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TJSP 07/12/2016 -Pág. 3442 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2255

3442

304014/SP), JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP)
Processo 1001526-16.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Clovis Gabriel
Dias - da Mata S/A - Açúcar e Álcool - Vistos.Intime-se a reclamada para apresentação da contestação, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de revelia.Int. - ADV: ROGERIO PEREIRA FERREIRA CARRETO (OAB 214629/SP), DIRCEU CARRETO (OAB
76367/SP), ALEXANDRE SPIGIORIN LIMEIRA (OAB 131061/SP)
Processo 1001526-16.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Clovis Gabriel
Dias - da Mata S/A - Açúcar e Álcool - Vistos.Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento.Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser
intimadas para a audiência, sob pena de preclusão.Int. - ADV: ROGERIO PEREIRA FERREIRA CARRETO (OAB 214629/SP),
DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), ALEXANDRE SPIGIORIN LIMEIRA (OAB 131061/SP)
Processo 1001572-05.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Alves Tonani
Rocha - Geraldo Dias - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDA ALVES TONANI ROCHA em face de GERALDO DIAS para o fim condenar
a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), atualizada monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do vencimento e acrescida de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, também a partir do vencimento. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase
processual.P.R.I.C.Valparaiso, 05 de dezembro de 2016. - ADV: CAROLINA ISADORA FERREIRA THOMAZI (OAB 283177/SP)
Processo 1001646-59.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Ines Pereira Carreto - Cnova Comércio Eletrônico S/A (Casas Bahia) - Vistos.Fls. 48/49: Ao cartório para
designação de audiência de conciliação.Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), ROGERIO
PEREIRA FERREIRA CARRETO (OAB 214629/SP)
Processo 1001646-59.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Ines Pereira Carreto - Cnova Comércio Eletrônico S/A (Casas Bahia) - Ficam os advogados das partes intimados
que foi designado o próximo dia 26/01/2017, às 09:20 horas, para audiência de conciliação, na sala de audiências do Edifício
do Fórum, sito a Rua Padre Mauro Eduardo s/n, em Valparaíso-SP. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB
147738/SP), ROGERIO PEREIRA FERREIRA CARRETO (OAB 214629/SP)
Processo 1001652-66.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Catarina
Jaci Cavazzani Azevedo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CATARINA JACI CAVAZZANI AZEVEDO em face
de TELEFÔNICA BRASIL S/A para o fim de: a) determinar que requerida cancele, no prazo de 10 (dez) dias, a linha telefônica nº
18-3401-4284; b) declarar a inexigibilidade das cobranças oriundas da contratação, instalação ou disponibilização dos serviços
do referido terminal, condenando a ré a restituir, de forma simples, os valores pagos a esse título, com acréscimo de correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do pagamento e juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, a partir da citação. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual.P.R.I.C.Valparaiso, 28
de novembro de 2016. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ALVARO COLETO (OAB 71549/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001699-40.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vânia Gonçalves
dos Santos Martins EPP - Elaine Cristina Marquioli Estilino - Vistos.Fls. 37: Defiro, concedo o prazo de 20(vinte) dias para
informar o endereço da reclamada.Int. - ADV: JOSE CARLOS DA LUZ (OAB 248179/SP)
Processo 1001700-25.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vânia Gonçalves
dos Santos Martins EPP - Gisele Cristina Salessi Seminara - Vistos.Fls. 37: Defiro, concedo o prazo de 20(vinte) dias para ser
informado o endereço da reclamada.Int. - ADV: JOSE CARLOS DA LUZ (OAB 248179/SP)
Processo 1001707-17.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vânia Gonçalves
dos Santos Martins EPP - Maria de Fátima Pereira - Vistos.Fls. 53: Defiro, concedo o prazo de 20(vinte) dias para ser informado
o endereço da requerida.Int. - ADV: JOSE CARLOS DA LUZ (OAB 248179/SP)
Processo 1001746-14.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Castilho
- - Paula de Abreu Pirotta Castilho - Cbsm - Companhia Brasileira de Soluções de Marketing S.a (“dotz”) - Sendo assim,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes
às fls. 149/150, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com espeque no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual.P.R.I.C.Valparaiso, 28
de novembro de 2016. - ADV: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), THAIS WATANABE DE FREITAS (OAB
349529/SP)
Processo 1001978-26.2016.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roseli Iarossi Salesse - Me
- Roberta Caroli Matarugo - Vistos.Fls. 17/18: Aguarde-se o cumprimento do acordo informado.Int. - ADV: RENATA MENDES
BOTTASSO (OAB 345592/SP)
Processo 1002001-69.2016.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roseli Iarossi Salesse - Me
- Maria Aparecida de Souza Santos - Vistos.Fls. 16/17: Aguarde-se o cumprimento do acordo informado.Int. - ADV: RENATA
MENDES BOTTASSO (OAB 345592/SP)
Processo 1002003-39.2016.8.26.0651 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valtair
Batista de Oliveira - Rodney Lopes - Vistos.A ação de reintegração de posse tem por escopo a recuperação de posse perdida,
pressupondo posse anterior e esbulho e/ou turbação, independente de ato de violência. Para a concessão da reintegração,
imprescindível que o possuidor tenha sido injustamente privado de sua posse, ou seja, tenha sido vítima de esbulho e/ou turbação,
entendido estes como qualquer ato de agressão à posse, com ou sem violência explícita.Destarte, na ação de reintegração de
posse, para o deferimento de liminar, cabe à parte autora provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a
data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, e a perda da posse, no
caso de reintegraçãoA propósito, a respeito da matéria, Alexandre Freitas Câmara leciona que: “(...) nas ‘ações possessórias
de força nova’ o juiz concederá, inaudita altera parte ou após audiência de justificação, e desde que seja provável a existência
do direito do demandante, medida liminar, deferindo a reintegração ou a manutenção de posse. Há que se examinar, aqui, não
só os requisitos de tal concessão mas, principalmente, sua natureza jurídica. De início, há que se frisar que são apenas dois os
requisitos para a concessão da medida liminar aqui examinada. O primeiro requisito é de ordem temporal: é preciso que a ‘ação
possessória’ tenha sido ajuizada até um ano e um dia depois da turbação ou esbulho. Ultrapassado este prazo, a demanda
que se venha a ajuizar será de força velha, não se lhe aplicando o disposto no art. 928 do CPC e, por conseguinte, não sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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