Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
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Processo 3008555-79.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL
DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO - Jair Andreoni - Vistos.A Exequente
manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para
a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
ITAPECERICA DA SERRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN DA SILVA AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2017
Processo 0002203-82.2015.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
SA - Aparecida da Silva - - Aparecida da Silva - Vistos.1. Em vista do pleiteado pela parte exequente às fls. 94, em não se
encontrando bens penhoráveis da parte executada, declaro suspensa a execução, na forma do art. 921, inciso III, §§ 1º a 5º,
do CPC.Neste sentido:”Art. 921. Suspende-se a execução:III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;§ 1o Na
hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.§ 2o
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o
juiz ordenará o arquivamento dos autos.§ 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer
tempo forem encontrados bens penhoráveis.§ 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.§ 5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.”2. Assim, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, inserindo a serventia junto ao sistema a movimentação correspondente.3. Ressalto que, decorrido o prazo de 1 ano
sem qualquer manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921,
§ 4º, do CPC.Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), RODRIGO SOARES DOS SANTOS (OAB
379270/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 0002829-67.2016.8.26.0268 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ademir Scorsatto - URIAS FERREIRA DE SOUZA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedentes os presentes embargos à execução.Em razão da sucumbência, o embargante arcará com
as custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa.Transitada em julgado, translade-se cópia
desta sentença na ação de execução e arquive-se.P.R.I. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), LUCIO
DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP)
Processo 0003917-19.2011.8.26.0268 (268.01.2011.003917) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.R.F. - G.P.N.
- Vista obrigatória - à inventariante para comparecer em cartório para assinar o Termo de Ratificação e Auto de Adjudicação. ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 0005377-70.2013.8.26.0268 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização
ao Erário - F.P.E.S.P. - L.M.G. - Vistos (fls. 308).Primeiramente, verifico que não foram esgotados todos os meios de pesquisas
para localização da requerida.Assim, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito.Int. - ADV: BRUNO LUIS AMORIM
PINTO (OAB 329151/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/
SP)
Processo 0005753-90.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005753) - Procedimento Comum - Guarda - M.L.O.A. - D.A.G. - - R.P.G.
- - J.C.S. - MM. Juiz: Respeitosamente, reporto-me a Vossa Excelência a fim de informar, por dever de ofício, que ao efetuar
pesquisa pelo Sistema SIVEC (fls. 80/81) constatei que a requerida Dulcelene de Araújo Gonçalves está na situação atual
EGRESSO por progressão ao regime aberto, desde 04/03/2017 e na mesma pesquisa consta o endereço Av. Pres. Getúlio
Vargas, 6020 - Jd. Analândia - Itapecerica da Serra/SP. Sendo o que me cumpria informar, subscrevo a presente, no aguardo
das r. determinações deste Juízo. Nada Mais. - ADV: AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP), EDMILSON PEREIRA
LOPES (OAB 326920/SP)
Processo 0005753-90.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005753) - Procedimento Comum - Guarda - M.L.O.A. - D.A.G. - - R.P.G.
- - J.C.S. - Vistos.Manifeste-se a requerente sobre a certidão da serventia (fls. 82), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV:
AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP), EDMILSON PEREIRA LOPES (OAB 326920/SP)
Processo 0005775-17.2013.8.26.0268 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - BENEDITO VENANCIO
DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 169vº, devidamente transitado
em julgado (fls. 171).2. Assim, encontra-se encerrada a fase de conhecimento nestes autos físicos.3. Aguardem-se eventuais
requerimentos, em Cartório, por 30 dias.4. Após, decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos
com a respectiva anotação de baixa definitiva junto ao sistema.Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/
SP)
Processo 0006121-65.2013.8.26.0268 - Procedimento Comum - Guarda - F.G.O. - A.C.N.O. - Vistos.Em vista da certificação
do decurso do prazo para manifestação (fls. 71), diga o autor na pessoa de sua nobre patrona para que no prazo de 5 (cinco)
dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção da qual já opinou favoravelmente o
ilustre representante do “Parquet”.Intime-se. - ADV: SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 0008522-08.2011.8.26.0268 (268.01.2011.008522) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Município de Itapecerica da Serra - José dos Reis Rodrigues Pereira - Vista obrigatória - foi expedido aditamento do
mandado de reintegração de posse, viabilizando assim o contato prévio junto ao Senhor Oficial de Justiça para agendamento e
acompanhamento da diligência. Intime-se. - ADV: JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS
(OAB 174671/SP), JANETE CAVALHEIRO (OAB 160428/SP), IVAN DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º