Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2397
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e que a fls. 27-A do apenso Situação Processual foi juntada procuração com novos defensores, impõe-se a regularização da
representação processual do sentenciado ADRIANO TAVARES FONTES. Como cediço, nas hipóteses em já existe causídico
patrocinando os interesses da parte no processo é medida de responsabilidade do advogado que pretende intervir no feito. Para
tanto, deverá optar por uma das seguintes alternativas: apresentar o substabelecimento do mandado, com ou sem reserva de
iguais poderes ao substabelecente; ou, comprovar a revogação do mandato anteriormente outorgado. Contudo, nenhuma dessas
providências foi adotada no caso sub examine. Ad cautelam, concedo-lhe o prazo improrrogável de cinco dias para regularizar
sua situação no presente feito, sob pena d desentranhamento das aludidas peças processuais. Assim sendo, determino a
intimação, pela imprensa oficial, da Dra. KARINA MARTINS DE BARROS, inscrito na OAB/SP nº 249.159, para providenciar o
necessário. Após a publicação, para que não haja prejuízo ao sentenciado, abra-se vista ao MP para manifestação quanto ao
pedido de Regime Semiaberto e tornem. INT. ADV. ALEX SANDRO OCHSENDORF - OAB/SP 162.430, KARINA MARTINS DE
BARROS OAB/SP 249.159.
COMARCA DE SÃO VICENTE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
NPE 600.012 - JP X NELSON JOAO DIAS MARTINS - Ap. Situação Processual II - Fls. 206 Dê-se ciência ao Dr. Ariovaldo
de Oliveira OAB: 342.394 da revogação dos poderes que lhes foram anteriormente conferidos pelo reeducando (fls. 204),
excluindo seu nome da capa dos autos. Anote-se que doravante o apenado será representado pelo Dr. Diego Bezerra Bastos,
OAB/SP 354.827, conforme procuração juntada a fls. 205. No mais, expeça-se ofício ao IMESC, conforme já determinado a fls.
192da situação processual. INT. ARIOVALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 342.394 e DIEGO BEZERRA BASTOS OAB/SP 354.827.
NPE 600.012 - JP X NELSON JOAO DIAS MARTINS - Ap. Livramento Condicional - Fls. 72. Observo que o pedido de
progressão ao regime semiaberto encontra-se em andamento, em apenso próprio, aguardando a realização de exame do IMESC.
Sendo assim, tendo em vista que o sentenciado sequer progrediu ao regime semiaberto, INDEFIRO, por ora, o pedido de
livramento condicional, uma vez que a lei não permite a progressão por saltos. DIEGO BEZERRA BASTOS OAB/SP 354.827.
NPE 947.205 - JP X DANILO NÓBREGA BARBOSA - Ap. Semiaberto - Fls. 21: O período de prisão provisória mencionado
pela defesa, de 01 de março de 2014 a 18 de agosto de 2014, coincide com período de cumprimento de pena da execução 01,
conforme certificado às fls. 14. Dessa maneira, correto o cálculo de fls. 31 do apenso Roteiro de Penas e igualmente correta
a decisão de fls. 17 que indeferiu o pedido de progressão por ausência do requisito objetivo, razão pela qual indefiro o pedido
de reconsideração e mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. INT. EDNEY ALVES SIQUEIRA OAB/SP
199.961.
NPE 1.080.680 - JP X CHRISTIAN PARDAL ARAUJO DIAS - Ap. Situação Processual - Fls. 14 E 14vº CÁLCULO DE PENA
elaborado, aguarda manifestação da defesa. INT. FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS OAB/SP 223.061.
NPE 1.050.500 - JP X MARCUS VINICIUS ALVES Ap. Remição pelo estudo - Fls. 10 O sentenciado fez prova de participação
em Curso de Superação, Criatividade e Inovação e Arte e Trabalho (fls. 02/07) no período de 04/04/2017 a 20/04/2017 e
02/03/2017 à 28/03/2017, respectivamente, com aproveitamento pedagógico ótimo, ministrado em estabelecimento prisional
desta comarca. Isto posto, em vista da participação em Cursos Oficiais acima mencionado, no total de 24 (vinte e quatro
horas), JULGO REMIDOS 02 (dois) dias da pena privativa de liberdade imposta ao reeducando MARCUS VINICIUS ALVES com
fundamento no art. 126, § 1º, inciso I, da Lei de Execução Penal e Súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se
melhor oportunidade para realização do cálculo (art. 146, parágrafo 1º da Lei de Execução Penal), haja vista a ínfima quantidade
de dias a serem remidos. ADV. RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 239.269.
NPE 1.050.500 - JP X MARCUS VINICIUS ALVES Ap. Situação Processual - Fls. CÁLCULO DE PENA elaborado, aguarda
manifestação da defesa. ADV. RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 239.269.
NPE 966.605 - JP X RUI TEIXEIRA BRAGA JUNIOR - Ap. Remição de Estudos - Fls. 10 Tópico Resumido: JULGO
REMIDOS 29 (vinte e nove) dias da pena privativa de liberdade imposta ao reeducando RUI TEIXEIRA BRAGA JUNIOR, com
fundamento no art. 126, § 1º, inciso I, da Lei de Execução Penal e Súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça, consignado
que remanescem 4 (quatro) dias para futuras remições. P.R.I.C. ADV. CELESTINO GOMES ANTUNES OAB/SP 254.501 e ADV.
JOSÉ SYLVIO GARCIA VICHINSKY OAB/SP 308.399.
NPE 966.605 - JP X RUI TEIXEIRA BRAGA JUNIOR - Ap. Situação Processual - Fls. 08 CÁLCULO DE PENA elaborado,
aguarda manifestação da defesa. P.R.I.C. ADV. CELESTINO GOMES ANTUNES OAB/SP 254.501 e ADV. JOSÉ SYLVIO
GARCIA VICHINSKY OAB/SP 308.399.
NPE 634.831 - JP X ALEXANDRO CALDAS CRUZ - Ap. Semiaberto - Fls. 124 Recebo o recurso de agravo interposto pelo
Ministério Público contra a r. decisão de fls. 103/106 do apenso Semiaberto. Desnecessária a extração de cópias, posto que o
apenso encontra-se devidamente instruído. Vista à parte agravada para contra-razões ao recurso, após, tornem. INT. DIEGO
BEZERRA BASTOS OAB/SP 354.827.
NPE 488.342 - JP X FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS LOPES - Ap. Situação Processual - Fls. 12 e 12vº , 13 e 13 vº
CÁLCULO DE PENA elaborado, aguarda manifestação da defesa. INT. THIAGO ALVES LEONEL OAB/SP 232.700.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEITE MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º