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TJSP 16/11/2016 -Pág. 423 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2240

423

de São Paulo - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da Justiça gratuita. INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, uma
vez que não há prova inequívoca reveladora da verossimilhança da alegação. As questões concernentes às circunstâncias
em que ocorreu a cobrança demandam esclarecimentos do requerido e dilação probatória para sua apuração. Os documentos
utilizados para instruir a petição inicial não transparecem a certeza exigida para o deferimento da medida requerida. Ademais, a
tese lançada na inicial é controvertida e não há nos autos prova do depósito prévio efetivado, necessário para a suspensão da
cobrança.Cite-se.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1013662-44.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Duplicata - Baroni
Comércio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Eirelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos.Recebo a
petição inicial.Cite-se o executado para opor embargos no prazo de 30 dias.Int. - ADV: MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB
271804/SP)
Processo 1013662-44.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Duplicata - Baroni
Comércio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Eirelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Comprove o autor nos
autos o recolhimento de 01 (uma) diligência do Sr. Oficial de Justiça para possibilitar a expedição do mandado de citação. Prazo
dez dias. - ADV: MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP)
Processo 1013674-58.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Altamiro Alves de Matos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ‘Município de Araraquara - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da gratuidade
judiciária.Encaminhe-se o formulário.Com a resposta, conclusos.Int. - ADV: ALCINDO LUIZ PESSE (OAB 113962/SP)
Processo 1013705-78.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Eduardo Alexandre da Silva
Bastos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ‘Município de Araraquara - Emende o autor a inicial, informando se já está
inscrito junto à Gerência de Reabilitação para recebimento da cadeira de rodas, juntando declaração médica. Prazo quinze dias.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013717-92.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rodrigo Alex
Fernandes - Departamento Estadual de Trânsito - SP - - Diretora do Ciretran de Araraquara - Vistos.INDEFIRO o pedido
de antecipação de tutela. A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional depende da existência de prova inequívoca e da
comprovação da verossimilhança dos fatos alegados na inicial (art. 300, caput, CPC), requisitos ausentes no presente caso.
Prova inequívoca “é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda
não pode, de modo genérico, ser considerado como caracterização da existência de funda receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas” (STJ - 1a Turma, REsp n° 161 479-PR, Rel Mm José Delgado, j
10/03/98, DJU 25/05/98, REsp n° 113 368-PR, Rel Min José Delgado, j 07/04/97, DJU 19/05/97, REsp n° 141 699-PR, Rei Min
José Delgado, j 06/10/97, DJU 17/11/97, REsp n° 136 688-SC, Rel Min José Delgado, j 06/10/97, DJU 17/11/97, REsp n° 133
219-PR, Rel Min José Delgado, j 02/10/97, DJU 17/11/97). Os documentos que acompanham a inicial não constituem prova
inequívoca da alegada ausência de infração ou da notificação, requisito indispensável para a concessão da suspensão da multa.
Há necessidade, portanto, de dilação probatória acerca dessa questão.Cite-se.Int. - ADV: WENDELL GALANTE (OAB 379308/
SP), SILVIO HENRIQUE MARIOTTO BARBOZA (OAB 278441/SP)
Processo 1013717-92.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rodrigo Alex
Fernandes - Departamento Estadual de Trânsito - SP - - Diretora do Ciretran de Araraquara - Vistos.Mantenho a decisão por
seus próprios fundamentos.No mais, deverá a parte autora emendar a petição inicial para correção do polo passivo da ação,
diante da incongruência entre as partes da demanda e a nomenclatura e o rito da ação ajuizada.Intime-se. - ADV: WENDELL
GALANTE (OAB 379308/SP), SILVIO HENRIQUE MARIOTTO BARBOZA (OAB 278441/SP)
Processo 1013735-16.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jaime Franco
de Godoy - Departamento Estadual de Trânsito - SP - - Diretora do Ciretran de Araraquara - Vistos.INDEFIRO o pedido de
antecipação de tutela. A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional depende da existência de prova inequívoca e da
comprovação da verossimilhança dos fatos alegados na inicial (art. 300, caput, CPC), requisitos ausentes no presente caso.
Prova inequívoca “é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda
não pode, de modo genérico, ser considerado como caracterização da existência de funda receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas” (STJ - 1a Turma, REsp n° 161 479-PR, Rel Mm José Delgado, j
10/03/98, DJU 25/05/98, REsp n° 113 368-PR, Rel Min José Delgado, j 07/04/97, DJU 19/05/97, REsp n° 141 699-PR, Rel Min
José Delgado, j 06/10/97, DJU 17/11/97, REsp n° 136 688-SC, Rel Min José Delgado, j 06/10/97, DJU 17/11/97, REsp n° 133
219-PR, Rel Min José Delgado, j 02/10/97, DJU 17/11/97). Os documentos que acompanham a inicial não constituem prova
inequívoca da alegada ausência de infração ou de notificação, requisito indispensável para a concessão da suspensão da multa
ou do processo de cassação. Há necessidade, portanto, de dilação probatória acerca dessa questão.Cite-se.Int. - ADV: SILVIO
HENRIQUE MARIOTTO BARBOZA (OAB 278441/SP), WENDELL GALANTE (OAB 379308/SP)
Processo 1013735-16.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jaime Franco de
Godoy - Departamento Estadual de Trânsito - SP - - Diretora do Ciretran de Araraquara - Vistos.Mantenho a decisão por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: WENDELL GALANTE (OAB 379308/SP), SILVIO HENRIQUE MARIOTTO BARBOZA
(OAB 278441/SP)
Processo 1013735-16.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jaime Franco
de Godoy - Departamento Estadual de Trânsito - SP - - Diretora do Ciretran de Araraquara - Vistos.Para apreciação do pedido
de assistência judiciaria, apresente o autor os seus comprovantes de rendimentos.Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE MARIOTTO
BARBOZA (OAB 278441/SP), WENDELL GALANTE (OAB 379308/SP)
Processo 1013739-53.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Wanderley de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da
condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou
não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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