Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
2556
socorrer-se do meio processual adequado, se for o caso. Nesse sentido:RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de
omissão e contradição - Inocorrência - Os limites dos embargos declaratórios não permitem rejulgamento da questão - Efeito
modificativo (infringente) - Descabimento - Embargos rejeitados. (Embargos Declaratórios n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª
Câmara de Direito Privado - Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V. U. - Voto n. 7732) RECURSO Embargos de declaração
Nova aferição do mérito da causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a ausência de efeito infringente Embargos rejeitados.
(Embargos de Declaração n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal Relator: Carlos Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n.
7.687) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento como também por
ter havido erro material no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração, assim conhecidos,
ficam rejeitados, pois, conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e não declaratório, o que
inviabiliza estes embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo não será sanável via de
embargos de declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos presos. (Relator: Alvaro
Lazzarini - Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim, por não se admitir o uso da via recursal dos
embargos para obter novo julgamento da causa, rejeitos os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.Int. - ADV:
MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000503-54.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA ROSA ALVES
DA SILVA - Banco Itaucard S/A - Fls. 157/160: Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos. Todavia, os presentes
embargos de declaração não podem ser acolhidos dado que apresentam caráter nitidamente infringente, ou seja, pretende a
embargante atacar o próprio mérito da sentença, o que não é cabível via embargos de declaração, restando-lhe socorrer-se
do meio processual adequado, se for o caso. Nesse sentido:RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de omissão e
contradição - Inocorrência - Os limites dos embargos declaratórios não permitem rejulgamento da questão - Efeito modificativo
(infringente) - Descabimento - Embargos rejeitados. (Embargos Declaratórios n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V. U. - Voto n. 7732) RECURSO Embargos de declaração Nova aferição
do mérito da causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a ausência de efeito infringente Embargos rejeitados. (Embargos de
Declaração n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal Relator: Carlos Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n. 7.687) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento como também por ter havido erro material
no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração, assim conhecidos, ficam rejeitados, pois,
conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e não declaratório, o que inviabiliza estes
embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo não será sanável via de embargos de
declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos presos. (Relator: Alvaro Lazzarini Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim, por não se admitir o uso da via recursal dos embargos para
obter novo julgamento da causa, rejeitos os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIA APARECIDA
VISMAR (OAB 250489/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000560-72.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Celio Menezes Banco Itaucard S/A - Fls. 97/100: Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos. Todavia, os presentes embargos
de declaração não podem ser acolhidos dado que apresentam caráter nitidamente infringente, ou seja, pretende a embargante
atacar o próprio mérito da sentença, o que não é cabível via embargos de declaração, restando-lhe socorrer-se do meio
processual adequado, se for o caso. Nesse sentido:RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de omissão e contradição
- Inocorrência - Os limites dos embargos declaratórios não permitem rejulgamento da questão - Efeito modificativo (infringente)
- Descabimento - Embargos rejeitados. (Embargos Declaratórios n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V. U. - Voto n. 7732) RECURSO Embargos de declaração Nova aferição do mérito da
causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a ausência de efeito infringente Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração
n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal Relator: Carlos Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n. 7.687) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento como também por ter havido erro material
no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração, assim conhecidos, ficam rejeitados, pois,
conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e não declaratório, o que inviabiliza estes
embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo não será sanável via de embargos de
declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos presos. (Relator: Alvaro Lazzarini
- Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim, por não se admitir o uso da via recursal dos embargos
para obter novo julgamento da causa, rejeitos os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.Int. - ADV: MARIA
APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000570-19.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa Trevelim de
Oliveira - Banco Itaucard S/A - Fls. 140/143: Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos. Todavia, os presentes
embargos de declaração não podem ser acolhidos dado que apresentam caráter nitidamente infringente, ou seja, pretende a
embargante atacar o próprio mérito da sentença, o que não é cabível via embargos de declaração, restando-lhe socorrer-se
do meio processual adequado, se for o caso. Nesse sentido:RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de omissão e
contradição - Inocorrência - Os limites dos embargos declaratórios não permitem rejulgamento da questão - Efeito modificativo
(infringente) - Descabimento - Embargos rejeitados. (Embargos Declaratórios n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V. U. - Voto n. 7732) RECURSO Embargos de declaração Nova aferição
do mérito da causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a ausência de efeito infringente Embargos rejeitados. (Embargos de
Declaração n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal Relator: Carlos Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n. 7.687) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento como também por ter havido erro material
no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração, assim conhecidos, ficam rejeitados, pois,
conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e não declaratório, o que inviabiliza estes
embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo não será sanável via de embargos de
declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos presos. (Relator: Alvaro Lazzarini Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim, por não se admitir o uso da via recursal dos embargos para
obter novo julgamento da causa, rejeitos os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.Int. - ADV: EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIA APARECIDA
VISMAR (OAB 250489/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000622-49.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 54/58: Tendo em vista as diligências efetuadas pelo exequente, defiro a requisição das duas últimas declarações de
renda dos executados pelo sistema Infojud.Providencie a serventia.Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º