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TJSP 05/02/2018 -Pág. 494 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

494

CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Município de Itápolis
ADVOGADO : 181979/SP - Carlos Eduardo Gentile Cavicchiolli
REQDO
: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO :0502276-47.2013.8.26.0274
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Município de Itápolis
ADVOGADO : 181979/SP - Carlos Eduardo Gentile Cavicchiolli
REQDO
: Benedito Braz Aparecido de Oliveira
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO :0000110-90.1999.8.26.0274
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Fazenda Nacional
REQDO
: Jose Wilson Bussolini
ADVOGADO : 99566/SP - Maria Lucia Delfina Duarte Sacilotto
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO :1000161-20.2018.8.26.0274
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Robson Luis de Carvalho Me
ADVOGADO : 142603/SP - Renata Cristina Poli de Carvalho
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000292-12.2018.8.26.0274
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rafael Reis Gentil
REQDO
: Machine Comercio de Motos Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000162-05.2018.8.26.0274
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Silvana Aparecida Marchiori
ADVOGADO : 313699/SP - Miriana Aparecida Amatto
VARA:1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONÇALVES PORTO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA DE OLIVEIRA FERNANDES DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2018
Processo 0002673-27.2017.8.26.0274 (processo principal 1000505-69.2016.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.F.O. - F.G.O. - Manifeste-se a parte autora sobre o comprovante de pagamento de fls 43. - ADV: MÁRCIO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 197850/SP)
Processo 0002885-48.2017.8.26.0274 (processo principal 1002876-06.2016.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Gilberto Aluizio Jose Bruschi - - Gil Aluizio Jose Bruschi - - Ana Teresa Carrano
Gomes Bruschi - - Veralúcia Romanini Bruschi - Município de Itápolis - Gilberto Aluizio Jose Bruschi - - Gilberto Aluizio Jose
Bruschi - - Gilberto Aluizio Jose Bruschi - - Gilberto Aluizio Jose Bruschi - Vistos.Nos termos do artigo 535, do Código de
Processo Civil, fica a Fazenda Pública Municipal intimada na pessoa de seu advogado, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.Int. - ADV: FELLIPE IZAIAS DE ARAUJO (OAB
358003/SP), GILBERTO ALUIZIO JOSE BRUSCHI (OAB 25527/SP)
Processo 1000012-24.2018.8.26.0274 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Dario
de Sousa Meira - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução das cartas de citação cumpridas negativas com a informação
do Correios “Ausentes”. - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP)
Processo 1000068-57.2018.8.26.0274 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roque Spineli - - Natalina Gandolfi Spinelli Raphael Gandolfo Ou Gandolpho - - Marieta Ginfrida Gandolpho - Vistos.1. A petição inicial deve ser emendada pela parte
autora, em petição única, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do
artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:a) Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus
domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além
de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais
antigas e duas mais recentes);b) Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)
(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação
da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias/
petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que
demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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