Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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Ipanema, Rio De Janeiro/RJ, CEP: 22420-042.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP),
VANESSA BOSSONI DE SOUZA SALATA (OAB 316036/SP)
Processo 1065907-37.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ten
Years After Comercio Moda e Decoração Ltda - - Frederico Guilherme K Dorey - Resposta INFOJUD e/ou BACENJUD disponível
para ciência. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA SALATA (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1066071-70.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- RENATA E GIGIO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME - Ciência às partes quanto ao ofício juntado às fls.150/151. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1072635-94.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Portolano Administração de Imóveis
e Participação Ltda. - Auchrys Consultoria e Estudos Em Saúde Ltda. - Me. - - Keity Crhistiane Morita - - Renato Augusto Batista
da Silva - Vistos.Fls.70/71: Considerando o pedido formulado pelo exequente e o contido no art. 830 do Código de Processo
Civil, defiro ordem judicial de arresto de valores através do sistema BACEN-JUD.Se infrutífero o bloqueio on-line, consigno
desde já que, para apreciação do pedido de arresto de bens imóveis, necessário que a parte exequente traga aos autos as
matrículas atualizadas dos bens pelos quais requer que recaiam os atos constritivos, no caso, R$ 29.815,13 (fls. 75). Embora
não haja vedação legal quanto à realização de arresto de valores depositados ou aplicados em instituições bancárias, pela
via on-line, na hipótese de o executado não ser localizado para o ato da citação, verifico que não foram esgotados todos os
meios de tentativa de citação pessoal do executado, inclusive mediante utilização dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Ficam
deferidas, desde logo, pesquisas para localização da parte devedora junto ao Banco Central e à Receita Federal via sistemas
eletrônicos BACENJUD e INFOJUD, respectivamente. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá a parte credora
comprovar o recolhimento da taxa incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP)
Processo 1072635-94.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Portolano Administração de Imóveis
e Participação Ltda. - Auchrys Consultoria e Estudos Em Saúde Ltda. - Me. - - Keity Crhistiane Morita - - Renato Augusto Batista
da Silva - Resposta INFOJUD e/ou BACENJUD disponível para ciência. - ADV: FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/
SP)
Processo 1072752-56.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Henrique Stulman - - Nadia
Levaton - Jardim das Vertentes Incorporadora SPE LTDA - - OGISA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos.
Fls. 610: O processo encontra-se em recurso. Aguarde-se.Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
Processo 1073017-24.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - C.t.c - Centro de Tomografia Computadorizada
Ltda. - Marítima Saúde Seguros S/A - Diga o embargante quanto à impugnação apresentada a fls. 82/87, no prazo de 15 dias. ADV: LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB 85823/SP), MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP)
Processo 1073261-21.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - Elisabeth Martins de Barros Souza - 1) Esgotadas as diligências junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica
do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante
“...motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências
que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim,
havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo
Civil, determina-se a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que,
durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso
desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da
executada.Para tanto, serve a presente como ALVARÁ JUDICIAL, que assinado digitalmente, poderá ser apresentado pela parte
interessada aos destinatários para localização de bens, ficando o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, Tabelionatos, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretran, Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da executada ELISABETH MARTINS DE BARROS SOUZA, CPF
273.426.207-00. O destinatário do alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de
titularidade do executado diretamente a este juízo, para juntada aos autos.Este alvará judicial é válido por três anos, a contar
da data desta decisão.2) Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento da taxa, o exequente poderá
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, do diploma processual),
bem como requerer o cancelamento assim que formalizada penhora suficiente (art. 827, § 2º, do mesmo Código).3) Aguardese em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 1074753-48.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Administração - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMODORO FABRÍCIO VITÓRIO DA ROCHA OLIVEIRA - Fernando Flávio de Arruda Simões - Acolhe-se o pedido do perito.O pagamento
parcelado já poderia ter sido realizado, tendo em vista o decurso do prazo que pretendia a parte (cinco meses), o que poderia
ser realizado mesmo sem decisão judicial, atentando-se ao dever de cooperação, nos termos do art. 6º, do CPC.Assim, deverá
o autor depositar os honorários do perito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: WILSON PIRES DE CAMARGO
JUNIOR (OAB 114269/SP), ACIR COSTA (OAB 87886/SP), JOEL PASSOS (OAB 286591/SP)
Processo 1075923-21.2014.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Bancários - REVOLUTION PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS
LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos.Conforme petição de fls. 95, houve acordo na via administrativa.Assim,
recebo a petição do autor como desistência, uma vez que apresentada petição de acordo sem a assinatura das partes, inviável
resolução nos termos requeridos.Diante do exposto, EXTINGUE-SE o presente processo, sem apreciação do mérito, com fulcro
no disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.P.R.I., e arquive-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB
272237/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1077107-75.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Levi Cosme da Silva Jr - BANCO
DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 164/177. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1078874-22.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - debora dourado oliviera - MUDAR
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S.A. - - INPAR PROJETO 94 SPE LTDA - - SAMOTRACIA MEIO AMBIENTE E
EMPREENDIMENTOS LTDA - - AGM PARTICIPAÇÕES LTDA - - HORTO DO IPÊ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
(MUDAR) - - VANDERBILT EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos.Considerando que a representação processual constitui
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