Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
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LEIRA (OAB 153649/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1020348-57.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Williams José de Souza - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.Publique-se. - ADV: CINTIA GABRIELE LAURINDO (OAB 327500/SP),
JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), LEANDRO ANTONIO DELGADO (OAB 176997/SP), VANDERLEI BRITO
(OAB 103781/SP)
Processo 1021412-39.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - HEBER MOREIRA DOS
SANTOS COSTA - - JULIANA SAPELLI DE ALMEIDA COSTA - - ROBERTO NEGRE NASCIMENTO - - RENATA SAPELLI DE
ALMEIDA NEGRE - MICHELE ABRANTES CESAR - Vistos.1) Certifique a serventia se decorreu o prazo para impugnação à
penhora de pág.451.2) Caso positivo, expeça-se mandado de levantamento, em favor dos exequentes. 3) Após, aguarde-se
provocação do exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 260709/SP), SONIA MARIA MARRON CARLI (OAB 197513/SP), CAMILA CRISTINNI TRIPODORO (OAB
386609/SP)
Processo 1021412-39.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - HEBER MOREIRA DOS
SANTOS COSTA - - JULIANA SAPELLI DE ALMEIDA COSTA - - ROBERTO NEGRE NASCIMENTO - - RENATA SAPELLI DE
ALMEIDA NEGRE - MICHELE ABRANTES CESAR - Certifico e dou fé que DECORREU o prazo para impugnação à penhora
e que expedi a(s) GUIA(S) DE LEVANTAMENTO:nº(s) 305/18 em favor do(a)(s) requerente(s)/exequente(s) - no valor de R$
2.322,16, referente(s) ao(s) depósito(s) de página(s): 451,conforme r. determinação de página 524, devendo ser retirada(s) em
10 (dez) dias, por advogado(a)/estagiário(a) constituído(a) nos autos. - ADV: CAMILA CRISTINNI TRIPODORO (OAB 386609/
SP), ANDERSON DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 260709/SP), SONIA MARIA MARRON CARLI (OAB 197513/SP)
Processo 1022103-82.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Célia Aparecida Tonscheis
dos Santos - Condomínio das Flores - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Trata-se de ação condenatória ajuizada por CÉLIA
APARECIDA TONSCHEIS DOS SANTOS contra CONDOMÍNIO DAS FLORES, na qual controvertem as partes a respeito dos
seguintes fatos: alega a autora que aos 06 de abril de 2.016 o veículo de sua propriedade encontrava-se estacionado na
garagem do edifício, situado acerca de nove metros abaixo de seu apartamento. Ocorre que várias pedras se desprenderam da
parede externa do imóvel que atingiram o capô de seu veículo e duas telhas de cobertura da garagem. A seguradora do edifício
se recusou a reparar os danos. Pugna a requerente pela condenação da ré na quantia de R$1.783,33, referente aos danos
em seu veículo e nas telhas da cobertura, bem como indenização por danos morais. O requerido apresentou contestação nas
pgs.94/99 alegando que as pedras se soltaram da parede devido a infiltração do banheiro da própria autora, única responsável
pelos prejuízos sofridos. A umidade ocasionou o enfraquecimento da massa/reboco e a queda das referidas pedras. Requer
a improcedência da demanda. O feito foi saneado nas págs.141/142, na qual foi acolhida a denunciação da lide de Yassuda
Marítima Seguros. Sompo Seguros S.A. apresentou contestação nas págs.148/162, na qual alega preliminarmente ausência de
contratação de seguro com relação a danos em veículos. No mérito aduz que a própria documentação acostada pela autora
atesta que a queda das pedras ocorreu em função da infiltração de seu banheiro. Requer a improcedência do pedido. Defiro a
produção da prova oral pleiteada pelas partes.Designo audiência de instrução para o dia 29 de maio de 2018, às 14:30 horas.
As partes devem apresentar rol de testemunhas no prazo comum de quinze dias (art.357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão.
Poderão ser arroladas, no máximo, três testemunhas para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.Caberá
aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo (art. 455, CPC).Anoto que tanto a ausência das testemunhas que compareceriam independentemente de
intimação quanto a inércia na realização da intimação implicarão a presunção de desistência da oitiva (art. 455, §§ 2º e 3º,
do CPC).Quaisquer intimações de testemunha pela via judicial somente ocorrerão nas hipóteses do § 4º, do artigo 455, do
CPC.Publique-se. - ADV: LUIZ EDUARDO FAZZIO MARTINEZ (OAB 92464/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB
41775/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1025351-22.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Fiança - Celso Mitsuji Nakamura - Vistos.Expeça-se
mandado de citação no endereço indicado na pág.88.Intime-se. - ADV: SORAYA GLUCKSMANN (OAB 120716/SP)
Processo 1026035-78.2016.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - PARA CUMPRIMENTO DO ATO SOLICITADO / DETERMINADO, PROVIDENCIE(M) O(S) INTERESSADO(S)
O RECOLHIMENTO DE:(x) diligências do(a) Oficial(a) de Justiça (3 UFESPs - R$ 77,10).PRAZO PARA RECOLHIMENTO: 05
DIAS. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1032576-93.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Lwt Sistemas Ltda. - VISTA AO(S)
INTERESSADO(S) PARA:(X) manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/intimação. ADV: ANDREA ALMENDRO ZAMARO (OAB 138616/SP)
Processo 4009665-75.2013.8.26.0564/01">4009665-75.2013.8.26.0564/01 (apensado ao processo 4009665-75.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DAS FLORES I - Vistos.Homologo novo acordo celebrado pelas partes (págs.23/24),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, com fundamento no artigo 922, do Código de
Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cabendo ao exequente informar se o acordo foi cumprido,
independentemente de nova intimação.Ressalto que o silêncio equiparar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção e
arquivamento (artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil).Publique-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM
(OAB 132080/SP)
Processo 4012613-87.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iresolve
Companhia Secutirizadora de Crédito Financeiros S/A - Vistos.1) Trata-se de execução de título extrajudicial na qual resultou
infrutífera a tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados.A exequente formula pedido de apreensão de passaporte,
da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores, o bloqueio de todos os cartões de créditos localizados além de que o Detran
se abstenha de registrar quaisquer compra de veículos em nome dos executados. As medidas não se afiguram razoáveis,
uma vez que no ordenamento jurídico brasileiro a pena de restrição da liberdade de ir e vir é reservada às infrações penais. 2)
Diante do requerimento da exequente (págs.218/220), providencie a serventia a inclusão do nome dos executados no cadastro
de inadimplentes perante os sistemas on line do SCPC, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Para fins
de inclusão no SERASAJUD recolha o exequente a taxa pertinente, no prazo de 15 dias. 3) No mesmo prazo, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º