Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
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intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso.
Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no
prazo legal, providencie a nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados.Quando da intimação do
defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre a
desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas
sobre a pessoa acusada (“testemunha de antecedentes”). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído
por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais. Anoto, também, que, nomeado(a) defensor(a)
dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados,
intimando-se o(a) defensor(a). Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado
qualquer ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a). COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS.5) Comunique-se ao IIRGD, ao Cartório Distribuidor local e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da
denúncia. Providencie-se a(s) FA(s) e requisite(m)-se a(s) certidão(ões) criminal(is). Os laudos periciais serão cobrados após
a juntada da resposta.6) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os
endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP. Sem prejuízo,
expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu. Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências
citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do artigo 366
do CPP, abrindo-se conclusão em seguida.7) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação
do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir
o competente mandado.8) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso.9) Providencie o cadastro
do Mandado de Prisão (fl. 94) no BNMP 2.0.10) Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO.Servirá a presente Decisão como
MANDADO de citação e OFÍCIO à Delegacia de origem. Intime-se.( Fica a defesa intimada de que foi nomeado, para defender
os interesses do réu, e para querendo, compareça em cartório para assinar o termo de compromisso previsto no Provimento
CSM Nº 875/04 e 1180/06, o qual ficará dispoiniblizado nos autos, bem como apresentar resposta à acusação, no prazo de 10
dias”. Fica a defesa também intimada, sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre
o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada(testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de
tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais.” - ADV: ANA
CLAUDIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/SP)
Processo 0002018-02.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0008285-24.2017.8.26.0248
- Vara Única) - Justiça Pública - Valdemir Donizete Lopes de Almeida - Vistos.Para o ato deprecado, designo o dia 16.04.2018
às 14:00 horas.Comunique-se ao juízo deprecante, por e-mail, solicitando que a requisição do réu preso seja feito pelo Juízo
deprecante, eis que não há informações na precatória, servindo este despacho como ofício.Intimem-se as testemunhas de
acusação, comunicando o superior hierárquico.Intime-se a defesa.Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: AVELINO ROSA
DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 0002063-06.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000095-11.2018.8.26.0548
- 4ª Vara Criminal) - Rodrigo da Silva Sousa - Vistos.Para o ato deprecado, designo o dia 16.04.2018 às 13:45 horas.Comuniquese ao juízo deprecante, por e-mail, servindo este despacho como ofício.Intimem-se a vítima e a defesa.Requisite-se o réu preso.
Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SUZE MARA GOMES PINTO (OAB 152619/SP)
Processo 0002537-79.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCO ANTONIO FERNANDES
DE SOUZA e outro - Vistos.Para a audiência designada a fls. 129, intime-se a testemunha Daniela, observando o endereço
apresentado pelo Ministério Público, conforme fls. 154.Int. - ADV: BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB
336222/SP)
Processo 0002537-79.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCO ANTONIO FERNANDES DE
SOUZA e outro - DIGITAL- Ciência à defesa da juntada do laudo de fls. 303/307. - ADV: BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS
DE AQUINO (OAB 336222/SP)
Processo 0002537-79.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCO ANTONIO FERNANDES DE
SOUZA e outro - Encaminho estes autos ao cumprimento para expedição de Carta Precatória - oitiva da vítima Ricardo Stein no endereço informado pelo Ministério Público às fls., 356/359. - ADV: BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB
336222/SP)
Processo 0002537-79.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCO ANTONIO FERNANDES
DE SOUZA e outro - Ficam as partes intimadas da designação de audiência perante a 1ª Vara Criminal de Limeira/SP para o dia
14/02/2018, às 15h. - ADV: BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB 336222/SP)
Processo 0002537-79.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCO ANTONIO FERNANDES
DE SOUZA - - FABIO DE SOUZA SANTOS - Ficam as partes intimadas da juntada de fls., 400 designando audiência deprecada.
- ADV: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB
336222/SP), BIANCA BRITO DOS REIS (OAB 216977/SP)
Processo 0002904-35.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Malena de Jesus Almeida - Vistos.
Recebo a resposta a fls. 105/106É incabível a absolvição sumária da ré, visto que não restou demonstrada qualquer das
hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. As demais questões suscitadas pela defesa confundem-se com
o mérito, razão pela qual serão apreciadas ao final da instrução processual.Para a audiência de instrução e julgamento designo
o dia 23.04.2018, às 15:00 horas, com a advertência de que o réu será interrogado ao final dela. No caso de réu preso, o Ofício
deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório. Para a audiência, intimem-se a(s)
vítima(s), caso arrolada, bem como as testemunhas de acusação, comunicando-se ao superior hierárquico quanto aos GMs, e
defesa, intimando-se ainda o Defensor, o Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s). Int. - ADV: APOLO ANTUNES
(OAB 245532/SP)
Processo 0003035-78.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - DAVI
HENRIQUE OLIVEIRA - Vistos.Antes de designar audiência, solicite-se informações do oficial de justiça, via e-mail, sobre
a certidão de fls. 242, tendo em vista que não se trata da pessoa que consta no mandado.Com a informação, tornem-me
conclusos. - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP)
Processo 0003035-78.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - DAVI HENRIQUE OLIVEIRA - Vistos.Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 17.04.2018, às 15:30
horas, com a advertência de que o réu será interrogado ao final dela. No caso de réu preso, o Ofício deverá providenciar, além
da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório. Para a audiência, intimem-se as testemunhas de defesa Dulcinéia
e Rosa, intimando-se ainda o Defensor, o Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s). Int. - ADV: TERCIO EMERICH
NETO (OAB 263268/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º