Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
1520
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA MARTINS TRINDADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0786/2017
Processo 0000010-86.1993.8.26.0326 (326.01.1993.000010) - Procedimento Comum - Benefício mínimo a partir da CF/88
(art. 201, § 2º CF/88) - ISA BUSTO MACIEL - - Sylvia Buonomo - - Desiderio de Oliveira Silva - - Alexandrina Ferreira da Silva
- - Maria Pereira de Almeida - - Agripina Maria de Jesus - - Luis Ferreira de Carvalho - - Isolina Ferreira Romero - - Josefa Lino
Vieira - - Antonio Porfirio Ferreira - - Anita Rosa Ferreira - - Servita Ferreira de Souza - - Manoel Jose dos Santos - - Josefa
Maria dos Santos - - Joaquim Soares de Oliveira - - Jose Dias da Silva - - Manoel Henrique da Silva - - Francisca Maria da
Conceição - - João Basso - - Jesuina Maria da Conceição - - Maria Solidade de Jesus - - Maria Rosa de Souza Alves - - Maria
Julia Domingues - - Jovita Sereno do Nascimento - - Leonor Aparecida Santana - - Olaio Rodrigues Salomão - - Arthur Correia
de Araujo - - Judith de Oliveira Santana - - Maria Aparecida Pereira - - Antonio Lopes Rodrigues - - Jose Manoel dos Santos - Miguel da Silva - - Joaquim Antonio da Rocha - - Maria Cicera de Jesus - - Maria Rita dos Santos Martins - - Julia Santos do
Nascimento - - Leonor Garcia Cardoso - - Maria Batista de Aguilar - - Ernesta Zardi - - Eurides Maria de Araujo Lima - - Benedita
Elydia dos Santos - - Isabel Apolonia dos Santos - - Anelzina Ana da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Diante da certidão retro, concedo novo prazo de dois dias para retirada com carga destes autos pelo prazo de cinco dias.
Após, tornem ao arquivo.Intimem-se.Lucelia, 23 de novembro de 2017. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP),
SILVIA HELENA LUZ CAMARGO (OAB 131918/SP), DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP)
Processo 0000251-25.2014.8.26.0326 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- ANDERSON BELARMINO MANDÚ - NATURA COSMETICOS S/A - Cumpra-se a sentença e/ou V. Acórdão transitado em
julgado. Há valores depositados nestes autos pela parte executada.Assim, concedo a parte exequente o prazo de cinco dias
para que apresente cálculo atualizado do débito.A seguir, manifeste-se a parte executada se concorda ou não com a planilha
apresentada.Em caso de concordância com os valores apresentados, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da
parte exequente.Após, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.Havendo discordância, a parte exequente
deverá no prazo de trinta dias realizar o peticionamento eletrônico para o início do incidente de cumprimento de sentença.Nos
termos do Provimento CG nº 16/2016, que acrescentou os artigos 1.285 e seguintes às Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, o cumprimento da sentença, mesmo que proferida em processo físico, tramitará obrigatoriamente em meio
eletrônico.Observo aos procuradores das partes que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado,
nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob
pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas
em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011);b) nomear as
peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;c) apresentar as peças e documentos
na ordem em que deverão aparecer no processo;d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam
lateralmente ou de cabeça para baixo;e) Digitalize (escaneie) os documentos, observando-se o seguinte:- sempre em preto
e branco (PB), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato PDF (Portable Document
Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB);- digitalização em tons de cinza
deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF for
gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média,
de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB);- documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados
somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas inteiras ou documentos xerocopiados.
Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser,
em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB);- para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem
estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa específico para converter os arquivos antes
de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator. Esse
software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento
para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel, caso fosse
impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo, escolha Salvar como e a opção PDF em Tipo
de arquivo.Para o peticionamento eletrônico deverá a parte exequente se atentar:a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;O peticionamento deverá ser instruído com as peças obrigatórias,
efetuando o cadastro como incidente processual apartado, comprovando-se nestes autos.Peças obrigatórias, na seguinte ordem
e devidamente nomeadas:1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial)2º - procurações outorgadas
aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido;4º - sentença e acórdão, se existente;5º - certidão de trânsito
em julgado, se o caso;6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar
de execução por quantia certa;7º - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Anoto a desnecessidade de
juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações pelo DJE.Observo que é necessário o cadastramento
das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento do
incidente. Não é necessário realizar o cadastro de testemunhas.Tratando-se de processo físico e uma vez iniciado o cumprimento
de sentença, aguarde-se por mais trinta dias para consulta e extração de cópias. Decorrido tal prazo, arquivem-se estes autos,
com baixa na distribuição (arquivamento definitivo). Decorrido o prazo e não sendo iniciado o incidente de cumprimento de
sentença, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição (arquivamento provisório). Tratando-se de processo eletrônico,
iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição (arquivamento definitivo).
Decorrido o prazo e não sendo iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, sem baixa na
distribuição (arquivamento provisório).Intimem-se.Lucelia, 24 de novembro de 2017. - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
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