Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
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Processo 1003386-73.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Andre Rodrigues
Cruz - Motel Sodoma Hotelaria Ltda - Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para 21/05/2018 às 13:15
horas, a qual realizar-se-à neste JEC situado na Estrada de Poá, 696 - 2º andar - Guaianazes - São Paulo. Ocasião em que
poderá apresentar testemunhas, em número máximo de 03 (três), independentemente de intimação, e que, caso pretenda a
intimação das testemunhas, deverá apresentar em cartório o requerimento com o rol de testemunhas até 05 (cinco) dias antes
da data da audiência. Nada Mais. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1004427-75.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo Sergio Marques Lobato
- Banco Pan S/A - Vistos.A parte autora classificou, praticamente, todos os documentos que a instruem a petição inicial como
se fossem todos da mesma espécie, o que causa problema, dificuldade e lentidão para a leitura dos autos digitais, nos quais
cada peça deve ser corretamente classificada, ou seja, o que é petição deve ser classificada como “petição”, o que é procuração
como “procuração” e assim por diante. Ao ler os autos digitais, a correta classificação das peças possibilita que sejam facilmente
encontradas, evitando-se que tenham de ser lidas todas as páginas do processo para se encontrar a informação buscada.
Ademais, é da responsabilidade do advogado ou procurador a correta formação do processo eletrônico, nos termos do art. 9.º
da Resolução 551/2011 do TJSP:Resolução n.º 551/2011Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado ou procurador, que deverá:I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.II - fornecer
com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas
ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro
de 2006.III - fornecer a qualificação dos procuradores;IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva
classe e documentos complementares:a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;b) na ordem em que deverão aparecer no processo;c) nomeados
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer
a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o
Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.E a Secretaria da Primeira Instância
do TJSP, por ordem da E. Corregedoria, publicou nas edições do DJe disponibilizadas em 05, 09 e 11/06/2014, recomendações
sobre a necessidade de observância da correta formação do processo eletrônico, destacando, inclusive, a questão da ordem de
encaminhamento dos documentos, conforme orientações divulgadas no portal e-SAJ, na página do peticionamento eletrônico:
petição, custas, procuração e documentos.Por isso, determino à parte autora que promova a recategorização dos documentos
na pasta do processo digital, no prazo de quinze dias, sob pena do indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).Int. - ADV:
CLAUDINEI ROGERIO DA COSTA (OAB 374747/SP)
Processo 1004768-04.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rosangela Reinaldo de Sousa - Banco Bradesco S/A - Vistos.O pedido de liminar/antecipação de tutela será
apreciado na audiência ou logo após sua realização, diante de sua proximidade e da necessidade de colher a prévia manifestação
da parte ré.Int. - ADV: ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP)
Processo 1004920-52.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Martins do Nascimento - Banco Pan S/A - Vistos.À vista da informação retro, por questão de economia processual e face ao
contido no ofício Circular SJE-025/DEMA 1.2 - Prot. G-235. 527/99 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, como a
relação jurídico-processual ainda não se instalou, determino a redistribuição do presente feito ao JEC-penha, com as anotações
e cautelas de praxe. Intime-se a parte autora da presente redistribuição pelo DJe, na pessoa de seu patrono, ou por carta, caso
não esteja representada nos autos. Int. - ADV: CAIO NILTON DE ALVARENGA (OAB 195694/SP)
Processo 1004932-66.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Francisco da Cruz - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.A parte autora deverá comprovar
documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da
parte. Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar
com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço.A parte autora deverá apresentar as faturas
mencionadas na inicial e os respectivos recibos de pagamento.O autor não apresentou a certidão do protesto mencionado na
inicial, que é documento essencial à propositura da ação. A parte autora deverá apresentar o relatório da consulta completa de
seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze
dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321).Int. - ADV: MARCIA APARECIDA MARTINS DE PAULA ISIDORO (OAB
125583/SP)
Processo 1005026-14.2018.8.26.0007 (apensado ao processo 0023553-65.2017.8.26.0007) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hospedagem Anual Provedor de Hospedagem de Sites - Demerval Felicissimo
da Silva - Vistos.Apense-se ao processo n.º 0023553-65.2017.8.26.0007 e torne à conclusão.Int. - ADV: ROBSON DA SILVA
DELGADO (OAB 384634/SP)
Processo 1005110-15.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Lúcia da Silva Santos
- Banco Bradesco S/A - Vistos.O documento de pag. 12 está ilegível.Diante da Súmula n.º 385 do STJ, a parte autora deverá
explicar o(s) outro(s) registro(s), em seu desfavor, no(s) órgão(s) de proteção ao crédito.A parte autora deverá apresentar o
relatório da consulta completa de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.Por isso, determino à parte autora que emende
a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321).Int. - ADV: EUMAR JOSE CAETANO
PESSETI (OAB 117570/SP)
Processo 1005174-25.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Caio César Cavalcante Santos - Security Sistem do Brasil Ltda - Me - Vistos.Para apreciação do pedido da
parte autora, é necessário que esta comprove documentalmente a inscrição atual de seu nome nos órgãos de proteção ao
crédito, para assim termos a informação atualizada sobre a existência da negativação, quem a realizou, a data e o valor da
dívida inscrita. Trata-se de documento essencial à propositura da ação e que deve, portanto, acompanhar a petição inicial.
A mera notificação de inscrição futura não prova a inclusão posterior nela mencionada.A parte autora deverá apresentar o
relatório da consulta completa de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.Por isso, determino à parte autora que emende a
petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321).Int. - ADV: ELISMARIA FERNANDES DO
NASCIMENTO ALVES (OAB 264178/SP)
Processo 1009261-58.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Braulio
Guimarães Leite - - Simone Abrantes Estrela Guimaraes - Quinta do Marquês Anhanguera Restaurante e Lanches Ltda - Vistos.
Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Simone Abrantes Estrela Guimaraes e Braulio Guimarães Leite, apenas no efeito
devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s), não se olvidando que
eventual incidente de cumprimento da sentença, neste momento, seria processado de forma provisória.Às contrarrazões, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º