Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2141 »
TJSP 27/06/2017 -Pág. 2141 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2375

2141

AGUIAR (OAB 382611/SP)

ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0634/2017
Processo 0000146-38.1996.8.26.0404 (404.01.1996.000146) - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Adão Marcelino de Melo - - Antônia Moreira da Silva - - Antônia Benedita Santos - - Aparecida Medeiros Cavanhão - - Armando
Gomes - - Alceu Rodrigues da Silva - - Aparecido Pena - - Aparecida Razanauskas Leme - - Antônio Carlos de Abreu - - Antônio
Marangoni Filho - - Antônio Venancio da Silva - - Ariceu Francisco de Carvalho - - Ana Maria de Oliveira Souza - - Diva Cardoso
- - Delvair Rodrigues - - Doris dos Santos - - Dorice Medeiros - - Célia Neves Carreira Martins - - Carmem Célia Pedro Castro - Ana Lúcia de Araújo Valim - - Bendita Ageida Galanti - - Carmem Silva Palma - - Cláudia Aparecida Silva Peres - - Celina Leguri
Rufo - - Cleonice Martins Carreira - - Darci Leguri Fructuoso - - Durvalina das Graças H de Paula - - Elaine de Fátima Nascimento
- - Joaquim Ferreira da Silva - - Isabel Cristina de Oliveira - - Elizabete Marques - - Francisco Orlando da Silva - - José Pedro
Filho - - José Milton Galvão - - José Ilheu dos Reis Sobrinho - - José Jorge Maia - - José Osvaldo Ravanhol - - José Valentim
Costa - - Elaine Raimundo Santos Galvã - - Fabiane Costa Cardoso - - Francisco Dali Pogette - - Giandra Sacon - - Gisele Costa
Cardoso - - João Beletato - - José Antônio Georjutti - - José Luiz Leite Costa - - Joaquim Antônio Corrêa - - Francisco Neves dos
Santos - - José Gazolla - - Ana Isabel Ferreira Teles Daroz - - José Aparecido Souza Filho - - Aparecida Donizeti Silva Souza
- - Fabiana Eduarda da Silva e outros - Manifeste-se o autor em 10 dias, tendo em vista a resposta do ofício do Banco do Brasilfls.1779/1780. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES FILHO (OAB 366405/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB
79818/SP), LAUR DAS GRACAS RAMALHO (OAB 87617/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0000636-21.2000.8.26.0404 (404.01.2000.000636) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Adilson da Costa Rezende - - Sueli Mendes - Calixto Elvarine Ceribeli - - Generali do Brasil Cia Nacional de Seguros - Vistos.
CALIXTO ELVARINE CERIBELIopôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 422/426, alegando, em suma contradição
e omissão. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.Conheço dos embargos porque tempestivamente interpostos, porém, negolhes provimento. Isso porque, não há motivo justificável que pudesse dar sustentação à interposição do presente recurso,
não passando de inconformismo com o resultado do julgamento. É preciso lembrar, antes de tudo, que a mera discordância
do embargante da fundamentação do decisório guerreado não se erige em causa bastante para a interposição de embargos
declaratórios. Dessa forma, denota-se que prestação jurisdicional foi entregue e o que pretende o embargante é modificar o
resultado do julgamento para fazer prevalecer o seu entendimento. Ora, a lei adjetiva prevê os meios próprios para se alcançar
a reforma do julgado. Destarte, não prevejo omissão, obscuridade ou contradição suscitada. Diante do exposto, CONHEÇO
DOS EMBARGOS E OS REJEITO INTEGRALMENTE, mantendo-se íntegra a sentença de outrora.Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP), JULLYANA CRUZ DE SOUZA (OAB 354367/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), LUCIANA PICCINATO (OAB 161578/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE
SOUZA (OAB 150187/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0000742-60.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000742) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.A.F.
- M.A.R. - Vistos.Trata-se de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, cumulada com partilha de bens e pensão
alimentícia. O feito foi sentenciado e transitou em julgado, conforme certidão de fls.375. Houve tentativa de divisão amigável mas
não se obteve êxito. Pois bem. Constou da sentença que os bens deverão ser partilhados entre as partes na proporção de 50%.
Desta feita, DEFIRO o pedido da autora para LIQUIDAÇÃO da sentença com avaliação dos bens e direitos a serem partilhados,
nos termos da sentença de fls.344/346. 2. Defiro a produção da prova pericial contábil.Para a realização do exame pericial,
nomeio perito judicial o Sr. ODEMAR ANGELO AZEVEDO, independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ).Nos termos
do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando
advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da
sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá, ainda, o perito confeccionar o laudo
pericial no prazo de sessenta dias, excepcionando motivo justificado, além de informar previamente a data da realização da
perícia para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento.Faculto as partes litigantes e ao órgão ministerial
(este, se presente), a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta.Para a confecção da perícia,
faculto ao perito a busca de informações.A perícia será custeada pela embargante[artigo 33 do Código de Processo Civil].3. Ao
perito para estimativa dos honorários, sendo que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: “A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador,
comissário, síndico ou inventariante dativo será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o
Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza,
a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do
disposto no art. 33 do Código de Processo Civil.” 3. Vinda estimativa do perito, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
A parte cabente à autora será requisitada, tendo em vista ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. 4. Após cumprido
item 3 e apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tanto, conclusos.Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES
(OAB 160496/SP), PAULO ROBERTO FLORA ALEIXO ALVES (OAB 371001/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB
195601/SP)
Processo 0000872-45.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eduardo Tostes Siqueira Orlândia Prev - Instituto Previdência dos Servidores Públicos do Município de Orlândia - DispositivoAnte o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil.Arcará o autor com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.