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TJSP 22/06/2017 -Pág. 1707 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2372

1707

Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se
o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. 3- Sem o pagamento ou em
caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo
do débito e, após, instaure-se incidente de cumprimento de sentença; 3.2- A parte credora com advogado deve apresentar,
no prazo de 5 (cinco) dias, o cálculo do débito, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, indicando bens penhoráveis
livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente
de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1.631/2015, publicado no DJE de 15 de dezembro
de 2015. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se
o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a
baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma
contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais
Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida
no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.P.I.C. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB
59244/SP)
Processo 1010978-26.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Soraia Bueno de
Andrade - - Maria Cristina de Lima - AIR CANADA - Soraia Bueno de Andrade - - Soraia Bueno de Andrade - Aguarde-se a
intimação da certidão do trânsito em julgado e o decurso do prazo para pagamento voluntário, após o que, se o caso, deve
o exequente peticionar nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n°
1.631/2015, publicado no DJE de 15 de dezembro de 2015. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), SORAIA
BUENO DE ANDRADE (OAB 312307/SP)
Processo 1012189-97.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Peliçario Fac Star Facas para Corte e Vinco Ltda - Fls. 41/44. Deixo, por ora, de receber os embargos à execução por falta de garantia
do juízo (enunciados 117 do Fonaje e 8 do Fojesp).Sem prejuízo, cumpra a serventia o item ‘4’ do despacho de fls. 36. - ADV:
FABIO RUSSO (OAB 177020/SP), JAMES RAMOS COELHO (OAB 187567/SP)
Processo 1013077-66.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sérgio
Makabe - Vistos.1. Fls. 57/58. Indefiro o pedido, pois ao optar pelo Juizado Especial o autor tinha ciência da necessidade
de comparecimento a todas as audiências designadas. Ademais, a pauta de datas está submetida ao interesse público da
administração da Vara Judicial e não ao particular da parte.Int. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1013554-60.2015.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilson
Mineo Morisava - Nilson Mineo Morisava - 1. Defiro o pedido ao Bacenjud em nome de Getulio Antonio da Silva, realizando
pesquisas no seu CPF e CNPJ (fls. 251). - ADV: NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP)
Processo 1014484-10.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Lopes Vargas - 1. Esclareça o requerente melhor o seu pedido de fls. 81, uma vez que na 1ª instância, pelo rito do juizado, não
há recolhimento de custas e despesas processuais. - ADV: CAROLINA MARTINS (OAB 321613/SP)
Processo 1015757-58.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Leonardo
Valese - Pisces Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.Nesta ação, a soma dos pedidos
resulta em R$ 37.083,98, ou seja, devolução em dobro dos valores pagos a título de comissão de corretagem (R$ 15.966,23) e
de taxa SATI (R$ 2.575,67). RETIFIQUE-SE o valor da causa no sistema SAJ/PG-5 para que conste R$ 37.083,98.Sem custas
e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado
é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, sem interrupção ou suspensão decorrente de eventual requerimento de
cópia da gravação (Art. 633, § 2º das NSCGJ), deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.854,20 (Código da Receita
230-6 - Imposto Estadual).Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior
instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 32,70, correspondente a um volume de autos para cada
objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ).SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO
RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem.Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma
contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais
Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida
no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
Processo 1016297-09.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carmelita Toledo - Edineia
Simoes de Moura - 1- Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório para eventual requerimento de restituição de documentos,
no prazo de trinta (30) dias.2- No silêncio, arquivem-se os autos.3- Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito
em julgado do v. Acórdão, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça,
cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e
encaminhamento à reciclagem.4- Informo que:4.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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