Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2229
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Processo 1056482-20.2015.8.26.0100 - Ação Civil Coletiva - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Instituto
Nacional de Defesa do Consumidor - Vistos. Diante da manifestação de fls. 139, acolho o parecer do Ministério Público e
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as
anotações de praxe. Dê-se ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON FABIANO PRETTI (OAB 12017/MS)
Processo 1056482-20.2015.8.26.0100 - Ação Civil Coletiva - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Instituto
Nacional de Defesa do Consumidor - Aguardando que a requerida apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. ADV: ANDERSON FABIANO PRETTI (OAB 12017/MS)
Processo 1058365-65.2016.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Maricelia Ferreira Borges - Vistos.
Encaminhem-se os autos - imediatamente - ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 2ª Subseção de Direito
Privado - com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
341552/SP)
Processo 1061709-54.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando Silva de Oliveira - Gerson Pacheco Morales - Vistos.Fls. 54: Nos termos do § 1º do art. 240 do CPC, a interrupção da prescrição, embora retroaja à
data de propositura da ação, somente se opera pelo despacho que ordena a citação.O art. 314 do CPC, por sua vez, determina
que, durante a suspensão, é vedada a prática de qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de
atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.Assim, apenas para o fim de evitar a consumação do prazo prescricional, ordeno
a citação da ré, a qual deverá ser efetuada, porém, somente após o término da suspensão processual determinada às fls. 52.Int.
São Paulo, 01 de setembro de 2016.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA
JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1062838-94.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - recolher, em 05 dias, as custas relativas à(s) pesquisa(s) e/ou penhora(s) (“on line” )
solicitadas. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1063000-26.2015.8.26.0100/01">1063000-26.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1063000-26.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Telefonia - Franchise Holding do Brasil Ltda. - Vistos.Fls. 35/38 e seguinte: de fato, a presente ação foi excluída da alienação
das cotas da credora Franchise Holding do Brasil Ltda. (cláusula 1.3), tendo os vendedores Fernando de Lucca Signorelli e
Marcia de Lucca Signorelli assumido o crédito ora em execução (fls. 40/49). Assim, defiro a substituição, devendo, porém,
também se habilitar a sra. Marcia de Lucca Signorelli, para o que concedo 10 dias.Intime-se.São Paulo, 19 de outubro de 2016.
- ADV: GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP)
Processo 1065420-67.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Stela - Vistos.
Ante o teor de fls. 39/40, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, declaro SUSPENSO o feito, nos
termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, até notícia de cumprimento de todos os termos da avença entabulada,
o que deverá ser comunicado pela parte autora, devendo-se observar o prazo estabelecido no parágrafo quarto do mesmo
diploma legal.Assim, aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS HEGUEDUSCH
(OAB 346346/SP)
Processo 1065899-60.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Edificio Raquel Vistos.Fls. 217/219: Antes de apreciar o pedido, providencie o condomínio autor, no prazo de 10 dias, a juntada digitalizada do
original do instrumento de acordo, com reconhecimento de firma da parte ré.Após, cls.Int. - ADV: MARCIA DE ARAUJO CUNHA
ROBLES (OAB 132607/SP)
Processo 1070257-68.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Jose Carlos Cirani - Bradesco
Seguros S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas MarzagãoVistos.A matéria em exame é objeto de recurso
especial afetado pela sistemática do recurso repetitivo perante o STJ (nº 1.568.244 - RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva).Em 05.06.16, o eminente Ministro relator proferiu decisão determinando a suspensão da tramitação dos processos,
individuais ou coletivos, que “versem sobre a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da
mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário”.Em 22.08.16 foi publicada nova decisão, alterando a afetação
do Tema 952 acima mencionado para determinar que a suspensão abranja tão somente os planos individuais - como no caso
em apreço - e os familiares.Assim, suspenda-se o processo até julgamento do recurso especial repetitivo.Int.São Paulo, 17 de
outubro de 2016.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), MARIA CAROLINA NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP)
Processo 1072225-41.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos.O procurador do banco autor deverá comparecer - pessoalmente - à Serventia, munido de documento de identificação,
fornecido pela Ordem dos Advogados do Brasil, para solicitar a impressão de senha de acesso, de caráter pessoal e intransferível.
No mais, cumpra-se a determinação de fls. 48.Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)
Processo 1074445-07.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Rodrigo dos Santos e Silva - Larissa Christinne Diniz Lira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas MarzagãoVistos.1) Ante o teor de fls. 82/84,
torne-se sem efeito a certidão de fls. 81.2) Acolho os embargos de declaração de fls. 77/80 para corrigir erro material constante
do item 3 da decisão de fls. 73/74, determinando que os autores emendem a inicial no prazo de 15 dias, nos termos do art.
303, §1º, I, do CPC. Int.São Paulo, 18 de outubro de 2016.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV: MARIA
FERNANDA PERES PINTO SAMPAIO (OAB 318312/SP)
Processo 1078423-89.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens
S/A - Vistos.Fls. 75/83: Anote-se, para fins de intimação. No mais, recolha o banco autor, no prazo de 10 dias, as custas para
desbloqueio do veículo, através do sistema “on line” Renajud.Após, cls.Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º