Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
1763
Ausência de distinção patrimonial. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2257927-47.2016.8.26.0000 - Relator(a):
Antonio Nascimento; Comarca: Guarujá; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/03/2017; Data
de registro: 23/03/2017)Por esta razão, considerando que foram três condenados ao pagamento da sucumbência e que dois
deles (GERSON PAES DE OLIVEIRA e EVIDENCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA) possuem patrimônio em comum, destes
dois é exigível a proporção de 2/3 da condenação sucumbencial total, respeitando-se, assim, a proporcionalidade. Por possuírem
patrimônio comum, o débito em comum (2/3 do valor total da sucumbência) poderá ser exigido de um ou dos dois devedores.
Fica o exequente intimado a trazer o cálculo do débito atualizado para prosseguimento da execução em relação aos executados
GERSON PAES DE OLIVEIRA e EVIDENCE COMÉRCIO VEÍCULOS LTDA na proporção de 2/3 da condenação sucumbencial,
bem como requerer o que entender de direito.4-Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
HOFLING (OAB 73906/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 0009372-63.2016.8.26.0114 (processo principal 0028836-83.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Vicente Leite - - Aparecida Cristina Geronimo Leite - Banco
Banorte S/A - - Evidence Comercio de Veiculos Ltda - - Gerson Paes de Oliveira - Autos n. 2010/001165.Vistos etc,Paginas 159
e seguintes: Em primeiro lugar, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao executado GERSON PAES DE OLIVEIRA, pois
para a comprovação de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais impõe-se a produção de prova idônea
apta a demonstrar que está impedido de fazer o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de abalar sua
capacidade financeira, sendo que a mera juntada da declaração de pobreza não convence o Juízo da alegada hipossuficiência.
Ademais, não há que se falar em condenação proporcional das verbas sucumbenciais, mesmo porque não houve a distribuição
expressa entre os executados, o que faz incidir a solidariedade (CPC, art. 87, §2º).Com isso, DEFIRO o bloqueio dos ativos
financeiros em nome dos executados, via Bacenjud, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes
para cada pessoa a ser pesquisada. Após, expeça-se o necessário.Com a resposta nos autos, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS
(OAB 92954/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 0009372-63.2016.8.26.0114 (processo principal 0028836-83.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Vicente Leite - - Aparecida Cristina Geronimo Leite
- Banco Banorte S/A - - Evidence Comercio de Veiculos Ltda - - Gerson Paes de Oliveira - Autos n. 2010/001165. Nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas encartadas aos autos. - ADV:
LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP), ARIOVALDO
DOS SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 0009372-63.2016.8.26.0114 (processo principal 0028836-83.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Vicente Leite - - Aparecida Cristina Geronimo Leite
- Banco Banorte S/A - - Evidence Comercio de Veiculos Ltda - - Gerson Paes de Oliveira - Autos n. 2010/001165.Vistos etc,1Defiro o pedido formulado pela parte exequente às páginas 199/200, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento
da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12
(Código 434-1).2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre
as respostas.3-Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade formulado pelo coexecutado GERSON PAES DE OLIVEIRA,
intime-se a trazer aos autos, em 05 (cinco) dias, extrato de suas contas bancárias e aplicações financeiras e, considerando que
se trata de representante legal da empresa EVIDENCE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, anexar aos autos a última Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. Após, abra-se vista ao
exequente para se manifestar expressamente sobre o pedido e documentos juntados, no mesmo prazo.Int. - ADV: ARIOVALDO
DOS SANTOS (OAB 92954/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI
(OAB 214418/SP)
Processo 0009372-63.2016.8.26.0114 (processo principal 0028836-83.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Vicente Leite - - Aparecida Cristina Geronimo Leite - Banco
Banorte S/A - - Evidence Comercio de Veiculos Ltda - - Gerson Paes de Oliveira - Autos n. 2010/001165.Vistos etc,Paginas 209
e seguintes: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do resultado das pesquisas de patrimônio via Infojud,
além dos documentos trazidos pelo co-executado às paginas 211/214 e 216/217.Após, conclusos para manutenção (ou não) do
indeferimento dos benefícios da justiça gratuita ao co-executado GERSON PAES DE OLIVEIRA. Int. - ADV: ARIOVALDO DOS
SANTOS (OAB 92954/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB
214418/SP)
Processo 0009372-63.2016.8.26.0114 (processo principal 0028836-83.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Vicente Leite - - Aparecida Cristina Geronimo Leite
- Banco Banorte S/A - - Evidence Comercio de Veiculos Ltda - - Gerson Paes de Oliveira - Autos n. 2010/001165.Vistos etc,1Considerando os documentos trazidos pelo executado às páginas 211/215 em cotejo com as Declarações de Imposto de Renda,
tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica disponíveis para consulta conforme certidão de página 219, que corroboram a
assertiva de hipossuficiência financeira, defiro aos executados os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2-Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 05 (cinco) dias.3-Na inércia, arquivem-se.Int. - ADV:
ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), DANIEL MAROTTI
CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 0009372-63.2016.8.26.0114 (processo principal 0028836-83.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Vicente Leite - - Aparecida Cristina Geronimo Leite
- Banco Banorte S/A - - Evidence Comercio de Veiculos Ltda - - Gerson Paes de Oliveira - Autos n. 2010/001165.Vistos etc,1Por conta e risco do exequente defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC para fins de averbação em
registro de imóveis, veículos e outros bens passíveis de penhora, arresto ou indisponibilidade.2-Ainda por conta e risco do
exequente, defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil,
competindo-lhe indicar os dados abaixo sinalizados, conforme dispõe o Comunicado CG nº 1413/2016, de modo a viabilizar
a inclusão eletrônica, via Serasajud, do(s) nome(s) dos(as) executados(as) no cadastro de inadimplentes.a) Data da inclusão
(informar em caso de exclusão do cadastro);b) Vencimento da dívida;c) Data da inadimplência;d) Valor atualizado da dívida;e)
Nome(s) dos(as) devedores(as);f) Número do CPF dos(as) devedores(as);g) Comprovação do recolhimento da taxa prevista no
Provimento n° 2195/2014.3-Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), DANIEL
MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 0010352-73.2017.8.26.0114 (processo principal 1011643-28.2016.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
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