Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ALTINÓPOLIS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINA ABRAHÃO MENOSSI DE FARIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2017
Processo 1001460-20.2016.8.26.0042 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Valdecir Paiano - - Lúcia
Aparecida da Silva Paiano - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os
réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, tramitam os termos de uma Ação de Usucapião requerida por
Valdecir Paiano e outro, RG. 16.648.545 e CPF. 041.024.538-06, residente na Rua Carlos Brondi, nº 310, Bairro Jardim Jetirana,
Altinópolis-SP, que em suma, consta da petição inicial o seguinte: com o falecimento de Maria Odete da Silva, em 07/09/1988,
sem deixar herdeiros necessários, pois a mesma era solteira e não tinha filhos e nem pais, os peticionários entraram na posse
do único bem por ela deixado, adquirido da Prefeitura Municipal de Altinópolis, através de Contrato de Concessão Real de Uso,
a título oneroso, para pagamento em 10 parcelas mensais, devidamente quitadas, datado de 30 de abril de 1.996 (doc. anexo),
consistente no imóvel objeto da matrícula 12.465, fl. 001, Livro nº 2, Registro Geral, do CRI da Altinópolis-SP, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Altinopolis, aos 17 de abril de 2017. - ADV: EDVAR VOLTOLINI (OAB 66631/SP)
Processo 1500002-42.2015.8.26.0042 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - FAZ SABER a(o) Eliana Messias de Carvalho Alecrim Me, Rua Rua Eduardo Belutti,
00431, Centro - CEP 14390-000, Santo Antonio da Alegria-SP, CNPJ 10.804.316/0001-90, que lhe foi proposta uma ação de
Execução Fiscal por parte de ‘’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando em síntese: divida constante da CDA de nº
1.177.156.253, no valor de R$ 42.006,23, referente a ICMS. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Altinopolis, aos 30 de março de 2017. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
AMERICANA
1ª Vara Cível
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ: FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0010973-45.2009.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiana Calil Canfour de
Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FORDINHO AUTO PEÇAS LTDA ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 59.454.645/0001-47, com endereço à
R Cicero Jones, 366, Vila Rehder, Americana-SP, e FERNANDO FONTES VIERTONS, brasileiro, portador do CPF 390.187.87850, residente e domiciliado à R Luiz Henrique Oliveira, 265, Jardim Santa Eliza, Americana-SP, que lhe foi proposta “Ação de
Execução Contra Devedor Solvente” por parte do BANCO BRADESCO S/A, em qual sustentou-se, que em 16/08/2007 as partes
celebraram “Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida Renovação Automática Aval” no valor de R$ 20.000,00, para ser
paga em parcela única com vencimento em 14/12/2007, no entanto, inobstante tenham se obrigado a efetuarem o pagamento
nos termos e condições elencados no preâmbulo do referido instrumento, as partes mantiveram-se inertes. Encontrando-se
os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, dos mesmos, para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 26.659,16, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial. Caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil/2015). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, os
executados poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1º (um por cento) ao mês (Art. 916 do CPC/2015).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, CPC/2015). 3. Não efetuado o pagamento, procederá,
de imediato, à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 4. PRAZO PARA EMBARGOS:
15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo consignado no presente edital. Não sendo embargada a execução,
presumir-se-ão aceitos, pelos réus, como verdadeiros os fatos articulados pelo exequente. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 17 de abril de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º