Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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Direito (assinatura digital) - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/
SP)
Processo 0036464-09.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Alessandro Augusto Afonso - Ativos S/A Securitizadora de
Creditos Financeiros - Ante o silêncio da parte credora, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE Exibição,
promovida por Alessandro Augusto Afonso em face de Ativos S/A Securitizadora de Creditos Financeiros, cujo feito tem curso
por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Consistindo a
manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito
de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.Providencie a
parte autora-credora a retirada da guia de levantamento que se encontra na contracapa.Oportunamente, arquivem-se os autos
definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. - ADV: ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0037080-23.2009.8.26.0506 (1564/2009) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituição Moura
Lacerda - Ana Paula Ferreira Vieira - 1. Preliminarmente à pesquisa abaixo, deve a parte autora providenciar o recolhimento
da taxa devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código
434-1, no prazo de 10 dias, observado um recolhimento por CPF/CNPJ por sistema a ser pesquisado.Com o recolhimento da
taxa respectiva, defiro o pedido de informações “on line” acerca do endereço da parte requerida abaixo identificada por meio
do sistema SERAJUD, devendo a serventia providenciar o necessário:ANA PAULA FERREIRA VIEIRA - CPF.301.170.238-172.
Havendo pedido de expedição de ofícios e consulta a outros órgãos ou empresas, nos termos do comunicado SPI nº 26/2012
(DJE 12.04.2012, p.7), por se tratar de diligência que compete ao interessado, ficam os ofícios requeridos substituídos pela
presente decisão, que servirá de ALVARÁ para os fins aqui estabelecidos, com prazo de 180 dias. Nesses termos, AUTORIZO o
autor acima qualificado, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido pelo destinatário, e diante da apresentação do original
ou cópia autenticada do presente despacho, a requerer aos órgãos públicos e/ou empresas privadas informações a respeito
de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) parte(s) requerida(s) acima indicada(s).Observo que a
impressão deste alvará deverá ser providenciada pela própria parte interessada ou seu advogado, e as respostas deverão ser
entregues diretamente a estes, que se responsabilizarão pela juntada aos autos de eventual resposta positiva.3. Após, juntado
aos autos eventual resultado positivo das pesquisas, providencie a serventia a citação ou intimação da parte requerida nos
endereços encontrados e não diligenciados, intimando-se a parte interessada por meio desta decisão, se não beneficiária da
assistência judiciária gratuita, a efetuar o recolhimento prévio das diligências dos Sr. Oficial de Justiça ou das despesas postais
e indicar os endereços que deverão ser diligenciados, no prazo de cinco dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB
176354/SP)
Processo 0038226-65.2010.8.26.0506 (1786/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Organizacao Educacional Barao de Maua - Patricia Imaculada Carvalho Silva - Vistos.Fls. 118/119: defiro, deprecando-se.Int.
- ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES
(OAB 218368/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0039601-77.2005.8.26.0506 (1605/2005) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Moura
Lacerda - Mario Jose de Oliveira - Providencie a parte credora o depósito das diligências do Oficial de Justiça, bem como
informe o endereço do devedor, em 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).Int. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0039767-07.2008.8.26.0506 (1522/2008) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - Abadia Miguel de Souza - Vistos.Considerando o valor do débito (fls. 63), deve a parte exequente indicar
um dos veículos para fins de bloqueio no sistema RENAJUD, e futura penhora, informando ainda o endereço onde deverá ser
cumprido o ato, anotado o prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP), CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI
(OAB 181198/SP)
Processo 0039780-45.2004.8.26.0506 (2285/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Anair Carneiro Barboza Colombari
- Sabrina Silva - - Claudio Magno Correa de Andrade - Diante da r. certidão de cartório emitida nos autos, intime-se a parte
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo (Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente). - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 0040698-78.2006.8.26.0506 (1396/2006) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Finasa S/A - Francisco das Chagas Alves - Comprove a subscritora da petição de fls. 221 a rescisão contratual informada,
ou a cientificação de seu constituinte da renúncia do mandato, no prazo de dez (10) dias, na forma do disposto no artigo 112 do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 0041182-54.2010.8.26.0506 (1907/2010) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Clovis Ruiz Ribeiro-ME
- Centrovias Sistemas Rodoviários S/A - Em face do exposto, ACOLHO o pedido formulado por CLOVIS RUIZ RIBEIRO ME em
face de CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S/A, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, para condenar a ré no pagamento
à parte autora de indenização por danos materiais, no valor de R$ 28.106.,45, corrigido monetariamente desde o ajuizamento
da demanda e computados os juros legais desde a data do sinistro (1603/2010). Sucumbente, condeno a ré no pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da
condenação. Efetuado o pagamento, ou decorrido o prazo legal, venham-me conclusos.P.R.I.Ribeirão Preto, 16 de novembro
de 2016. CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de DireitoO valor do preparo e do porte de remessa deverá ser calculado e
recolhido pela parte interessada. - ADV: RODRIGO MINETTO BRUZON (OAB 318178/SP), RAMON CORREA DA SILVA (OAB
239250/SP), RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP), DOUGLAS DONIZETTI CHEFER (OAB 166097/SP), ROGERIO
BARBOSA DE CASTRO (OAB 142609/SP)
Processo 0041258-83.2007.8.26.0506 (1580/2007) - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Aparecida Oliveira dos
Santos - Rafael Marassia Pita - - Regina Marassia Pitta - - Adalberto Sebastiao Pita - Vistos.Tendo em vista o requerimento
formulado a fls. 144 e considerando que o acordo estabelecido entre as partes excluiu expressamente a responsabilidade dos
devedores pela diferença da verba devida ao avaliador (fls. 137, item 1), defiro a complementação dos honorários periciais, no
valor de R$ 2.500,00, que deverá ser pago pela parte credora, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo acima sem o depósito do
valor devido, extraia-se certidão de honorários em favor do perito.Int.Ribeirão Preto, 17 de novembro de 2016. - ADV: PAULO
ROBERTO CALDO (OAB 31851/SP), CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP)
Processo 0041555-56.2008.8.26.0506 (1586/2008) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosemary da Silva
- Rosa Helena da Silva Carvalho - 1. Nomeio a Gestora Judicial LUT Leilões (telefone nº 16-3266-2771), empresa gestora do
sistema de alienação judicial eletrônica, CNPJ 08.399.676/0001-01, representada pelos advogados Maíra Garzotti Gandini,
OAB/SP 299.363, Fernanda de Faria Oliveira, OAB/SP 319.746, e André Mário Machado, OAB/SP 250.724, para realizar a
venda do(s) bem(ns) descrito na inicial, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet
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