Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2232
2068
Processo 0004179-28.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004179) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ribeiro e Canavaroli Transportes Ltda Me - Paulo Ribeiro da Silva
- Vistos.Manifestem-se os executado, na pessoa da Dra. Curadora Especial, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de
desistência formulado à fl. 82.No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: CRISTINA BORGHI GAVA (OAB
157578/SP)
Processo 0004186-59.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004186) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Carvalho & Ferreira Mat Constr Monte Alto Ltda Epp - José Donizete Ferreira
- Vistos.Fl. 169: Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.Os autos permanecerão em arquivo,
aguardando provocação da parte interessada.Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0004426-38.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004426) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Luiz Constante Faveri - Vistos.Fls. 79/81 e 84/86: razão assiste à Fazenda.Isso porque o rito de cumprimento de
sentença em face da Fazenda Pública é diferenciado.No caso, por primeiro, os juros de mora somente incidem após a citação/
intimação para pagamento do título liquidado pelo exequente, porquanto o valor a ser pago é requisitado judicialmente e não
há como se fazer isso antes da liquidação, razão pela qual não há se falar em mora da Fazenda enquanto não aperfeiçoado
o montante devido; segundo, impõe-se a observância da Lei 11.960/09, para se computar a atualização monetária e juros
de mora.Cumpre salientar, sobre a negativa de vigência da Lei 11.960/2009, na fase de liquidação dos acréscimos, que a
declaração de inconstitucionalidade decorrente das ADIs 4357 e 4425, pelo STF, e modulação dos efeitos, restringiram-se
aos precatórios/requisitórios já expedidos.Assim:DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL SERVIDORES PÚBLICOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS CONVERSÃO EM URV CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 8.880/1994
CABIMENTO Prescrição quinquenal que não atinge o fundo de direito A conversão em URV, nos termos da Lei nº 8880/1994,
é imperativo legal de abrangência nacional, abrangendo, portanto, os servidores públicos de todos os entes federativos que
comprovam a sua condição à época da edição da referida lei Precedentes. LEI 11960/2009 MODULAÇÃO, PELA SUPREMA
CORTE, DO ALCANCE DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.357 QUE ABRANGE APENAS
PRECATÓRIOS JÁ EXPEDIDOS PENDÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS CASOS (FASE DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO
ANTES DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO) Permanecem aplicáveis os critérios constantes da referida Lei enquanto o método
de cômputo de juros e correção monetária não for definido no incidente de Repercussão Geral (Tema nº 810 do Supremo Tribunal
Federal, atrelado ao RE nº 870947, apontado como leading case), ainda pendente de definição. Modificação da r. sentença
apenas quanto à aplicação da Lei nº 11.960/2009, mantendo-a nas demais matérias nela apreciadas REEXAME NECESSÁRIO
PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO DA RÉ DESPROVIDO (TJSP 1ª Câm. Dir. Públ.-, Apel./Reex. Nec. nº
1009534-12.2014.8.26.0405, Rel. Xavier de Aquino, julg. 18/08/2015 - destaquei).Assim, aplicável referida legislação à espécie.
Considerando que a Fazenda apresentou suas contas, segundo os parâmetros acima, e que a parte exequente não indicou
nenhuma falha nos cálculos, isso de forma alternativa à sua tese principal, tenho que devam ser acolhidas.Posto isso, julgo
procedente a impugnação apresentada pela executada e homologo suas contas de liquidação de fl. 81.Ante a sucumbência,
resistência e diante do princípio da causalidade, a parte exequente arcará com custas e despesas processuais referentes a
esta fase de liquidação, e pagará honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, no patamar de R$ 200,00
(duzentos reais), em atenção ao contido no artigo 85, § 8º, do CPC.Requisite-se o pagamento.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004672-97.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004672) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Italo Lanfredi Sa Ind Mecanicas - Vistos.Considerando que foi dado parcial
provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada (fls.126/192), tão somente para afastar a imposição
da multa por litigância de má-fé, conforme v. acórdão de fls. 157/161, mantendo, no mais, a decisão de fls. 66/67 e tendo em
vista que foi interposto agravo de instrumento nos autos de nº-0003054-15.2015, pela empresa Ítalo Lanfredi S/A, contra a
decisão que decretou sua falência e que foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, portanto, a empresa encontra-se novamente
em recuperação judicial, tenho que o presente feito, por ora, deverá permanecer suspenso, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
aguardando o julgamento do agravo de instrumento lá interposto.Decorrido o prazo e caso ainda não tenha ocorrido o julgamento
do agravo de instrumento, aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias.Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/
SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0006044-81.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006044) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Uniao Penhalber e Cia Ltda Me - Ficam os advogados da excipiente, devidamente intimados para manifestarem-se sobre a petição
e documentos apresentados pela excepta às fls. 191/202. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP),
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0007706-37.1999.8.26.0368 (368.01.1999.007706) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo Sp - Penhalber & Cia Lt - Vistos.Manifeste-se a executada, na pessoa do
advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência formulado à fl. 175.No silêncio, tornem os autos conclusos
para extinção.Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1475/2016
Processo 0000394-87.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000394) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Bradesco Sa - Antonio Carlos Francolin e outro - Fica o autor cientificado da certidão do Oficial de Justiça do seguinte teor:”...
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2016/008727-0 dirigi-me ao endereço:e aí sendo,
digo na rua Dr. Raul da Rocha medeiros, onde não foi localizada a numeração indicada (368).E no dia 17/10/2016 às 10:30
horas, em diligência na Rua Dr. Raul da Rocha medeiros nº 1368, em contato com a porteira do edifício, esta declarou trabalhar
no local há dois anos e não conhece a pessoa indicada (Edson).Esclareço que referido edifício foi residência do outro executado
Sr. Antonio Carlos Françolin, mas que atualmente não reside mais no local, sendo o apartamento indicado de propriedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º