Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
1218
AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1736/2017
Processo 0400293-24.1992.8.26.0053 (053.92.400293-9) - Procedimento Comum - Pagamento - Antonio Nardy de Freitas
e outros - Execução nº 333/13 V I S T O S.1. Fls. 1708/1713: Comprove o exequente o protocolo do ofício requisitório junto a
entidade devedora no prazo de 10 (dez) dias.2. Fls. 1715/1720 e 1722/1727: ofício já expedido no incidente 02 conforme fls.
1708/1713.3. Fls. 1732: Anote-se.4. Fls. 1734/1735: Diante da manifestação e do substabelecimento de fls. 1342, autorizo o
levantamento do depósito de fls. 1504/1511 em favor dos patronos originários. Expeça-se mandado de levantamento pela Seção
Administrativa, observadas as cautelas de praxe, com aviso no Diário Oficial do dia e hora para sua retirada. 5. Fls. 1737/1741:
Anote-se que o exequente Ricardo José de Oliveira atuará em causa própria.6. Fls. 1743: Cumpra-se a decisão de fls. 1702 item
04 em relação aos créditos do exequente Dolipe Epifanio.6.1. Quanto ao valores do exequente Joaquim João Belém, diante da
ausência de manifestação do patrono originário e tendo em vista o contrato de honorários de fls. 1655, autorizo o levantamento
de 20% do valor cabente ao exequente do depósito judicial de fls. 1462/1468 em favor do patrono Dr. Luiz Ferreira Daniel.
Expeça-se mandado de levantamento pela Seção Administrativa, observadas as cautelas de praxe, com aviso no Diário Oficial
do dia e hora para sua retirada.6.2. Quanto ao pedido de levantamento das verbas honorários (depósito de fls. 1504/1511).
indefiro o pedido pois os honorários de sucumbência pertencem ao patrono originário que atuou durante todo o processo de
conhecimento e já autorizado o levantamento conforme item 04 supra. 7. Fls. 1746/1750: manifeste-se a executada nos termos
da decisão copiada às fls. 1749 no prazo de 10 (dez) dias.8. Fls. 1752/1757: Cumpram os sucessores do exequente André
Lopes o determinado na decisão de fls. 1755/1757 no prazo de 10 (dez) dias.9. Fls. 1760/1763: Penhora anotada no rosto dos
autos em relação aos creditos do exequente Ricardo José de oliveira.10. Fls. 1765/1770 e 1771/1776: Manifeste-se a executada
sobre os novos depósitos no prazo de 10 (dez) dias.11. Cumprido o item anterior, manifestem-se os exequentes sobre os
mesmos depósitos no prazo de 10 (dez) dias.12. Após, conclusos. Int. - ADV: FLAVIO MANZATTO (OAB 139525/SP), SERGIO
CAMPILONGO (OAB 211689/SP), CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP), DANIEL VILLAS BÔAS
(OAB 199552/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP), GIULIANO CANDELLERO PICCHI (OAB 166536/
SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP), RUBENS GARCIA (OAB 142425/SP), ANDREA SALCEDO MONTEIRO DOS
SANTOS GOMES (OAB 141157/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), LENICE JULIANI FRAGOSO GARCIA
(OAB 216742/SP), MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO
(OAB 131741/SP), JOSE BARBOSA GALVAO CESAR (OAB 124732/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/
SP), EDSON GONCALVES (OAB 107882/SP), VALERIA APARECIDA LOPES (OAB 106994/SP), RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA
SILVA (OAB 106442/SP), MARCIA TERESA LOPES COVELLI (OAB 106122/SP), PAULA VITORIA PASSOS TORRES DE FARIA
(OAB 297388/SP), JOSE VANDERLEI SANTOS (OAB 119212/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), JAYME
DA CONCEICAO TEIXEIRA (OAB 90818/SP), JAYME DA CONCEICAO TEIXEIRA (OAB 90818/SP), JAYME DA CONCEICAO
TEIXEIRA (OAB 90818/SP), JAYME DA CONCEICAO TEIXEIRA (OAB 90818/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP),
ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), JAYME DA CONCEICAO TEIXEIRA (OAB 90818/SP), JAYME DA CONCEICAO
