Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2439
1651
da Silva Santos ingressou com ação de Auxílio-Acidente (Art. 86) em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Em
síntese, alega a parte autora que é incapacitada para o exercício de atividade laboral, busca a autora através da presente
ação a concessão do auxilio doença. Fundamento a seu pedido na incapacidade laboral que no seu dizer tem origem na
atividade profissional por último exercida, junto à Associação Filantrópica de Marília, na qual era submetida a esforço repetitivo
e carregamento de peso superior as suas forças, o que acabou por provocar o surgimento da “Síndrome do Túnel do Carpo
m(CID G56-0)”, em razão da deficiência contraída no trabalho.Requer a tutela de urgência consistente na concessão do auxilio
doença de imediato, ou, após a realização da perícia médica.É o relatório.DECIDO.Os documentos juntados na inicial não
são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem
ser melhor analisados sob o contraditório ou após a realização de perícia médica.Assim sendo, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP)
Processo 0017145-17.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Joanísio Vicente dos Santos
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ciência as partes da redistribuição do feito, intimando-se o Procurador do
INSS, por mandado, encaminhando-se senha para acompanhamento, após tor conclusos para decisão.Int.. - ADV: ANDRE LUIZ
LAMKOWSKI MIGUEL (OAB 236682/SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO LUIS GRADIM BASTAZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2017
Processo 0009023-15.2017.8.26.0344 (processo principal 0007191-88.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rubens
Henrique de Freitas - Banco do Brasil SA - Vistos.Providencie o exequente o levantamento da guia expedida, no prazo de 30
(trinta) dias.Intime-se a parte responsável pelas custas finais, Banco do Brasil SA, pessoalmente, para pagamento do débito em
60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §2º das NSCGJ.Int. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH
CAIXEIRO (OAB 199291/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0009404-23.2017.8.26.0344 (processo principal 0006861-86.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Bárbara de Oliveira Trindade Monteiro - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a contestação de fls. 50/52, no prazo de quinze dias.Intimem-se. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013164-77.2017.8.26.0344 (processo principal 1015269-44.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fábio Mendes Batista - Felipe Vicentini Me - Fábio Mendes Batista - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença de fls. 11/13, no prazo de quinze dias.Intimem-se - ADV: DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP), FÁBIO
MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 0023636-74.2016.8.26.0344 (processo principal 0011635-67.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Bunge
Fertilizantes Sa - Paulo Roberto Brito Boechat - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), SADI
BONATTO
Processo 0024070-73.2010.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Floriano Ramos de Lima - - Silvio Maria Cândido
- - Luiz Néspolo Marques - - Jaime Maria Cândido - - Casemiro Fernandes da Silva - - Argeu Mielo - - João Cândido Pereira - Celso Pereira da Silva - - Benedito Merchó - - Bartolomeu Maria Cândido - - Armando Ribeiro Filho - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos.Fls. 119: Manifestem-se os requerentes, no prazo de 15 dias, nos
autos físicos quanto ao depósito havido.Aguarde-se final decisão nos autos físicos pelo prazo de 30 dias. Após, tornem estes.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 1000226-04.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - PAULA FOGLIENI - ÁUREA
MARIA DO VALE SAMPAIO VIDAL - - PAULO DE ABREU SAMPAIO VIDAL e outros - Vistos.Intime-se a parte requerente, por via
eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.Int; - ADV: EDUARDO
BARDAOUIL (OAB 135922/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000343-24.2017.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - DIREITO CIVIL - Antonio Marcos da Silva - J R
Machado Junior Materiais de Construcao - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, declarando extinta
a obrigação e tornando definitiva a liminar concedida. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. P. R. Int. - ADV: CARLOS RENATO LOPES
RAMOS (OAB 123309/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001964-56.2017.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rosangela Agostinho - Elizabeth Tereza Mazzini - Ante o
exposto, julgo procedente, em parte, os embargos opostos por ELIZABETH TEREZA MAZZINI, dando por constituído o título
executivo judicial, pelo valor de R$ 7.150,01, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária do
ingresso da ação, bem como julgo improcedente a reconvenção nterposta pela emargante, condenando-a ao pagamento das
custas, despesas do processo, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art.
85, §2º, do CPC, observando-se ser a embargante beneficiária da justiça gratuita.P. R. Int. - ADV: APARECIDA LUIZA DOLCE
MARQUES (OAB 300227/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1002938-93.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Douglas Mariano Sampaio dos
Santos - Vistos,Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 46, endereçado à ré Norma Sueli Risso, foi recebido por
pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se a parte autora, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º