Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
2146
de alienação fiduciária.O processo está sem efetivo andamento desde junho de 2016, assim por inércia do autor, malgrado
pessoalmente intimado.Dessarte, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito da causa, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente deferida.Providencie-se o cancelamento do
bloqueio do veículo, acaso comandado. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0087684-74.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Silvia Roberta Corrêa Buono - Epp - Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão de objeto de alienação fiduciária.O
processo está sem efetivo andamento desde novembro de 2016, assim por inércia do autor, malgrado pessoalmente intimado.
Dessarte, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da
causa, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente deferida.Providencie-se o cancelamento do bloqueio do veículo,
acaso comandado. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0091505-52.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de
Ensino - Renata Prates Rodrigues - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial movida por INSTITUTO ADVENTISTA
DE ENSINO contra RENATA PRATES RODRIGUES.Frustraram-se as tentativas de citação (fls. 78, 80, 83 e 85).Instado a dar
andamento ao processo, o exequente requereu a suspensão na forma do art. 791, III do Código de Processo Civil de 1973 (fl.
89).É o relatório.DECIDO.A prescrição se interrompe na data do deferimento do processamento da execução, contanto que
feita a citação no prazo estabelecido para tanto (art. 617 c.c. com art. 219, §§2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil de
1973, correspondentes aos arts. 802 e 240, §2º do Código de Processo Civil vigente).Portanto, ainda que a situação autorizasse
a suspensão do processo, cumpria ao exequente, antes de requerê-la, promover a citação, por edital, se caso.Descuidouse daquilo, porém, o exequente.Sem a citação, a prescrição, não interrompida (e não suspensa), se consumou.A prescrição,
considerada a nota promissória de fl. 8, se conta no prazo de três anos previsto pela chamada Lei Uniforme de Genebra;
considerada a confissão de dívida de fl. 9, no prazo de cinco anos previsto pelo art. 206, § 5º, I do Código Civil.Então, contada
de junho de 2012, quando vencida a obrigação, a prescrição, na melhor das hipóteses para o exequente, foi consumada em
junho de 2017. Por isso, pronunciando a extinção da pretensão, julgo extinto o processo.Passada em julgado esta sentença,
levante-se qualquer constrição de bem da executada e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: SANDRO
LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 0152400-18.2008.8.26.0002 (002.08.152400-9) - Procedimento Comum - Eli Jorge Hildebrand - - Hélio Rodolfo
Hildebrand - Bayer Cropscience - - Agrotec Sp - Comércio e Representações Ltda. - Vistos.Sem provas por produzir, declaro
encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias, iniciado-se pelo
autor.Proceda-se como certificado na fl. 601 em relação às demais mídias. Com a manifestação das partes, ou o decurso do
prazo para tanto, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: VALESCA DEIUST HILDEBRAND (OAB 169841/SP), PAULO EDUARDO
MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP)
Processo 0263110-71.2009.8.26.0002 (002.09.263110-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Sofisa S/A
- Priscila Almeida de Souza - Vistos.Fls. 258: Anote-se.Trata-se de ação de reintegração de posse de veículo objeto de alienação
fiduciária.O processo está sem efetivo andamento desde agosto de 2017, assim por inércia do autor, malgrado pessoalmente
intimado. Frise-se que a petição de fls. 256 é manifestamente protelatória e não observa o quanto determinado no despacho de
fls. 250.Dessarte, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito
da causa, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente deferida.Providencie-se o cancelamento do bloqueio do veículo,
acaso comandado.Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARIA
DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI DANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2018
Processo 0024465-14.2016.8.26.0002 (processo principal 0039955-86.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário - Hospital Sta.virginia - Alessandro
Maia da Silva Ramos - Retirar certidão - ADV: BRUNA LOPES BRUSSO (OAB 362491/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE
MELLO (OAB 185771/SP)
Processo 1001757-79.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Reubem Moreira Amaral - Vistos.Ciente do agravo tirado da decisão de fl. 36, que mantenho por sua própria
fundamentação. No prazo de cinco dias, informe o autor se atribuído efeito suspensivo ao recurso.Int. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1003992-81.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Visconde
de Porto Seguro - Claudio Marcelo Schmidt Rehder - Vistos.Requeira o exequente o que for de seu interesse em termos de
prosseguimento da execução.Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIZ EDUARDO
SOARES MARTINS (OAB 201253/SP)
Processo 1005302-60.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dulciosaz Barbosa da Silva
- Caio Jefferson Vitorino Nicacio Factoring - Ciência da devolução da carta. - ADV: ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/
SP)
Processo 1007370-80.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Márcia Abadia Martins - Carlos
Alberto Ady Becker de Miranda - - Fabrizio Canevari - Ciência da devolução da carta. - ADV: DENIVAL PONCIANO DE SOUSA
(OAB 283184/SP)
Processo 1010568-96.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Top Marine Logistica Ltda - - Sylvia Habenschuss - - Roberlei Oscar Joaquim - Vistos.Defiro pesquisa de endereço, perante
BacenJud e Infojud, em nome dos executados, SYLVIA HABENSCHUSS, CPF 112.518.008-07, ROBERLEI OSCAR JOAQUIM,
CPF 008.511.508-88 e TOP MARINE LOGISTICA LTDA, CNPJ 09.346.210/0001-00.Ciência do resultado da pesquisa de
endereços. Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Fl. 63: Oficie-se à instituição financeira para que
proceda o ARRESTO/PENHORA dos Títulos de Capitalização e Investimentos dos executados, conforme requerido. Incumbirá
à exequente encaminhar o oficio e comprovar a entrega dele.Decorridos e no silêncio, intime-se o(a) autor(a) por carta, a dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º