Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2437
353
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019002-40.2012.8.26.0032 (032.01.2012.019002) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Luiz Fabiano Souza Santos - VISTOS, etc.1- Em vista do contido nos autos (fls.68/69), declaro extinta a punibilidade de
LUIZ FABIANO SOUZA SANTOS, consoante artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.2- Após, arquivem-se os autos, cumpridas as
formalidades legais.P.I.C. - ADV: FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
Processo 0023568-32.2012.8.26.0032 (032.01.2012.023568) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Maicon Lacerda Lima e outro - VISTOS, etc. 1- Com razão o defensor público (fls. 393).
Nos termos do despacho de fls. 351-A, o sentenciado Antonio William de Oliveira foi absolvido. Obsever-se, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias. 2- Assim, torno sem efeito o mandado de fls. 391. 3- Cumpra-se o despacho de fls. 389,
intimando-se o sentenciado Maicon Lacerda Lima. Int.se. Ciência. Araçatuba, 02 de agosto de 2017. Juiz WELLINGTON JOSÉ
PRATES. TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL. - ADV: ANESIO DUARTE (OAB 89074/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON SUMARIVA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO CORREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2017
Processo 0000028-76.2017.8.26.0032 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOÃO VITOR FERREIRA COSTA - Com nossas homenagens e respeito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção Criminal. Cobre-se o mandado de prisão devidamente cumprido. Expeça-se a respectiva carta de
guia provisória, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente.Nomeado(a) defensor(a) nos autos, arbitro seus
honorários advocatícios em 70% do valor máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão, tendo direito a outros 30% no
retorno dos autos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS (OAB 209892/SP)
Processo 0000029-61.2017.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - LEANDRO
RICARDO HERRERIA - - Valdecir Nunes - HOMOLOGO os cálculos das penas de multa de fls. 318 e 319, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Primeiramente, caso haja fiança depositada nos autos, o valor da multa deverá ser devidamente
abatido, sendo que o remanescente será analisado posteriormente. Não havendo fiança ou não tendo sido suficiente para
o pagamento total da multa, intimem-se os réus para que efetuem o seu pagamento no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
execução. Intime-se e diligencie-se. - ADV: MARIO LORIVAL DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 97432/SP), ALEXANDRE EDISON
MODA (OAB 164099/SP), WILLIAM DOUGLAS LIRA DE OLIVEIRA (OAB 282272/SP)
Processo 0000036-87.2016.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - S.G. - HOMOLOGO o cálculo da
pena de multa de fls. 144, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Primeiramente, caso haja fiança depositada nos autos,
o valor da multa deverá ser devidamente abatido, sendo que o remanescente será analisado posteriormente. Não havendo
fiança ou não tendo sido suficiente para o pagamento total da multa, intime-se o réu para que efetue o seu pagamento no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Intime-se e diligencie-se. - ADV: DANIELA QUINTANA COSTA ARAKAKI (OAB 181947/
SP)
Processo 0000145-67.2017.8.26.0032 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GIOVANNI ALVES DA SILVA MOREIRA - Designo audiência de instrução, debates e julgamento em continuação para o dia
24/10/2017 às 16:15h, intimando-se Promotor, Advogado(a), testemunha(s) de acusação Alex Fábio. Fica dispensado o réu,
uma vez que já foi interrogado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELY FLORES (OAB 129953/SP), JOSÉ MÁRCIO MANTELLO
(OAB 371099/SP)
Processo 0000206-58.2017.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Nelson Samora Júnior - HOMOLOGO
o cálculo da pena de multa de fls. 235, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Primeiramente, caso haja fiança depositada
nos autos, o valor da multa deverá ser devidamente abatido, sendo que o remanescente será analisado posteriormente. Não
havendo fiança ou não tendo sido suficiente para o pagamento total da multa, intime-se o réu para que efetue o seu pagamento
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Intime-se e diligencie-se. - ADV: EDSON ROBERTO BRACALLI (OAB 79164/
SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
Processo 0000287-47.2012.8.26.0032 (032.01.2012.000287) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Luciano Anastacio de Oliveira - - Rogerio de Souza Almeida e outro - Ficam os Drs Defensores intimados para
manifestarem-se nos termos do Art. 402 do CPP, no prazo de 02 (dois) dias. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES
(OAB 213199/SP), EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP)
Processo 0000421-05.2015.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno César Pereira Rodrigues - Com nossas homenagens e respeito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção Criminal. Expeça-se a respectiva carta de guia provisória, encaminhando-a à Vara das Execuções
Criminais competente. Intimem-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
Processo 0000521-86.2017.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Emerson dos Santos Benvindo - Notificado(a), o(a) réu(é) apresentou defesa preliminar.Indefiro o pedido de liberdade provisória,
uma vez que não houve mudança no contexto fático, persistindo os requisitos da prisão cautelar.As demais questões suscitadas
exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisados após o término da instrução.Sem pretender antecipar
qualquer juízo de mérito, comprovada a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, pesam contra o(a) acusado(a)
sérios indícios de autoria.Posto isso, recebo a denúncia contra EMERSON DOS SANTOS BENVINDO. Designo audiência de
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