Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
464
andamento do feito, tornem conclusos para extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, IV do CPC.Int.. - ADV: SILVANO
DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/
SC), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ROSIMARA
DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
Processo 0003922-03.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Habitação - Bradesco Seguros S/A - Fls. retro: Tendo em
vista a manifestação de interesse na causa por parte da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto, competência da Justiça
Federal, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal.Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as
causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho;Destarte, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Itapeva (SP),
visto que mais próxima, via Distribuidor.Intimem-se. - ADV: GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), SILVANO DENEGA
SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
Processo 0003923-85.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Fls. retro: Tendo em
vista a manifestação de interesse na causa por parte da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto, competência da Justiça
Federal, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal.Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as
causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho;Destarte, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Itapeva (SP),
visto que mais próxima, via Distribuidor.Intimem-se. - ADV: GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), SILVANO DENEGA
SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
Processo 0003925-55.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Fls. retro: Tendo em
vista a manifestação da Caixa Econômica Federal, bem como a resposta do ofício vindo da CDHU indicando que não foi
encontrada em seu banco de dados qualquer relação com a parte requerente, apresente esta, em 30 (trinta) dias, documento
hábil que justifique sua legitimidade para o devido andamento processual. Deverá ainda a parte autora, no mesmo prazo acima
indicado, regularizar sua representação processual.Decorrido o prazo indicado sem as devidas providências para o regular
andamento do feito, tornem conclusos para extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, IV do CPC.Int.. - ADV: ROSIMARA
DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), GILBERTO ALVES
DA SILVA (OAB 54683/PR)
Processo 0003926-40.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Fls. 186/195: Tendo em
vista a resposta do ofício vindo da CDHU informando que o contrato de financiamento foi quitado antecipadamente, manifestemse as partes no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora no mesmo prazo acima indicado, regularizar sua representação
processual, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, IV do CPC.Int.. - ADV: SILVANO DENEGA SOUZA
(OAB 26645/SC), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP)
Processo 0003927-25.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Fls. retro: Tendo em
vista a manifestação da Caixa Econômica Federal demonstrando desinteresse no feito, bem como a resposta do ofício vindo
da CDHU indicando o ramo 68 da apólice de seguro habitacional, cuja seguradora responsável atualmente é a Companhia
Excelsior de Seguros, manifestem-se as partes no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora no mesmo prazo acima
indicado, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Providencie a serventia, após a publicação desta decisão, às necessárias anotações junto ao Sistema SAJ, excluindo os nomes
dos advogados da Caixa Econômica Federal.Int.. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/
SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC)
Processo 0003928-10.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Fls. retro: Tendo em
vista a manifestação da Caixa Econômica Federal, bem como a resposta do ofício vindo da CDHU indicando que não foi
encontrada em seu banco de dados qualquer relação com a parte requerente, apresente esta, em 30 (trinta) dias, documento
hábil que justifique sua legitimidade para o devido andamento processual. Deverá ainda a parte autora, no mesmo prazo acima
indicado, regularizar sua representação processual.Decorrido o prazo indicado sem as devidas providências para o regular
andamento do feito, tornem conclusos para extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, IV do CPC.Int.. - ADV: SILVANO
DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), BRUNO MOREIRA
DA CUNHA (OAB 23665/SC)
Processo 0003931-62.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Habitação - BRADESCO SEGUROS S.A - Fls. retro: Tendo
em vista a manifestação da Caixa Econômica Federal demonstrando desinteresse no feito, bem como a resposta do ofício vindo
da CDHU indicando o ramo 68 da apólice de seguro habitacional, cuja seguradora responsável atualmente é a Companhia
Excelsior de Seguros, manifestem-se as partes no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora no mesmo prazo acima
indicado, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Providencie a serventia, após a publicação desta decisão, às necessárias anotações junto ao Sistema SAJ, excluindo os nomes
dos advogados da Caixa Econômica Federal.Int.. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROSIMARA DIAS
ROCHA (OAB 116304/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/
SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC)
Processo 0003932-47.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Fls. retro: Tendo em
vista a manifestação da Caixa Econômica Federal demonstrando desinteresse no feito, bem como a resposta do ofício vindo
da CDHU indicando o ramo 68 da apólice de seguro habitacional, cuja seguradora responsável atualmente é a Companhia
Excelsior de Seguros, manifestem-se as partes no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora no mesmo prazo acima
indicado, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, IV do
CPC.Providencie a serventia, após a publicação desta decisão, às necessárias anotações junto ao Sistema SAJ, excluindo os
nomes dos advogados da Caixa Econômica Federal.Int.. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SILVANO
DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/
SC), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º