Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2366
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Dr(a). Marcus Augustus de Augusto Púlice, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/03/2017, foi
decretada a CURATELA de AILTON DE CASTRO DUARTE, CPF 048.056.738-77, declarando sua incapacidade relativa, POR
TEMPO INDETERMINADO, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e nomeada como CURADORA, pelo mesmo prazo, a Sra. Ilca
Duarte da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 24 de maio de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº:
1003641-38.2016.8.26.0577
Classe Assunto:
Interdição - Família
Requerente:
Ruth Eugenia Alvarenga
Requerido:
Maria Dulce Pereira Alvarenga
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DULCE PEREIRA
ALVARENGA, REQUERIDO POR RUTH EUGENIA ALVARENGA - PROCESSO Nº1003641-38.2016.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcus Augustus de Augusto Púlice, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/02/2017,
foi decretada a CURATELA de MARIA DULCE PEREIRA ALVARENGA, CPF 062.480.228-01, declarando sua incapacidade
relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por prazo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que a acomete e
nomeado(a) como CURADOR(A), pelo mesmo período, a Sra. Ruth Eugenia Alvarenga. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 07 de junho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1031442-60.2015.8.26.0577
Classe Assunto:
Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Exeqüente:
Mirela de Almeida Barbosa e outro
Executado:
Marcelo Aparecido Barbosa
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1031442-60.2015.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcus Augustus de Augusto Púlice, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marcelo Aparecido Barbosa, Rua Ismael de Oliveira Luiz, 239, Buquirinha - CEP 12213-770, São José dos
Campos-SP, CPF 199.118.858-79, nascido em 05/12/1974, Brasileiro, natural de São José dos Campos-SP, pai José Valter
Barbosa, mãe Clarinda Oliveira Monteiro Barbosa, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por
Mirela de Almeida Barbosa e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 10.106,36,
até o mês de Fevereiro de 2017. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por
edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do
Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado CURADOR
ESPECIAL. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 08 de junho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º