TEIXEIRA (OAB 90818/SP), CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS
SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP), JAYME DA CONCEICAO TEIXEIRA (OAB
90818/SP), ADRIANA APARECIDA MENDES FRANCO (OAB 268357/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP),
GILBERTO GERALDO PIMENTA (OAB 264192/SP), NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP), JAYME DA CONCEICAO TEIXEIRA
(OAB 90818/SP), LUIZ FERREIRA DANIEL (OAB 43355/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON
DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), LORANA HARUMI SATO PRADO (OAB 287880/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI
GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 0401855-97.1994.8.26.0053 (053.94.401855-9) - Procedimento Comum - Editora Ftd S/A e outro - Fazenda do
Estado de São Paulo - Execução nº 6465/05 V I S T O S.Fls. 1363/1381: Intime-se a apelada a apresentar contrarrazões no
prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Superior Instância, independente
de novo despacho, com as cautelas de praxe (art. 1.010, §3º, do CPC).Int. - ADV: LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB
114332/SP), FATIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 26689/SP), MARILENE TALARICO MARTINS RODRIGUES
(OAB 42904/SP), MONICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA (OAB 97704/SP), ROBERTA DE AMORIM DUTRA
(OAB 235169/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), ANDRÉA CRISTINA D’ANGELO (OAB 186397/SP), ANA
CRISTINA LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP), ROGERIO LINDENMEYER VIDAL GANDRA DA S MARTINS (OAB 114694/SP),
PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 82769/SP), SERGIO DE CASTRO ABREU (OAB 102499/SP), IVES GANDRA
DA SILVA MARTINS (OAB 11178/SP)
Processo 0401942-29.1989.8.26.0053 (053.89.401942-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 1519/05 V I S T O S.Fls. 890/901: Intimese a apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, com ou sem manifestação, remetamse os autos à Superior Instância, independente de novo despacho, com as cautelas de praxe (art. 1.010, §3º, do CPC).Int.
- ADV: MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 24260/SP), REGINA CELI
PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP)
Processo 0404617-86.1994.8.26.0053 (053.94.404617-9) - Procedimento Comum - Dana Industrial Ltda. - Fazenda do
Estado de São Paulo - Autos nº 10371/05 Vistos. 1.) Dos Autos: Efetuado depósito do precatório alimentar pelo DEPRE, em
regime especial, nos termos do artigo 97 do ADCT, manifestou-se a parte exeqüente, pelo imediato levantamento de todo o
numerário (fls. 629). Seguiu-se a manifestação da executada pugnando, em síntese, pelo reconhecimento do excesso dos
valores consignados (fls. 580/627). A uma, em razão da não observância da Lei Federal nº11.960/2009, a partir de 30 de junho
de 2009, que determinou a aplicação dos índices da poupança, de atualização e de juros (0,5% ao mês), aplicados uma única
vez. A duas, pelo descumprimento da Súmula Vinculante nº17 (não incidência dos juros moratórios no prazo do parágrafo 1º
do artigo 100 da Constituição Federal). A executada apresentou cálculo apontando especificamente a parte controversa do
depósito. 2.) Do levantamento parcial do depósito: Em conseqüência, diante da indicação, pela executada, a parte controversa
do depósito permanecerá retida nos autos, até que se decidam, de forma definitiva, as questões jurídicas apresentadas (Lei
Federal nº11.960/2009 e Súmula Vinculante nº17). Aplicando-se o mesmo raciocínio, também deverão ser retidos os valores
sobre as verbas de honorários advocatícios de sucumbência e as descontadas a título de previdência e de contribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º