Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2042
Garcia - Vistos.Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1011433-12.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Arthur Ferreira da Silva - Carlos
Cesar de Carvalho Martinelli - Vistos.Petição retro. Defiro. O executado foi intimado por seu advogado. Aguarde-se o decurso do
prazo para manifestação.Intime-se. - ADV: MARCIA PRISCILA DALBELLES (OAB 238161/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE
SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 1011487-75.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Minas Gerais
- Iuri Pauka - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar
(Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo
apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513,
§ 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias,
fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em
continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para
realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem
os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada. Intime-se. - ADV: ELENICE
MARIA DE SENA (OAB 103000/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1011765-76.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Alexsandro de Siqueira - Vistos.Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após,
manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de
prazo.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1012414-41.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Abatimento proporcional do preço - Marcelo Maio Ramos CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - 6430 Serviços Agencia de Viagens LTDA - Vistos.Nos termos da decisão
de folha 153, cancele-se a petição e documentos de folhas 155/168. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BISSACO (OAB
177960/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012763-78.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - “Manifeste-se o requerente quanto ao endereço já diligenciado a fls. 125.” - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB
31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1012976-50.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Reginaldo Soares da Silva Claro Telecom Participações S/A - Vistos.Petição retro. Em face do pagamento, manifeste-ase o requerente em cinco dias. Nada
sendo requerido, retornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1013451-40.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Emílio de Camargo
Francesquini - - Patrícia Yukie Yano Francesquini - Helbor Empreendimentos Imobiliários - Ronaldo Rezende da Silva - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso
no prazo de dez dias, comprovando nos autos.Intime-se. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP)
Processo 1013539-44.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Parque Montalcino - “ Manifeste-se a
parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/
SP)
Processo 1013739-85.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Horizonte
Praças Residenciais - Fabricio Nogueira de Macedo - “A parte autora deverá devolver a guia ao cartório para demais providências.”
- ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP), TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB 133951/SP)
Processo 1013887-96.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Manoel Francisco Pereira - Claudia Helena Lima da Silva - - Wesley de Oliveira Silva - Vistos.Intime-se a parte
autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
Processo 1014428-95.2016.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Recol Comércio e Locação Andaimes LTDA - MCN Construtora
Adm Incorporação de Imov. - Vistos.O endereço indicado a f. 78 não consta como endereço da empresa ré em seus registros na
JUCESP, conforme pesquisa realizada.Trata-se, em verdade, do endereço da titular da empresa, certo, ainda, que o AR sequer
foi por ela assinado, mas sim por terceira pessoa.Não há, portanto, considerar-se realizado o ato citatório.Nesses termos,
manifeste-se a autora em 05 dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTO ANDRE FILHO (OAB
349908/SP), CRISTIANE VIEIRA DA SILVA (OAB 214276/SP)
Processo 1014485-16.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Jeniffer Spring da Silva
- Serveng Desenvolvimento Imobiliário Ltda e outro - “Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias.
O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.” - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO
(OAB 174685/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1014571-84.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas
- Vivian Domingues Locci - Vistos.1. Intime-se a parte devedora por via postal para pagar o débito no prazo de 15 (quinze)
dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como
em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).3. Decorrido o prazo inicial de
quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.4. Portanto, com recolhimento
das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora,
caso solicitada. Intime-se. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/
SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 1014975-38.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Merioni Martins Musollari Márcia Regina de Oliveira - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via
DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos
do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal
(Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de
quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
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