Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2434
722
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005667-57.2017.8.26.0291
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Louise Lima Brandão
ADVOGADO : 244130/SP - Elisio Antonio Theodoro de Lima Junior
EMBARGDO : Cooperativa de Crédito Credicitrus
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005668-42.2017.8.26.0291
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: J.O.A.
ADVOGADO : 356792/SP - Murilo Baraldi Artoni
REQDA
: A.A.A.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005669-27.2017.8.26.0291
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: E.A.S.
ADVOGADO : 366535/SP - Lorival Ferreira da Silva Filho
REQDA
: M.S.C.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005670-12.2017.8.26.0291
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Jose Oreste de Almeida
ADVOGADO : 356792/SP - Murilo Baraldi Artoni
EMBARGDO : Roberto dos Anjos
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CRISTIANE SANT’ANNA PEREIRA SIMIELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2017
Processo 0000044-45.1988.8.26.0291 (291.01.1988.000044) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria
do Carmo Boschetti Ravazzi - - Rodrigo Ravazzi - - Tiago Alex Ravazzi - Ricieri Baston - - Ovidio de Paula - - Ricieri Baston
(movelar) - Orivaldo Firmino da Silva - Isac Fernando Claret de Freitas Baston dos Santos - Vistos.Folhas 1161: defiro. Anote-se
a regularização da representação processual e aguarde-se manifestação da parte exequente em até quinze dias. Intimem-se. ADV: REINALDO RIBEIRO (OAB 320387/SP), MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP), REGINALDO MARTINS DE
ASSIS (OAB 34709/SP), SIMONI BRANCO GUIMARÃES (OAB 165052/SP), FABIOLA BUTINHÃO (OAB 320388/SP)
Processo 0000142-73.2001.8.26.0291 (291.01.2001.000142) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Cascaldi & Cia Ltda - - Sylvio Cascaldi - Cascaldi & Cia Ltda - Vistos.Com fundamento no
artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução.Providencie a Serventia o desbloqueio do
valor bloqueado a fls. 130/131.Aguarde-se provocação, no arquivo.Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO PORTUGAL (OAB 128230/SP), GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/
SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP)
Processo 0000142-73.2001.8.26.0291 (291.01.2001.000142) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nossa
Caixa Nosso Banco Sa - Cascaldi & Cia Ltda - - Sylvio Cascaldi - Cascaldi & Cia Ltda - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato
ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial de fl. 136, procedi a pesquisa no sistema BACENJUD, e providenciei o
desbloqueio do valor de R$ 276,91 o qual se encontrava restrito desde 15/03/2017. Por determinação judicial este processo será
suspenso com fundamento no artigo 921, III, do CPC.”. Nada Mais. Jaboticabal, 18 de setembro de 2017. Eu, ______________,
Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), MARCO
ANTONIO PORTUGAL (OAB 128230/SP), GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000827-89.2015.8.26.0291 - Monitória - Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Metalúrgica Trial Ltda - - Antonio
Fernando Ramazzotto - - Egle do Carmo Gonçalves Ramazzotto - - Claudio Ramazzotto - - Celso Luiz Ramazzotto - - Vera
Lúcia Neves da Costa Ramazzotto - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para converter o mandado inicial
em mandado executivo, observada a revisão do contrato firmado entre as partes, nos moldes acima explicitados e extingo o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. À vista da sucumbência mínima dos
autores, arcarão os requeridos com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o efetivo desembolso
e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a
gratuidade de justiça ora concedida. (Lei nº 11.608, de 29/12/2003 - Custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor
da causa, respeitando o valor mínimo e máximo a recolher, equivalente a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs. Nas hipóteses
de pedido condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor a ser fixado na sentença, se for líquido, ou se
ilíquido, sobre o valor a ser fixado equitativamente pelo Juízo, para esse fim, a ser recolhido em guia GARE - cód. 230-6. Porte
de remessa e retorno de autos no valor de R$32,70, por volume de autos - em guia do F.E.D.T.J. Fundo Especial de Despesa do
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