Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2451
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Defiro. Designo desde logo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/1/2018, às 15:00 horas.Intimem-se o réu e a
testemunhas arroladas na denúncia e defesa preliminar, requisitando-se, se necessário. Deverá o Oficial de Justiça realizar
à citação e/ou intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte)
horas, nos termos do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada
dentro do horário estabelecido no “caput” do referido artigo. Dê ciência ao Ministério Público.Cópia da presente decisão servirá
como mandado. Int. - ADV: TELMA CRISTINA VELHO RIBEIRO MOREIRA (OAB 110510/SP)
Processo 0006880-11.2014.8.26.0004 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - I.C.T. - Fl. 120: Defiro. Providencie-se
a baixa do nome do peticionário, conforme o requerido. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivemse os autos. Cumpra-se. Int. - ADV: EUNICE FAGUNDES STORTI (OAB 36137/SP)
Processo 0008142-72.2016.8.26.0635 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra as Relações de Consumo - J.P. S.B.S.S. - Guia de levantamento judicial de fiança disponível para retirada em cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
MARCELO ULBRICHT LAPA (OAB 147550/SP)
Processo 0021320-46.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - P.C.L. - RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV: LOURIVAL FEULO (OAB 337448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZANA JOAQUIM DE OLIVEIRA CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2017
Processo 0003646-84.2015.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - B.S.L.A. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para: a) condenar BRUNO SARGO DE LIMA ALMEIDA, como incurso no art.
331 do Código Penal, à pena de um sete meses de detenção, para cumprimento em regime semiaberto, substituindo a pena
privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, por igual período, com a observação de que o regime prisional
semiaberto fica mantido para a hipótese de conversão; b) absolver BRUNO SARGO DE LIMA ALMEIDA, da acusação que lhe foi
feita nestes autos, de cometimento do crime descrito no art. 147 do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, VII,
do CPP. - ADV: ALEX RODRIGO MARTINS QUIRINO (OAB 360806/SP)
Processo 0006152-62.2017.8.26.0004 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0000229-05.2017.8.26.0247
- Juizado Especial Cível e Criminal) - R.F.C. e outro - Vistos. Conforme determinado em audiência, devolva-se a carta precatória,
com as nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: IVAN NICOLOFF VATTOFF (OAB 140462/SP)
Processo 0006718-16.2014.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Joaquim Bezerra Neto - A
certidão de honorários foi expedida e está disponível para retirada em cartório. - ADV: AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA
(OAB 292546/SP)
Processo 0025555-61.2010.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime Culposo - Fernando Jorge Peralta - Antonio Carlos Peralta e outros - Milton Gomes - Fls. 402: Defiro. Anote-se. FERNANDO JORGE PERALTA, ANTONIO CARLOS
PERALTA, ALBERTO PERELLA CLARK e NELSON PERELLA CLARK, todos qualificados nos autos, foram denunciados como
incursos no artigo 121, §§ 3º e 4º do Código Penal, por prática de homicídio culposo contra a vítima Milton Gomes ocorrido em
25 de agosto de 2010, por volta das 16 horas. Assiste razão à defesa dos acusados FERNANDO JORGE PERALTA e ANTONIO
CARLOS PERALTA no tocante a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que ambos os réus já contavam com mais de 70
(setenta) anos de idade quando a denúncia foi oferecida e, nos termos do artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional é
reduzido pela metade, ou seja, quatro anos. Assim, tendo em vista que decorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional,
julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Fernando Jorge Peralta e Antonio Carlos Peralta, em face da ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Fls. 488/531: Antes de me manifestar quanto
à defesa apresentada, aguarde-se pela citação do corréu Nelson. Diante da certidão de fl. 579, aguarde-se a devolução do
mandado. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória visando à citação do réu no endereço informado (fl. 579). P.R.I.C. - ADV:
FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA SPONCHIADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2017
Processo 0001924-44.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco do Brasil - Vistos.1) Nos
termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos
autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido,
fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no
prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório para
efetuar o preenchimento.2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s).3)
Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição.4) Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0002017-12.2014.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Iraci Ferreira da Fonseca Fica o patrono da exequente intimado a proceder a distribuição, junto a Comarca de BRAGANÇA PAULISTA, do Aditamento
(fls.61) da Carta Precatória (fls.50/51), expedidas nos autos, e da senha (fls.62), que se encontram disponíveis, através do “site”
do TJSP, devendo comprovar a distribuição nos autos, sob pena de extinção do processo. - ADV: THIAGO DE SOUSA DUCA
(OAB 293480/SP)
Processo 0003893-31.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Larissa
de Jesus Santos - Rosemara R. da Costa Romero - VISTOS.HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos
da petição juntada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme o art. 57 “caput” da Lei nº 9099/95 e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º