerson Lima Costa - Antonio Carlos de Jesus - Apensem-se estes autos à execução nº 1015814-70.2015.8.26.0564.Após,
retornem conclusos juntamente com os autos nº 1001894-44.2015.8.26.0462.Int. - ADV: FABIO AUGUSTO SOARES DE
FREITAS (OAB 168202/SP), ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP), CRISTINA APARECIDA PICONI (OAB 211745/SP)
Processo 1004707-78.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - VANDO SILVA
VENANCIO - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se, a parte contrária, em contrarrazões sobre a apelação de fls. 152/164 do
requerente. - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1004718-10.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBSON DE
CAMARGO - Banco Itaucard S/A - Fls. 127/130: Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos. Todavia, os
presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos dado que apresentam caráter nitidamente infringente, ou seja,
pretende a embargante atacar o próprio mérito da sentença, o que não é cabível via embargos de declaração, restando-lhe
socorrer-se do meio processual adequado, se for o caso. Nesse sentido:RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de
omissão e contradição - Inocorrência - Os limites dos embargos declaratórios não permitem rejulgamento da questão - Efeito
modificativo (infringente) - Descabimento - Embargos rejeitados. (Embargos Declaratórios n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª
Câmara de Direito Privado - Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V. U. - Voto n. 7732) RECURSO Embargos de declaração
Nova aferição do mérito da causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a ausência de efeito infringente Embargos rejeitados.
(Embargos de Declaração n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal Relator: Carlos Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n.
7.687) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento como também por
ter havido erro material no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração, assim conhecidos,
ficam rejeitados, pois, conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e não declaratório, o
que inviabiliza estes embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo não será sanável
via de embargos de declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos presos. (Relator:
Alvaro Lazzarini - Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim, por não se admitir o uso da via recursal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º