Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2259 »
TJSP 24/01/2017 -Pág. 2259 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2274

2259

Processo 1038158-51.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Marta Beatriz
Carqueijo - Marta Beatriz Carqueijo - Vistos.1) Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de dez dias corridos, sob pena
de indeferimento, para juntada de cópia de seus documentos pessoais, indispensáveis à propositura da lide, bem como de
documento atualizado hábil a comprovar sua residência no endereço declinado na exordial.2) Cumprido o acima determinado,
designe a Serventia audiência de Conciliação, cite-se e intime-se.Int. - ADV: MARTA BEATRIZ CARQUEIJO (OAB 130833/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1038158-51.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Marta Beatriz Carqueijo
- Marta Beatriz Carqueijo - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 14/02/2017 às 9:20hs - sala 150. OBS: Fica a
parte ciente que, caso queira a intimação de testemunhas para eventual Audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar
o rol em até seis dias antes da realização da Audiência de Conciliação já agendada. O prazo para sua manifestação conta da
data da ciência, independentemente da juntada do AR ou mandado nos autos. Em havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo
ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá trazê-la à audiência de conciliação, entregando uma cópia ao Juízo e
outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. - ADV: MARTA BEATRIZ CARQUEIJO
(OAB 130833/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1038158-51.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Marta Beatriz Carqueijo
- TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A e outro - Marta Beatriz Carqueijo - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre a autora e a ré TAP (fls. 30/32), e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código do Processo Civil.AGUARDESE manifestação das partes quanto ao seu integral cumprimento. Decorridos quinze dias após o vencimento, no silêncio, o
acordo será tido por cumprido e o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.CANCELE-SE A
AUDIÊNCIA.P.I.C. - ADV: MARTA BEATRIZ CARQUEIJO (OAB 130833/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1038164-58.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ivandro
Luiz Bedin - - Elisa Beth Pedrina Ono - Vistos.1) Os documentos de fls. 15/26 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao
argumento da parte autora. Por ora, ao que parece, a cobrança é decorrente de contrato firmado entre as partes, não havendo,
a princípio, ilegalidade por parte da ré. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.2) Cite(m)-se e intimem-se, inclusive para a audiência de conciliação designada
para 09/02/2017 às 10:00h.Em havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte
deverá trazê-la à audiência de conciliação, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias
para ciência, sob pena de preclusão. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA LUSTOZA (OAB 355740/SP)
Processo 1038277-12.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Soraia Bueno de
Andrade - Soraia Bueno de Andrade - Vistos.A Inicial está direcionada à uma Vara Cível, mas foi encaminhada para distribuição
neste Juízo.Esclareça a autora, em 48hs sob pena de extinção.Int. - ADV: SORAIA BUENO DE ANDRADE (OAB 312307/SP)
Processo 1038277-12.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Soraia Bueno de
Andrade - Soraia Bueno de Andrade - Retificado o endereçamento da inicial, designe-se audiência de conciliação.Cite-se e
intime-se. - ADV: SORAIA BUENO DE ANDRADE (OAB 312307/SP)
Processo 1038277-12.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Soraia Bueno de
Andrade - Soraia Bueno de Andrade - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 14/02/2017 às 10:20hs - sala 150. OBS:
Fica a parte ciente que, caso queira a intimação de testemunhas para eventual Audiência de Instrução e Julgamento, deverá
depositar o rol em até seis dias antes da realização da Audiência de Conciliação já agendada. O prazo para sua manifestação
conta da data da ciência, independentemente da juntada do AR ou mandado nos autos. Em havendo mídia eletrônica (arquivos
de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá trazê-la à audiência de conciliação, entregando uma cópia ao
Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. - ADV: SORAIA BUENO DE
ANDRADE (OAB 312307/SP)
Processo 1038324-83.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Ubiratã de
Aquino - A antecipação de tutela pleiteada é de natureza satisfativa.Os documentos juntados não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Por ora, ao que parece, a cobrança é fundamentada em contrato entre as
partes, não se vislumbrando, a principio, ilegalidade no proceder da parte ré.Entendo que os fatos são controvertidos e somente
podem ser melhor analisados sob o contraditório.Ademais, não houve oferta de caução.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela
provisória.Junte em 48 hs. Comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial. Com a juntada, cite(m)-se e
intimem-se, inclusive para a audiência de conciliação a ser designada pela serventia.Ficam as partes cientes que, caso não haja
acordo na audiência de Conciliação, a audiência de Instrução e Julgamento PODERÁ ser designada para o mesmo dia, em outro
horário, sendo que caso queiram a intimação de testemunhas, deverão depositar o rol em até seis dias antes da realização da
audiência de Conciliação já agendada.Em havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado,
as partes deverão trazê-la à audiência de conciliação, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes
contrárias para ciência, sob pena de preclusão. - ADV: JOAIS AZEVEDO BATISTA (OAB 97051/SP)
Processo 1038324-83.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Ubiratã
de Aquino - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 16/02/2017 às 10hs - sala 150. OBS: Fica a parte ciente que,
caso queira a intimação de testemunhas para eventual Audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar o rol em até seis
dias antes da realização da Audiência de Conciliação já agendada. O prazo para sua manifestação conta da data da ciência,
independentemente da juntada do AR ou mandado nos autos. Em havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser
analisada pelo magistrado, a parte deverá trazê-la à audiência de conciliação, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s)
a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. - ADV: JOAIS AZEVEDO BATISTA (OAB 97051/SP)
Processo 1038847-95.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lilly Belle Confecções Ltda.
Me - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 13/02/2017 às 14:20hs - sala 168. OBS: Fica a parte ciente que, caso
queira a intimação de testemunhas para eventual Audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar o rol em até seis
dias antes da realização da Audiência de Conciliação já agendada. O prazo para sua manifestação conta da data da ciência,
independentemente da juntada do AR ou mandado nos autos. Em havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a
ser analisada pelo magistrado, a parte deverá trazê-la à audiência de conciliação, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s)
cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO
(OAB 141942/SP)
Processo 1038867-86.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Rodrigues de Oliveira - - Maria Lúcia Leite Melo de Oliveira - Marcelo Rodrigues de Oliveira - - Marcelo Rodrigues de Oliveira
- Vistos.1) Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de dez dias corridos, sob pena de indeferimento, para juntada
de cópia de seus documentos pessoais, indispensáveis à propositura da lide, bem como de documento atualizado hábil a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.