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TJSP 08/02/2018 -Pág. 1207 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1207

Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, o lançamento das averbações
nos assentos, indicando-os expressamente.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE”
do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial
da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.A parte autora fica expressamente ciente de que
tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77 , inciso IV, do Novo
Código de Processo Civil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal,
poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e
parágrafos do Novo Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP)
Processo 1124536-67.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.H.N. - Vistos.Defiro a cota ministerial de fls. 91/92. Cumpra-se no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: IARA MARIA MATOS
GUIMARAES (OAB 133292/SP)
Processo 1125237-28.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - Michel Namora Filho - Providencie-se nos termos da cota ministerial supra no prazo de dez dias.Int. - ADV:
TERESA MARCIA DE LIMA ITAMI (OAB 336691/SP)
Processo 1125349-94.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- K.A.D.O. - julgo PROCEDENTE o pedido de retificação de nome, averbando-se à margem do assento que a modificação
decorreu de decisão judicial, vedada qualquer menção nas certidões do registro público que vierem a ser expedidas.Defiro o
segredo de justiça dos autos. Anote-se.Custas pela parte autora.Esta sentença servirá como mandado,desde que assinada
digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito
em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar,
em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via
ofício, o lançamento das averbações nos assentos, indicando-os expressamente.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando
seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.A parte autora
fica expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença
(artigo 77 , inciso IV, do Novo Código de Processo Civil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à
dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de
multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.I. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)
Processo 1126054-92.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais - Givanilda Nascimento dos Santos - Vistos.Ante o teor da certidão retro, antevendo a hipótese de
incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar o pedido de retificação, com alicerce no artigo 10 do Código de
Processo Civil, manifeste-se a parte autora, em cinco dias.Após, conclusos.Intimem-se. - ADV: BRUNA GIUDICE BARRELLA
(OAB 323631/SP)
Processo 1126398-73.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Maria Luiza Pacheco Zoel - - Tania Mara Macheco Zoel, - - Ludmila Zoel Azevedo - - Marcela Zoel de Luca - - Fernanda Zoel
de Luca - - Sandra Pacheco Zoel - - Yuri Zoel Brasil - Vistos.Defiro a cota ministerial de fls. 80/81. Providenciem os autores o
necessário, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: SILVANA BECKHAUSER (OAB 32287/SC)
Processo 1128487-06.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Daniel de Jesus e Silva - O Advogado deve, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente a Sentença,
comprovando nos autos. - ADV: WABIS MANSUETO DA SILVA (OAB 302320/SP)
Processo 1128512-87.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MANOEL DE FREITAS SANTOS
- Vistos,Expeça-se novo mandado para citação em nome do titular de domínio, Rubens Ferreira Bastos, observando-se os
endereços de fls. 501.Intime-se. - ADV: MARCIO BRAZIL RUIVO (OAB 287579/SP)
Processo 1129325-46.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nilceia Navarro de Jesus - PMSP
/ USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Dirceu Navarro Nogales e Sueli
Montore Navarro e outro - Vistos.Informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento do recurso de
apelação pelo E.Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP),
JOSE EDSON MARQUES (OAB 257406/SP), JULIO DE MELO (OAB 327991/SP)
Processo 1129618-16.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Renato Arruda Pimenta - POSTO
ISSO, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.Custas pela
parte autora ex lege.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1130347-13.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ELIETE LOPES NERYS BARROS e outros
- A parte autora deverá providenciar o recolhimento de R$ 60,00 para pesquisa INFOJUD (guia FEDTJSP, código 434-1). - ADV:
JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB 291940/SP)
Processo 1134779-07.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Itamar Cruz de Castro - - José Lucas
Barros - - Kleber Silva Barros - - Reginalda de Souza - - Maria Auxiliadora da Silva Morais - - Juliana Morais da Silva - - Luzia
Pereira da Silva - - Marciel Santos Pereira - - Edsonia dos Santos Conceição - - José Maria Pereira da Silva e outro - Espólio
de Joana Nicolai Carast Anow - Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o patrono do contestante (fls. 253/407) e, por este
motivo, remeti para rebublicação a r. Decisão de fls. 545: “Vistos. Fls. 480/544. Recebo como emenda à exordial. Anote-se.
Cumpra a parte autora os itens 1 (em nome dos autores Reginalda de Souza, José Lucas Barros e Kleber Silva Barros), 2, 3,
4, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 17 e 18 da decisão fls. 462/466.A contestação de fls. 253/407 será analisada findo o ciclo citatório.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se.” - ADV: MANOEL DA PAIXÃO BATISTA (OAB 166570/SP), ANDREA DOS
SANTOS (OAB 152498/SP), IRWING SZCZEPAN RATUSZNY (OAB 216197/SP)
Processo 1138080-59.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Gonçalves dos Santos - Vistos.Em face
do lapso temporal transcorrido defiro derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão de fls. 159, sob pena de
extinção.Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 257808/SP)

Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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