Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
6023
CARVALHO - - TOTVS S/A - - Octavio Verri Filho - - JOSÉ EDUARDO FANTIM - - Carbinox Industria e Comercio Ltda - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - Telefônica Brasil S/A - - ALESSANDRO NASCIMENTO MACHADO - - HP FINANCIAL
SERVICES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - - União - procuradoria seccional da fazenda nacional em ribeirao preto - Ribercon Distribuidora Ltda Me - - FAZENDA NACIONAL - - Jorge Marcos Souza - - RODRIGO DE TOLEDO CAROPRESO - Joel Gonçalves de Oliveira Sobrinho - - Dprinter Distribuidora de Tecnologia de Impressão Ltda - - Ricardo Jose Aparecido Leite
- - Edner Ricardo Pontes - - Valeria Aparecida da Silva Mello - - CLARO S/A - - Valter Luis Maria - - Ministério da Fazenda Consórcio BDOPro - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge
Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge
Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge
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Marcos Souza - - Octavio Verri Filho e outro - 1.-Deverá a serventia expedir certidão de objeto e pé requerida pelo Procurador
do Banco Central (f. 9.744). No mais, informo ao Senhor Procurador que, nesse momento processual, não cabe a este Juízo se
pronunciar sobre se o ativo arrecadado será suficiente para o pagamento de todos os créditos sujeito ao rateio.2.-Manifestemse as Falidas e a Administradora Judicial: (i) acerca do requerimento apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sertãozinho e Região (f. 10.240-1); (ii) da petição apresentada pela
Petróleo Brasileiro S/A Petrobras (f. 10.563-5).3.-Cópia impressa desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à
margem direita, servirá de ofício para requisitar ao Cartório de Imóveis de Sertãozinho que registre a arrecadação do imóvel da
matrícula 7.166, conforme auto de arrecadação anexo, ato praticado em cumprimento da decisão proferida por este Juízo da 2ª
Vara Cível de Sertãozinho em 24/10/2017, que convolou em falência a recuperação judicial do grupo formado pelas empresas
Smar Equipamentos Industriais Ltda., CNPJ 46.761.730/0001-06 IE 664.010.689.118 NIRE 35.201.047.101, localizada na Rua
Augusto Zanini, 895, Jardim Sumaré, Sertãozinho (SP), CEP 14.170-550, tendo como sócios Mauro Sponchiado, brasileiro,
casado, industrial, nascido em 18/02/1944, cpf 542.083.518-53 RG 5.660.490-7 SSP/SP, e Edmundo Rocha Gorini, brasileiro,
solteiro, engenheiro eletricista, nascido em 02/01/1951, CPF 140.244.036-72 RG 8.211.889-9 SSP/SP, Smar Comercial Ltda.,
CNPJ 74.379.686/0001-00 IR 664.048.686.110 NIRE 35.212.084.967, localizada na Rua Doutor Antônio Furlan Junior, 784,
Bairro Jardim Golive, Sertãozinho (SP), CEP 14170-480, tendo como sócios Mauro Sponchiado, brasileiro, casado, industrial,
nascido em 18/02/1944, cpf 542.083.518-53 RG 5.660.490-7 SSP/SP, e Edmundo Rocha Gorini, brasileiro, solteiro, engenheiro
eletricista, nascido em 02/01/1951, CPF 140.244.036-72 RG 8.211.889-9 SSP/SP, e Valblock Indústria e Comércio Ltda., CNPJ
00.169.338/0001-71 NIRE 35.212.468.668, localizada na Avenida Egisto Sicchieri, 146, Jardim Athenas, Sertãozinho (SP), CEP
14.161-000, tendo como sócios Mauro Sponchiado, brasileiro, casado, industrial, nascido em 18/02/1944, cpf 542.083.518-53
RG 5.660.490-7 SSP/SP, Edmundo Rocha Gorini, brasileiro, solteiro, engenheiro eletricista, nascido em 02/01/1951, CPF
140.244.036-72 RG 8.211.889-9 SSP/SP e Equipamentos Industriais Ltda., CNPJ 46.761.730/0001-06 IE 664.010.689.118 NIRE
35.201.047.101. Deverá a serventia providenciar o encaminhamento deste ofício ao destinatário, instruído com cópia da decisão
de convolação em falência da recuperação judicial, da petição da Administradora Judicial e do auto de arrecadação (f. 10.3013).4.-Cópia impressa desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, servirá de ofício para informar a
Excelentíssima Senhora Juíza da 1ª Vara Cível de Sertãozinho que os valores bloqueados junto ao BacenJud, nos autos do
Processo Físico 0008612-57.2015.8.26.0597, devem ser transferidos para os autos do Processo Físico 001015396.2013.8.26.0597, a disposição desta 2ª Vara Cível de Sertãozinho. Deverá a serventia providenciar o encaminhamento deste
ofício à destinatária.5.-Cópia impressa desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, servirá de
ofício para informar ao Excelentíssimo Senhor Juiz da 4ª Vara Cível de Mossoró, Doutor Manoel Padre Neto, Processo 000511128.2008.8.20.0106-003, (i) que, em 24/10/2017, foi convolada em falência a recuperação judicial das empresas Smar
Equipamentos Industriais Ltda., Smar Comercial Ltda. e Valbocck e Comércio Ltda., (ii) que o Consórcio BDOPro, CNPJ
23.661.399-57, situado na Rua Major Quedinho, 90, 5º andar, Centro, CEP 01.050-030, São Paulo (SP), representado pelo
Doutor Ricardo Hasson Sayeg, CPF 092.817.288-00 RG 16.775.477 SSP/SP, pela Doutora Beatriz Quintana Novaes, CPF
275.929.488-93 RG 27.754.963-2 SSP/SP, e por Mauro Massao Johashi, CPF 033.423.668-18 RG 8.541.951 SSP/SP, foi
nomeado Administrador Judicial, e (iii) que, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005,
todas as ações “terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida,
sob pena de nulidade do processo”. Deverá a serventia providenciar o encaminhamento desta, instruída com a decisão que
convolou em falência a recuperação judicial, para o e-mail [email protected] (f. 10.424).6.-Prestei a informação requisitada
pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Pet no Pedido de Tutela Provisória Nº 993 - SP (2017/0261935-2) que tramita na
Egrégia Quarta Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme ofício que segue em frente. Deverá a serventia
encaminhar o ofício.7.-A reintegração de posse do imóvel da matrícula 7.166 do Cartório de Imóveis de Sertãozinho, requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º