Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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Processo 1005975-07.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cassio Aparecido de Oliveira - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Despacho fls. 45: “Vistos. Tendo em
vista que os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma como previstos na legislação
adjetiva, que é subsidiária da Lei 9.099/95, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais, indefiro o pedido
de concessão de tutela antecipada, pois que em contraposição com o Enunciado 163 do FONAJE, inclusive. Para regular
prosseguimento do feito providencie-se a designação de audiência para tentativa de conciliação, cite-se. Cumpra-se. Int.” - ADV:
FLORIANE POCKEL FERNANDES COPETTI (OAB 163436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL CARDOSO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2016
Processo 0000119-50.2014.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leandro Lunardo Beniz - Leandro Lunardo Beniz - Fls. 135; Vistos. Indefiro o pedido de fls. 119, tendo em vista que o
valor dos bens bloqueados excedem em muito o montante perseguido nestes autos, permanecendo, todavia, a constrição como
garantia do Juízo. Apurou-se até a presente data, a inexistência de valores disponíveis junto às contas bancárias da empresa
executada, bem como de seus sócios, para o fim de satisfazer a execução. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica
se faz necessária em razão de que o ato omissivo e negligente da empresa executada causa prejuízo ao consumidor. Anote-se
nos assentamentos do Cartório a inclusão no polo passivo da demanda dos sócios da requerida abaixo indicados, intimando-os
para pagamento da dívida no prazo de 3 dias. Defiro nova pesquisa BACENJUD para bloqueio de valores existentes em contas
e aplicações financeiras havidos em nome de LILIAN CRISTINA PICININ, CPF 271.586.278-45, TATIANA DE LIMA JOSE, CPF
296.066.258-00 e WELLINGTON FERNANDES PICININ, CPF 354.085.138-07, até o montante do débito atualizado. Havendo o
bloqueio de valores relevantes, após a comprovação do depósito judicial, decorrido o prazo de 15 dias, se nada for requerido,
expeça-se guia para levantamento de valores. Na hipótese de inexistência de bens, tornem conclusos para extinção. Cumprase. Int. - ADV: LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB 288792/SP)
Processo 0000179-57.2013.8.26.0428 (042.82.0130.000179) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Airton
Ferreira de Camargo - Marina Celes Pereira - Nota de Cartório: “Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do mandado
devolvido cumprido negativo, no prazo legal.” - ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
Processo 0000342-03.2014.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Letty Presentes Ltda Me Vistos.Fls. 31/32: Nada a prover, face à sentença de fls. 26, já transitada em julgado.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV:
MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP)
Processo 0000526-61.2011.8.26.0428 (428.01.2011.000526) - Outros Feitos não Especificados - Marcos José Canova Aparecido Antonio de Araujo e outro - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, EM EXECUÇÃO, proposta por MARCOS
JOSÉ CANOVA em face de APARECIDO ANTONIO DE ARAUJO E OUTRO.Do que consta dos autos, não foram encontrados
bens passíveis de penhora para o pagamento da execução. Ademais, o valor do débito aqui perseguido pela parte exequente
superou o valor de alçada permitido para causas em trâmite pelo Juizado Especial, que é de 40 salários mínimos.Nesse sentido,
considerando que todas as diligências foram encetadas para a localização de bens, e considerando que, nos termos do artigo
53, §4º, da LJE “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendose os documentos ao autor” (g.n.), JULGO EXTINTA a presente execução judicial, com fundamento no artigo supracitado.
Providencie-se, havendo pedido da parte autora, a expedição das certidões para os fins dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE,
conforme o cálculo atualizado do débito.Com o trânsito em julgado, anote-se e arquivem-se os autos.P.I. - ADV: RAFAEL DE
ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), MARIA VANDERLY FERNANDES (OAB 130103/SP)
Processo 0000565-19.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sonia
Maria Trevenzolli Gomes - Vistos.Intime-se a parte requerida para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do
valor apontado, devidamente corrigido, sob pena de penhora e avaliação de bens, inclusive autorizado o bloqueio on line via
BACENJUD, sobre ativos financeiros da parte requerida.Caso reste negativo, fica desde já autorizada outras modalidades de
penhora.Int. - ADV: MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP)
Processo 0000570-41.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ANDRÉ RICARDO MARTINS
- JOÃO PAULO BERNARDES - Nesse sentido, tendo em vista que o arcabouço probatório não corrobora as alegações do
requerente, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C.Sem sucumbência por força do
disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINE SEVIOLLA MAGALHÃES (OAB 297156/SP), LUCIANO
RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), ANA PAULA PIRES DE ALMEIDA (OAB 238924/SP)
Processo 0000580-85.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciene Maria Dias - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista que o AR retornou
cumprido positivo.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 0000662-19.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Lucia da Silva
- Vistos.Fls. 26: Proceda-se à pesquisa de endereço via BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD.Expeça-se Ofício à Caixa Econômica
Federal, solicitando informações acerca de eventual vínculo empregatício.Int. - ADV: MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA
(OAB 220127/SP)
Processo 0000812-39.2011.8.26.0428 (428.01.2011.000812) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Silvio Alecsandro Barbosa da Silva - Copa Airlines Companhia Panameña de Aviacion - Nota de Cartório: “ Diante da
impossibilidade de desarquivamento dos autos conforme requerido, tendo em vista já encontrarem-se destruídos, disponibilizouse no sistema para impressão a Certidão de Objeto e Pé”. - ADV: LEONARDO ALCARAZ TEIXEIRA (OAB 285711/SP), VILMA
APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 0000911-04.2014.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Nulu Transportes
LTDA - Triangulo Distribuidora de Petroleo Ltda - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Manifestem-se as partes em termos do
cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se à pesquisa de bens do
executado via BACEN/RENAJUD.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: CARMEM VANESSA MARTELINI MARTINS
VEIGA (OAB 211734/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), DANILO FERRAZ MARTINS VEIGA (OAB
39758/SP)
Processo 0000961-93.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Edival Carlos de Souza - Me ( nome fantasia- Bar do Ceará) - K. LÚCIO ALEIXO CONSTRUÇÃO ME - Vistos.Na forma do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º