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TJSP 11/12/2017 -Pág. 1141 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2485

1141

- - Suzi Mara Dias - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se
o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demonstre o
cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 30 (trinta) dias.A parte executada poderá apresentar
impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do
arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação
(resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas
administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art.
534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento
jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos.Int. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB
377529/SP), ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP)
Processo 0002978-92.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Marcos Akila Jo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública
do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 30
(trinta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios,
devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais,
observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de
débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio
de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos.Int. - ADV: ANDRE
RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP), ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP)
Processo 0002984-02.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Adriano Barbosa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública
do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 30
(trinta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios,
devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais,
observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de
débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio
de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos.Int. - ADV: ANDRE
RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP), ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP)
Processo 0002986-69.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Ana Germano Rigamonte - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e
Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito),
no prazo de 30 (trinta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários
advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/
informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do
demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou
por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos.Int. ADV: ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP), CARLOS SILVA BARISON (OAB 333204/SP)
Processo 0002987-54.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Luis Antonio de Souza - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública
do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 30
(trinta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios,
devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais,
observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de
débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio
de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos.Int. - ADV: MARCOS
ANTONIO CARDOSO DE MORAES (OAB 363694/SP), ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP)
Processo 0002988-39.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - José Renato Delssin - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública
do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 30
(trinta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios,
devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais,
observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de
débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio
de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos.Int. - ADV: ANDRE
RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP), LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 0002989-24.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Sergio Paulo Arato - - Fabio Machado - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
e Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito),
no prazo de 30 (trinta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários
advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/
informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do
demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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