Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
4275
DE CAMPOS (OAB 32975/SP)
Processo 1003964-96.2017.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alcineia de Sousa
da Silva - Condominio Residencial Colina Verde - (Fica o(a) Alcineia de Sousa da SilvaTamilis Santos PioDaniela Meneghetti
intimado(a) da expedição do Ofício ALVARÁ de levantamento conforme o determinado, bem como fica intimado(a) para
materializá-lo em 2 (duas) vias diretamente do sistema e proceder ao levantamento na agência depositária no prazo de 90 dias
a contar da data de emissão do referido alvará). - ADV: DANIELA MENEGHETTI (OAB 364454/SP), TAMILIS SANTOS PIO (OAB
352319/SP)
Processo 1005394-83.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Parque Piazza
Brasile - Victor Bordin Nunes - - Gleice de Oliveira Lima - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.I - Fls. 90/92: deverá a serventia
tornar sem efeito, tendo em vista pertencer a autos distintos.II - Fls. 93/95: encaminhe-se a carta de citação no novo endereço.
Intime-se - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1005631-25.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Posto de Molas e Freios Bela Vista LTDA
- MIGUEL MANIERO NETO - Patricia Francisco Maniero - Vistos.Fl. 113: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Fica levantada ainda a penhora de fl. 67 que incidiu sobre o
imóvel de matrícula 9.614 do 2º CRI local. Intime-se o depositário, por carta, de que foi levantada a penhora lavrada, ficando
o mesmo livre e desembaraçado de quaisquer ônus bem como liberado do encargo de depositário.Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado para averbação arcando o executado com a impressão e encaminhamento. Intime(m)-se o(a)s executado(a)
s, MIGUEL MANIERO NETO, por carta no endereço de fl. 76, para recolher(em) as custas finais, no importe de R$ 125,35 (por
meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6) sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.Caso não
recolhida, expeça certidão.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe
anotando a extinção.P.R.I.C - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 1006055-96.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ressolagem Faisca Eirelli Epp Cd Transportes de Iracemapolis Ltda Epp - (Fica a parte exequente intimada para dizer em prosseguimento sob pena de
arquivamento, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido do credor.) - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS
(OAB 226059/SP)
Processo 1006107-63.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - paulo afonso sampaio - - aurea
nogueira sampaio - “OCUPANTES DESCONHECIDOS” - (Fica a parte aurea nogueira sampaiopaulo afonso sampaio intimada,
por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a
realização do ato determinado às fls. 376 providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do NCPC). ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1006109-28.2017.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emdhap
Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - Benedito Pereira - Vistos.Fls. 57/58, efetue-se a busca por
endereço via BACENJUD e INFOJUD.A pesquisa via SIEL não depende do recolhimento de despesa, mas para efetua-la são
necessários os dados de filiação do réu. Assim, providencie a parte autora. Fornecidos, efetue-se a pesquisa.Intime-se - ADV:
VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP)
Processo 1006314-57.2017.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Tubo Flex Campinas Indústria e Comércio Ltda - Me - Panozon Ambiental S A - Vistos.
Houve determinação de emenda da petição inicial para comprovação de recebimento da mercadoria e esclarecimento, à luz
do posicionamento do E. Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça sobre quem recebeu a notificação de protesto.A
primeira parte da exigência foi atendida, juntando-se o comprovante de recebimento das mercadorias devidamente assinado.
Tal, contudo, não foi feito quanto à pessoa que teria recebido a notificação de protesto, não se juntando aos autos qualquer
documento idôneo nesse sentido, desatendendo-se, pois, ao teor das Súmulas 361 do E. Superior Tribunal de Justiça: “A
notificação do protesto, para requerimento de falência de empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu”
e Súmula 52 do E. Tribunal de Justiça: “Para a validade do protesto basta a entrega da notificação no estabelecimento do
devedor e sua recepção por pessoa identificada”.A juntada de e-mails nada revela nesse sentido, não sendo prova exigida pelas
Súmulas transcritas.Por isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil.Custas pelo autor.Publique-se e intime-se. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 1006430-63.2017.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa Maestro da Silva - Arlindo Lourenço
Gomes da Silva - - Manoel Gomes da Silva - - Alzira Maria de Jesus - Fica pela presente publicação o autor intimado da certidão
de fls. 33 “Certifico e dou fé que não foi apresentada pela parte autora certidão vintenária do imóvel. Nada Mais. Piracicaba, 26
de abril de 2017. Eu, ___, Mirella Almeida Grespan, Escrevente Técnico Judiciário. “, bem como juntar os documentos faltantes
nos autos - ADV: MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP), MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB
288829/SP)
Processo 1006555-31.2017.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - L.A.A.S. - A.A.O. - - F.C.O. - - S.A.A. - Vistos.I - Fls. 25: acolho a emenda, regularizando-se no distribuidor quanto
aos requeridos e classe da ação.II - Citem-se e intime-se. - ADV: SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP)
Processo 1006648-91.2017.8.26.0451 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Camila Costa Dias Souza
Alves - Vistos.Fls. 43: a tabeliã assumiu a serventia em 1º de fevereiro de 2017 e em momento algum procurou saber sobre a
propriedade do mobiliários, se do antigo titular, do designado ou se foi adquirido com dinheiro que deveria ter sido remetido ao
E. TJSP consoante prescrevem as normas do C. CNJ.Passos quatro meses de utilização gratuita e somente com determinação
deste corregedor permanente para que se manifestasse sobre o assunto é que se dignou a pedir prazo de cinco dias e agora
mais trinta dias, demonstrando que não tomou conhecimento pleno nesse período de sua serventia, não sendo crível que não
consigo fazer um inventário de bens móveis.Posto isso, fixo o prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de abertura de
processo administrativo..Intime-se. - ADV: HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1006816-30.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque
Paladium - Antonio Carlos Ferreira de França - Vistos.No acordo de fls. 74/75, relativo aos débitos até o mês de maio de 2016,
foi estabelecido que o referido valor fosse pago em seis (seis) parcelas, com início em maio e término previsto em novembro
daquele ano.Presumindo que a obrigação do título judicial, definido mediante o acordo, tenha sido satisfeita ante o decurso
do prazo e o silêncio das partes, esclareça o exequente o pedido de fl. 87/88 quanto ao prosseguimento do feito em relação a
débito de fevereiro em diante de 2017.Intime-se - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1006842-91.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Pedro Antônio Pagoto - - Aparecida Ana
Marques Pagoto - Amhpla - Cooperativa de Assistência Médica - (Fl. 36, ciência à parte autora). - ADV: ALVARO HENRIQUE ELTAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º