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TJSP 13/09/2016 -Pág. 34 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2199

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ALTHEMAN (OAB 213315/SP)
Processo 0005377-29.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AGROMAIA INDUSTRIA E
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - FERNANDO COELHO DIAS - Posto
isso, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração de eventuais custas em aberto. Em seguida, intime-se o executado
para pagamento, em dez (10) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado.Recolhidas eventuais custas e se cumpridos
todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.Sem prejuízo, anote-se o nome da advogada de
fls. 40/41 no sistema. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0005407-06.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005407) - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Zoraide Alves dos Santos Faria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo legal
para manifestação da parte autora sobre os pagamentos efetuados no RPV de fls. 114/115, requerendo o que for de direito.
Após, ao INSS. - ADV: LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA (OAB 197117/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
(OAB 154945/SP), PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP)
Processo 0005505-49.2014.8.26.0238 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- NORIO NAKAMURA - MARIA MADALENA DOS REIS ALVES - Vistos. Fls. 77/78. Diante do documento de fls. 49, concedo
os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. Anote-se. Cumpra-se o despacho de fls. 74. - ADV: EDER BENEDITO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP), RENAN ELIAS GODINHO (OAB 314535/SP)
Processo 0005677-88.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARGARIDA DE MORAES
PEDROSO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.1. Diante da certidão retro e levando-se em conta que
os autos encontram-se sem andamento há mais de trinta (30) dias, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento
do feito, em cinco (5) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do NCPC).2. Int. (Nota de Cartório: Mandado
Expedido. Fls. 50). - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 0006882-55.2014.8.26.0238 - Monitória - Cheque - ROLIM DE FREITAS E CIA LTDA - MARCOS PAULO
DOMINGUES DA SILVA E SOUZA - Tendo decorrido o prazo de suspensão do processo, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0007320-81.2014.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSE LUIZ DA SILVA PINTO - - HELIANA
ROBERTH DE OLIVEIRA PINTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA - - SELMA LIGEIRO REIN - - HIROSHI JORGE SHINYA
- - MARIO MAGALHÃES CARDOSO - - CARLOS PADILHA - FAZENDA MUNICIPAL - - FAZENDA ESTADUAL - - FAZENDA
FEDERAL - Ciro Carlos Benevides - - Ana Maria Ferreira Benevides - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir as cartas
de citação dos confrontantes indicados, CIRO CARLOS BENEVIDES e ANA MARIA FERREIRA BENEVIDES, haja vista que
o endereço informado está incompleto, sem indicar o número da residência (citação por carta). Certifico, ainda, que não foi
indicado novo endereço para tentativa de citação do confrontante Carlos Padilha; se for o caso de nova tentativa no endereço
anteriormente diligenciado (fls. 61), deve ser comprovado o recolhimento de outra diligência de oficial de justiça. Destarte,
manifeste-se a parte autora. (Nota de Cartório: Manifestem-se as partes acerca do AR NEGATIVO. Fls. 91). - ADV: IUQUIM
ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
Processo 3001588-05.2013.8.26.0238 - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - DAVID FRANCISCO CARDOSO
JUNIOR - EDINEIA MARTINS DE OLIVEIRA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
PARTILHA ajuizada por DAVID FRANCISCO CARDOSO JUNIOR em face de EDINÉIA MARTINS DE OLIVEIRA, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para indeferir a partilha do bem descrito no item 1 (imóvel) e deferir a
partilha descrita no item 2 (veículo), na forma da fundamentação acima, ressaltando-se que, de acordo com o artigo 506 do
CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.Em razão da sucumbência da
parte requerida na parte mínima, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
que, com base no parágrafo 8o., do artigo 85, do CPC, são arbitrados em R$3.000,00 (três mil reais), devendo ser observado o
parágrafo 3o., do artigo 98, do CPC.P.R.I. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP), ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/
SP)
Processo 3002236-82.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - GRACIELY GARCIA - Vistos.1. Fls. 69. Consta na petição de fls. 69 assinatura
digitalizada e a informação de assinado de forma digital. No entanto, os presentes autos são físicos, devendo a petição de
fls. 69 ser regularizada, sob pena de não conhecimento.No mais, há nesta petição requerimento de substituição do pólo ativo.
Contudo, o termo de cessão de fls. 73 foi trazido aos autos por cópia simples, bem como este faz menção ao Anexo I.Assim,
além da regularização da petição de fls. 69, devem ser trazidos aos autos o termo de cessão na sua forma original ou por cópia
autenticada, bem como o mencionado Anexo I, sob as penas da legislação.2. Fls. 75. Consta na petição de fls. 75 assinatura
digitalizada e a informação de assinado de forma digital. No entanto, os presentes autos são físicos, devendo a petição de fls. 75
ser regularizada, sob pena de não conhecimento.No mais, consta a informação de renúncia ao mandato.Devem os advogados
renunciantes demonstrar nos autos a notificação de seus mandantes, em dez (10) dias.3. No prazo de 10 (dez) dias, deve ser
providenciado o necessário para a citação e busca e apreensão do veículo, sob pena de extinção do processo.4. Int. - ADV:
DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3002360-65.2013.8.26.0238 - Monitória - Cheque - ROLIM DE FREITAS E CIA LTDA - MARIA HELENA VALÉRIO
- Vistos. Fls. 38: Anote-se no SAJ a conversão para execução, conforme determinado. Fls. 54: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 03 meses. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve ou não o pagamento integral
do débito. Int. Uma vez decorrido o prazo de sobrestamento do feito e tendo em vista o despacho proferido em 16/10/2015,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se houve o pagamento do débito e requerendo o que
for de direito. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 3002446-36.2013.8.26.0238 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - LUCIA FERREIRA BARROCO
FALCI - - JOSE VICENTE FALCI - LUCINDA FERREIRA CORREA BARROCO - - HERMANTINO BARROCO RAGOZO JÚNIOR Vistos.1. Fls. 190/199. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores, em seus devidos e regulares efeitos de direito.2.
À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.3. Em seguida, subam os autos à apreciação do Egr. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as formalidades legais. 4. Int. - ADV: ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), ROBERTO DE SOUZA
ARAUJO (OAB 97905/SP), SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 3002493-10.2013.8.26.0238 - Monitória - Cheque - TRAVAGIN & TRAVAGIN LTDA - VERIDIANA BARRETO
VIEIRA SERRA IBIUNA ME - Vistos.Fls. 43/45. Anote-se o cumprimento de sentença.2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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