Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2359
262
o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e
habilitados no sistema. DA PRORROGAÇÃO DO LEILÃO: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o
sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. DA
COMISSÃO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e
deverá ser depositada nos autos. DA ADJUDICAÇÃO: Condicionada aos termos do Art. 876 e 890 do CPC. DO PAGAMENTO:
O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. No caso de parcelamento
da arrematação, a proposta deverá ser feita com base no artigo 895 do CPC. RESPONSABILIDADE OUTRAS: Correrão por
conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados; exceto os de natureza fiscais nos termos do artigo 130 do CTN. DA(O) REMIÇÃO/ACORDO: Após apresentado o
edital em cartório, divulgado o leilão na internet através do sistema gestor e publicado o edital, será devido pela parte que remiu
ou desistiu deverá arcar o valor de 5% sobre o valor da avaliação atualizada para ressarcir os custos ao Leiloeiro. RECURSOS:
Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante
o 3° Ofício da Família e Sucessões, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 256,
Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], Ficam os executados e demais,
INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o edital por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 30 de maio de 2017. - ADV:
VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
PINHALZINHO
Edital de Citação e intimação de possíveis terceiros interessados e seus cônjuges, ausentes, certos, incertos e desconhecidos
que se encontram em lugar incerto, com prazo de 20 dias. O Dr. Rodrigo Sette Carvalho MM. Juiz de Direito da única Vara
Cível do Foro Distrital de PINHALZINHO - SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por este MM. Juízo se processa uma
Ação de Usucapião Extraordinária, proc. n.º 1000240-67.2015.8.26.0447, requerida por EVELYN MARGARETH WINDERLICH
DE SOUZA e JOSE RONALDO SAÚD DE SOUZA, tendo como objeto usucapir uma área de terreno, contendo 5,4618 ha,
localizado no Bairro da Rosa Mendes, Município de Pinhalzinho - SP, conforme medidas e confrontações assim descritas: iniciase confrontando com ROGÉRIO SORVILLO VIEIRA, desta segue confrontando com JOSÉ MARIA MENDONÇA, desta segue
confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, desta segue confrontando com MARIA HELENA CARDIA, desta segue confrontando
com ESTRADA MUNICIPAL, desta segue confrontando com JOÃO BAPTISTA MUNIZ, desta segue confrontando com JAIME
DE ASSIS LEME, chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas do referido imóvel estão descritas e
devidamente caracterizadas pela planta e memorial descritivo constantes dos autos, que poderá ser consultado pelo (s) possível
(is) interessado (s). Valor para fins legais R$ 85.018,48. Alegam os requerentes, em síntese, que por si e por seus antecessores,
há mais de 15 anos vem exercendo de forma mansa, pacífica e ininterruptamente com animus domini a posse sobre a área
usucapienda. Pela presente ficam os terceiros interessados certos, incertos e desconhecidos, citados e intimados em todos
os termos da referida ação para contestar, querendo, o prazo de 15 dias, que começará a fluir da publicação deste Edital que
terá prazo de 20 dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pelos requerentes. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma
da Lei.
PIQUETE
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE NELY SOARES,
REQUERIDO POR MAURI SOARES - PROCESSO Nº0000621-86.2015.8.26.0449.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Piquete, Estado de São Paulo, Dr(a). Katia Margarido Barroso, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/03/2017,
foi decretada a INTERDIÇÃO de NELY SOARES, CPF 065.041.108-08, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
na forma do at. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). MAURI SOARES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piquete, aos 27 de abril de 2017.
PIRACAIA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDIO BUENO DA
SILVA, REQUERIDO POR JÉSSICA CLÁUDIA BUENO DA SILVA - PROCESSO Nº0000659-95.2015.8.26.0450.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr. Cléverson de Araujo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/07/2016,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDIO BUENO DA SILVA, CPF 045.799.878-45, filho de Benedito Bueno da Silva e de
Josefa Pineheiro da Silva, nascido aos 04/05/1962, natural de São Paulo SP., declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. JÉSSICA CLÁUDIA BUENO
DA SILVA, RG: 489039212, CPF: 415.081.138-58. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracaia, aos 10 de abril de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º