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TJSP 14/07/2017 -Pág. 3753 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2388

3753

PROCESSO :1002572-67.2017.8.26.0663
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Forceg Serviços Eireli Me
ADVOGADO : 148726/SP - Wanderlei Bertelli Freire
REQDO
: Edmar de Souza Rocha
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002573-52.2017.8.26.0663
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Condomínio Residencial Vila Votocel
ADVOGADO : 266853/SP - Juliana Rizzo
EXECTDO
: Luiz Roberto da Silva
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002574-37.2017.8.26.0663
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: P.S.R.O.
ADVOGADO : 354165/SP - Luiz Carlos Proença
REQDA
: C.A.S.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002576-07.2017.8.26.0663
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Condomínio Residencial Vila Votocel
ADVOGADO : 266853/SP - Juliana Rizzo
EXECTDA
: Marinês Ribeiro Bancalero
VARA:1ª VARA CÍVEL

PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor da Comarca de Votorantim:
Ações dirigidas a varas não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de
petição inicial - petições intermediárias.
ASSUNTO

NÚMERO DO
PROTOCOLO

CLASSE

1002492-06.2017.8.26.0663

Cumprimento
de Juros
Sentença contra a
Fazenda Pública

ADVOGADO

Nº DE
ORDEM

UF

ANA LÚCIA MONTE SIÃO
MARTA DE FÁTIMA MELO

161814
186582

SP
SP

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO DO CASAL BORGES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2017
Processo 0000217-19.2008.8.26.0663 (663.01.2008.000217) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Júlio Barboza Vistos.Julgo, por sentença, a presente sobrepartilha dos bens deixados pelo falecimento de Neusa Maria Mendes Barboza, no
qual figura como inventariante Nelson Júlio Barboza, e homologo o esboço de partilha de fls. 146/148 destes autos, mandando
que se cumpra e guarde o que nele se contém e declara, ressalvados os direitos de terceiros, incertos e incapazes.Certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado, uma vez que presente a hipótese de preclusão lógica na espécie.Expeça-se o competente
formal de partilha e cumpra-se o disposto no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.Custas, na forma da lei.Expeçase certidão de honorários em favor do advogado com provisão nos autos, nos termos do convênio Defensoria Pública-OAB/
SP.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARTINELLI (OAB 230142/SP)
Processo 0001296-57.2013.8.26.0663 (066.32.0130.001296) - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO SOARES DA
SILVA - - ABILDE PEREIRA DE GOES SOARES - - Karina Aparecida Soares e outros - Lauro Soares - MARIA DE FATIMA
SOARES ROCHA - - Wilson Alves da Rocha e outros - Vistos.1) Fls. 170/172: Afasto as alegações da herdeira Maria de Fátima
quanto ao valor do bem imóvel constante a fls. 05, considerando a correta atribuição de seu valor venal no ajuizamento da
ação, portanto em data bem posterior ao óbito do “de cujus” Celestino, ocorrido no ano de 1993, em total consonância com o
disposto no art. 1784 do Código Civil. Observo que o valor de mercado poderá ser considerado quando de eventual alienação
do referido bem.Afasto, ainda, a realização de perícia para constatação de eventual incapacidade do herdeiro Amauri, já que
ausente justificação e comprovação de sua pertinência.2) Julgo, por sentença, o presente arrolamento dos bens deixados por
falecimento de Izabel Correa de Oliveira Soares e Celestino Soares, no qual figura como inventariante Lauro Soares, e homologo
o esboço de partilha de fls. 162/163 e 219/220 destes autos, mandando que se cumpra e guarde o que nele se contém e declara,
ressalvados os direitos de terceiros, incertos e incapazes.Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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