Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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em seu favor. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.” Advogado: Dr. Rodrigo Karpat. - ADV: ALFREDO MAURIZIO
PASANISI (OAB 154846/SP), CAROLINE MONTENEGRO ORFALI GURGEL (OAB 225406/SP), RODRIGO KARPAT (OAB
211136/SP)
Processo 1001690-51.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Walquiria
Maria dos Santos - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre fls. 118/123, informando se seu crédito
encontra-se satisfeito, sendo que o silêncio será entendido como aceitação e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II
do CPC.Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 365671/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1002176-36.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Terrara Subcondomínio Edifícios - Kátia Cristina Rodrigues - Vistos.Diante da inércia da executada, determino a penhora, via sistema
BACEN-JUD, em contas ou aplicações financeiras de KÁTIA CRISTINA RODRIGUES, CPF 178.098.778-10, até o valor do débito
(R$ 15.315,90).Restando negativa ou insuficiente a penhora, proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (último exercício).
Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a pesquisa de bens junto ao DETRAN e registro
de imóveis, ônus do exequente, que deverá providenciá-la em 5 dias.Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência ao
fornecimento de dados do executado KÁTIA CRISTINA RODRIGUES, CPF 178.098.778-10, cópia desta decisão SERVIRÁ DE
ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão (exceto BACEN e DRF) destinatário informe eventual existência de
bens pertencentes ao executado.Também é ônus do exequente lançar mão do disposto no artigo 828 do CPC e obter certidão
comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro
de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Com as respostas, intime-se o exequente, que deverá providenciar ainda o
recolhimento da taxa faltante (Provimento do CSM nº 2.195/2014 cód. 434-1, valor de R$12,20 por pesquisa e por CPF/CNPJ),
sob pena de o feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento, com o consequente arquivamento do feito.No silêncio, ao
arquivo.Int. - ADV: PIERRE REIS ALVES (OAB 228456/SP)
Processo 1002176-36.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Terrara Subcondomínio Edifícios - Kátia Cristina Rodrigues - Ciência do bloqueio negativo, via Bacenjud, bem como da pesquisa de
bens junto ao Infojud. As informações de imposto de renda encontram-se arquivadas sob o nº 327, disponíveis para consulta por
30 dias, sendo após, destruídas. - ADV: PIERRE REIS ALVES (OAB 228456/SP)
Processo 1002199-79.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Cecília Monteiro
Gomes - Evandro Alves dos Santos - - Eder de Tal - - Aparecida de Tal (Vulgo Cida) - Ante o exposto, nos termos do art.
487, I, do C.P.C., JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA CECÍLIA MONTEIRO GOMES em face de EVANDRO
ALVES DOS SANTOS, EDER RAMOS NEVES e ZENAIDE APARECIDA CARDOSO para: (i) RESCINDIR o contrato de locação
firmado entre a parte autora e o primeiro corréu, em razão do inadimplemento contratual do locatário; (ii) confirmando a liminar
concedida, DECRETAR odespejodos réus por falta de pagamento (art. 9º, III, da Lei 8.245/91), já cumprido em 02/03/2017; e
(iii) CONDENAR o corréu EVANDRO ALVES DOS SANTOS ao pagamento dos aluguéis vencidos entre 18/09/2016 e a data da
desocupação do imóvel (02/03/2017), valores que serão corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora
contratuais (1%) lineares (não compostos) a partir do vencimento de cada aluguel. Por fim, condeno os réus no pagamento
das custas e despesas processuais adiantadas pelo autor, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação.Adeque a serventia o polo passivo da ação para que passe a constar Eder Ramos Neves e
Zenaide Aparecida Cardoso em subsituição, respectivamente, a Eder de Tal e Aparecida de Tal.P.R.I. - ADV: WAGNER GOMES
DA COSTA (OAB 235273/SP)
Processo 1004391-87.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ANARA MARIA DE JESUS
PENHA - - MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS - Green Line Sistema de Saúde LTDA - - HOSPITAL SALVALUS - Ante o exposto,
com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANARA MARIA DE JESUS PENHA e
MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS em face de GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A e HOSPITAL SALVALUS. As autoras
arcam com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários dos patronos dos réus, que fixo em 10% sobre o
valor da causa, com a ressalva de serem elas beneficiárias da Justiça gratuita. P.R.I. - ADV: VAGNER GABRIEL MALAQUIAS
(OAB 287717/SP), HANNAH LUANA MIYASHIRO HORITA (OAB 300095/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004899-62.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vinhais Importação
e Exportação de Alimentos Ltda. - Adega do Oliva Ltda. EPP - Vistos.Fls. 67/68: defiro o reforço da penhora, via sistema BACENJUD, em contas ou aplicações financeiras em nome da executada Adega do Oliva Ltda. EPP, CNPJ 19.037.705/0001-01, até
o valor do débito (R$996,29).Após, nos termos do artigo 841 do NCPC, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais,
dela será imediatamente intimado o executado.Não tendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação.Anoto
que, nos termos do §4º do referido dispositivo legal, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274.Independentemente da
pronta expedição da carta, providencie o exequente em 5 dias o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), sob pena de
arquivamento do feito.Int. - ADV: ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB 275294/SP)
Processo 1004899-62.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vinhais Importação
e Exportação de Alimentos Ltda. - Adega do Oliva Ltda. EPP - Ciência às partes quanto à ocorrência de bloqueio/transferência
do valor parcial do débito, na quantia de R$ 125,99. O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos
termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se-á o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC).
- ADV: ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB 275294/SP)
Processo 1005337-19.2016.8.26.0704 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Ariosvaldo Porfírio Santos
- IREP Sociedade de Ensino Superior Medio e Fundamental Ltda - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do C.P.C.,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ARIOSVALDO PORFÍRIO SANTOS em face de IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA para, confirmando a tutela provisória de fls. 48/49, declarar que o autor faz jus
ao recebimento do desconto de 35% no valor das mensalidade, até o final do curso, e determinar que a requerida providencie
a cobrança das mensalidades do autor para o curso de direito com o referido desconto. Arca a ré com custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. - ADV: DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA
(OAB 182770/SP), RUBENS MONTEIRO ATHIAS (OAB 181951/SP)
Processo 1007665-59.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Santa Clara
Gardens - ADRIANO ROBERTO BERNEGOZZI GIACIANI - - KEILA BETÂNIA DOS SANOS GIACIANI - Vistos. 1- Defiro a
penhora do imóvel (apartamento nº 71 localizado no 7º Pavimento do Edifício 1, designado Edifício Santa Barbara, integrante
do “Santa Clara Gardens”, situado na Rua Duque Costa, sem número, no 29º Subdistrito - Santo Amaro) descrito na matrícula
nº 293.591 do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (fls. 153/157), em nome dos executados supra qualificados .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º