Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2390
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ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado
5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Publicada em audiência,
saem os presentes intimados. AS PARTES PRESENTES ASSINAM E RECEBEM, NESTE ATO, CÓPIA DESTE TERMO”. NADA
MAIS, encerrando-se a audiência. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), ADEMIR LAERTE (OAB 103351/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1010616-24.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bruno Alves Borgonha - Nextel Telecomunicações LTDA - O(s) credor(es) deverá(ão) comparecer em qualquer
agência do Banco do Brasil para recebimento do crédito de fls. ( 74 ), após o prazo de 5 (cinco) dias contados de sua intimação,
observado o prazo de validade do MLE (mandado de levantamento eletrônico) de 30 (trinta) dias a partir da emissão.Fica a parte
ciente de que nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados com a baixa definitiva no sistema. - ADV: ADEMIR LAERTE
(OAB 103351/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1010712-39.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Bispo de Santanna - Telefonica Brasil S/A. - Fls. 172/173. Ciente.Fls. 164/165. Aguarde-se o cumprimento. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), EDSON SILVA SANTANA (OAB
317092/SP)
Processo 1010806-84.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Gilvanira Holanda de Lima - Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação para o dia 10 de agosto de 2017 às
09:40 horas - 3º ANDAR - SALA 300 - 2º JEC. - ADV: RODRIGO SILVA ROMO (OAB 235183/SP)
Processo 1011412-15.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Roberto
de Carvalho Filho - Claro S/A e outro - 1. Fls. 165/168. Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, por infringentes,
uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão, não se vislumbrando a ocorrência das hipóteses
do art. 48 da Lei n° 9.099/95.2. Fls. 169/170. Rejeito, pois a inicial não menciona qual o aparelho, mas apenas o tipo, de modo
que a escolha caberá ao devedor (réu) (art. 244, CC).Int. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1011415-67.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Lurdes Moura - Camila Moura - OI S/A - Camila Moura - - Camila Moura - Vistos.Fl. 129. Ciente do cumprimento da tutela antecipada.Int. - ADV:
ANGELO DE MELLO ANANIAS (OAB 235960/SP), MAURO DA SILVA MOREIRA (OAB 250238/SP), CAMILA MOURA (OAB
299825/SP)
Processo 1011416-52.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Ramos Filho - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Comprove a ré o cumprimento da obrigação nos termos
pactuados, vez que o documento de fl. 108 contem valor e dados bancários diverso do constante no acordo entabulado entre
as partes as fls. 101/102.Prazo: cinco (05) dias. - ADV: ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), MARIA DA
CONCEIÇÃO SANTOS SOARES FILHA (OAB 277799/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 1012194-22.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Damião
Santos Costa - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Ante os documentos apresentados às fls. 69/72, defiro a assistência
judiciária gratuita à parte autora. Anote-se.Aguarde-se o decurso de prazo para o cumprimento de fl. 66, após, com ou sem
manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNA SOUZA BAPTISTA (OAB 380807/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1013229-17.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Lorenzon Locadora
de Equipamentos Itu Eirelli Epp - Pelo MM Juiz foi proferida SENTENÇA: “HOMOLOGO, por sentença, o acordo, bem como a
desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código
de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55
da Lei 9099/95. Transitada em julgado nesta audiência, cientes as partes que, nada sendo requerido em 10 (dez) dias após a
data fixada para o término do cumprimento do acordo, será presumida a satisfação da obrigação e o processo será arquivado
com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Com o pagamento: Expeça-se mandado de levantamento do
depósito em favor do credor. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com
os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Sem o pagamento: Para o credor sem advogado, encaminhem-se os autos
ao Contador para cálculo do débito e, após, instaure-se incidente de cumprimento de sentença. A parte credora com advogado
deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cálculo do débito, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, indicando
bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos
autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1.631/2015, publicado no DJE
de 15 de dezembro de 2015. Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento,
manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da
sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização
em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos
desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados)
ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento
à reciclagem. Informo que: 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74
do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais
contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado
13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais); 3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. AS PARTES
PRESENTES ASSINAM E RECEBEM, NESTE ATO, CÓPIA DESTE TERMO”. NADA MAIS, encerrando-se a audiência. Lido e
achado conforme, segue devidamente assinado. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 1013229-17.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Lorenzon Locadora
de Equipamentos Itu Eirelli Epp - Pelo MM Juiz foi proferida SENTENÇA: “HOMOLOGO, por sentença, o acordo, bem como a
desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código
de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55
da Lei 9099/95. Transitada em julgado nesta audiência, cientes as partes que, nada sendo requerido em 10 (dez) dias após a
data fixada para o término do cumprimento do acordo, será presumida a satisfação da obrigação e o processo será arquivado
com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Com o pagamento: Expeça-se mandado de levantamento do
depósito em favor do credor. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º