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TJSP 19/07/2017 -Pág. 536 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2391

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fatos alegados na inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo diploma.A carta será registrada para entrega
ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a
entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo
recebimento de correspondências. - ADV: ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP)
Processo 1067988-90.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Skape Invest Gmbh - RAQUEL
BORGES ALVES TOSCANO - - Jon Francisco Toscano - Eduardo Roberto Massa Drezza - Ciência às partes do r. Despacho
da Presidência deste E. Tribunal. - ADV: DANIEL DE ANDRADE LEVY (OAB 270537/SP), AMAL IBRAHIM NASRALLAH (OAB
87360/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1068352-62.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Solange Ramos - Fls. 60: Anote-se.Antes de expedir novo mandado, diga o autor quanto à certidão do Oficial de Justiça
(fls. 53).Prazo de 15 dias.Corrigido o endereço, expeça-se mandado com urgência.Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), CARLOS EDUARDO GALRÃO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 191345/SP),
HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1068963-49.2014.8.26.0100 - Protesto - Medida Cautelar - Brtec Equipamentos de Telecomunicações Ltda. - BS
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Conheço dos embargos de declaração (fls. 176/183), porquanto tempestivos,
mas a eles NEGA-SE provimento.Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. Ocorre que as
razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade.Assim, o recurso apresenta evidente caráter infringente,
devendo a sentença ser questionada por recurso adequado.Posto isso, persiste a sentença tal como lançada.Intimem-se. - ADV:
ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB
118681/SP)
Processo 1069294-94.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Martha Helena Machado Lengler - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - A autora para que se manifeste em replica, no prazo de 15 dias, quanto a contestação
(fls. 127/135) Sem prejuízo, especifiquem às partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência, bem
como eventual interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1069667-57.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gleice Dionisia de Lima
- Serviço Nacional de Proteção Ao Crédito - Spc Brasil - Vistos.1. Indefiro a autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, porquanto não demonstrou ser hipossuficiente economicamente como preceitua o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal. Antes, pelo contrário, a requerente, domiciliada na cidade de Osasco, constituiu advogado para propositura da ação
nesta comarca de São Paulo, o que tem se tornando uma constante com CENTENAS de ações correlatas neste Foro Central,
circunstâncias estas incompatíveis com o alegado estado de pobreza. Ora, se a parte é hipossuficiente, como reproduz na
exordial, qual o sentido de propor a ação envolvendo relação de consumo em Comarca situada a mais de 50 km (renunciando ao
foro do seu domicílio), quando poderia fazê-lo em sua Comarca (ou em comarca mais próxima), conforme se extrai das normas
protetivas do Código de Defesa do Consumidor? 2. Em atenção a alteração sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015,
o autor deverá emendar a sua peça inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: i) informar, de forma clara
e sem rodeios, se manteve relação jurídica com os credores constantes dos apontamentos desabonadores, e eventual
inadimplemento, observando-se que, em caso de omissão ou inveracidade das informações, incorrerá nas sanções processuais
pertinentes. Deverá informar também se foi notificada e impugnou os demais apontamentos desabonadores (súmula 385, do
STJ). ii) comprovar a efetiva e prévia solicitação da exclusão dos apontamentos, mediante protocolo do pedido em um dos
estabelecimentos do réu, não atendida em prazo razoável, em atendimento aos deveres acessórios de cooperação e lealdade
do principio da boa -fé objetiva (e ao duty the mitigate the loss). Não se está a exigir o esgotamento da via administrativa, mas
apenas a comprovação de que houve resistência à pretensão aqui deduzida, o que é imprescindível à configuração do interesse
processual, desmembrado na existência de necessidade e utilidade do ajuizamento da presente ação; iii) apresentar justificativa
idônea para a propositura desta ação na Comarca de São Paulo, quando poderia, em razão da aplicabilidade das normas do
CDC, ter optado por ajuizar a demanda em seu domicilio;iv) recolher a taxa judiciária e as custas legais.Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito.Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB
391158/SP)
Processo 1069713-46.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Fabio Cavalcante Miranda - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Em vista do disposto nos autos 1029387-44.2017, sobretudo na sentença terminativa
prolatada, fica INDEFERIDO novamente os benefícios da assistência judiciária gratuidade. Sendo assim, o autor deverá
emendar a peça inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para recolher a taxa judiciária deste feito, bem como
juntar comprovante da prova do pagamento ou do depósito das custas do processo extinto, nos termos do §2º, do art. 486, do
CPC.Intime-se. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1072635-94.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Portolano Administração de Imóveis
e Participação Ltda. - Auchrys Consultoria e Estudos Em Saúde Ltda. - Me. - - Keity Crhistiane Morita - - Renato Augusto Batista
da Silva - Vistos.1.Fls. 84: Para análise deste pedido, traga a parte autora o CPF de Renato Augusto Batista da Silva, tendo em
vista que o fornecido na petição inicial não corresponde ao do executado.Se infrutífero o bloqueio on-line, consigno desde já
que, para apreciação do pedido de arresto de bens imóveis, necessário que a parte exequente traga aos autos as matrículas
atualizadas dos bens pelos quais requer que recaiam os atos constritivos. 2.Embora não caiba a este Juízo a determinação
de que a citação ocorra por hora certa, porquanto tratar-se de prerrogativa do Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado
de citação, em nome de Renato Augusto Batista da Silva, com as expressas advertências da lei, consignando-se que, se
presentes os requisitos insertos no art. 252, do CPC, proceder-se-á a citação por hora certa. No mais, diante da nova vigência
processual, consigno que independerá de determinação judicial as citações, intimações e penhoras em dias e horários diversos
da regra do art. 212 do Novo Código de Processo Civil.3.Defiro a pesquisa das três últimas declarações de renda pelo sistema
INFOJUD.Tendo em vista que este Magistrado não está inscrito no cadastro do RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para
bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome do(s) executado(s), KEITY CRHISTIANE MORITA, inscrita no CNPJ
nº 194.790.198-25, devendo a parte autora comprovar seus respectivos protocolos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida,
aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Serve a presente como ofício.Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ
MAXIMIANO (OAB 154721/SP)
Processo 1072635-94.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Portolano Administração de Imóveis
e Participação Ltda. - Auchrys Consultoria e Estudos Em Saúde Ltda. - Me. - - Keity Crhistiane Morita - - Renato Augusto Batista
da Silva - Resposta BACENJUD e/ou INFOJUD disponível para ciência.Resposta INFOJUD disponível em PASTA PRÓPRIA por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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