Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.III. Em consequência, dê-se baixa na pauta
de audiência (fl. 62). IV. Com o término do decurso temporal exigido para o integral cumprimento da avença entabulada entre as
partes, manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias corridos, sob pena de extinção do processo pela integral satisfação da
obrigação.V. P.R.I. - ADV: NATHAN VINHAS MARQUES (OAB 302795/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001097-59.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Lourenço Alves da
Silva - I. Em pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, verifiquei a existência de um veículo de propriedade da devedora,
conforme documento que segue.Ocorre que o automóvel encontra-se arrendado/financiado, razão pela qual eventual penhora
deverá recair sobre os direitos que a devedora venha a ter em decorrência do referido contrato, caso adimplido integralmente.
Assim, diante da tentativa frustrada de penhora pelo sistema Bacenjud (fl. 31), expeça-se mandado de penhora, avaliação e
depósito.II. Int. - ADV: ELIANE YURI MURAO (OAB 176121/SP)
Processo 1001707-34.2017.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luis Gustavo Morais do
Nascimento - Luis Gustavo Morais do Nascimento - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça à fl. 105,
notadamente para indicar novo endereço do executado. Prazo: 5 dias corridos, sob pena de extinção. - ADV: LUIS GUSTAVO
MORAIS DO NASCIMENTO (OAB 216587/SP)
Processo 1001939-39.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Santos
Geraldo - Luiz Barroso Brito - Assim, HOMOLOGO a composição a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.III. Com o término do
decurso temporal exigido para o integral cumprimento da avença entabulada entre as partes, manifeste-se a parte credora, no
prazo de 5 dias corridos, sob pena de extinção do processo pela integral satisfação da obrigação.V. Em consequência, dê-se
baixa na pauta de audiência (fl. 26).VI. P.R.I. Prazo: 10 dias corridos. - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP)
Processo 1002489-34.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - André Luiz Grandchamp
Squarcina - - Maria Luiza Casal de Rey - Edk Intermediação e Administração de Imóveis Ltda - Vistos.I. Fls. 21/22, 26/30, 34/35,
39/44 e 47/51: Recebo como emenda à inicial.II. Cite-se o devedor para pagamento em três dias corridos, sob pena de penhora
pelo sistema Bacen-jud e, caso esta logre infrutífera, far-se-á de tantos bens quantos necessários, promovendo-se a avaliação
concomitante. Oportunamente, se garantido o Juízo, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado
poderá ofertar embargos (Lei nº 9099/95, art. 53, §§1º e 2º).III. Ficam os credores cientificados de que deverá fornecer os meios
necessários para a remoção do(s) bem(ns) a ser(em) penhorado(s), sob pena de depósito em poder do executado (art. 840,
§2º, do Código de Processo Civil de 2015). IV. Caso o devedor não possua bens penhoráveis, deverão os exequentes indicálos, bem como se o réu não for encontrado, caberá aos exequentes fornecer seu atual endereço, no prazo de 10 dias corridos,
sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. V. Int. - ADV: ALEXANDRE LEONARDO FREITAS
OLIVEIRA (OAB 326631/SP), ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB 82373/SP)
Processo 1003868-10.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leonel Bezerra Botelho
- Leonel Bezerra Botelho - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do mérito, nos termos do art.
98, inc. I da Constituição da República, c.c. os artigos 3º, caput e 51, inc. II da Lei nº 9.099/95, em face do reconhecimento
da complexidade da causa.Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que
estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95.Publique-se, registre-se, intimem-se. Prazo: 10 dias corridos. ADV: LEONEL BEZERRA BOTELHO (OAB 372112/SP)
Processo 1004053-48.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução João Paulo Vieira da Silva - Elton Luis Moreira - João Paulo Vieira da Silva - Fl. 31: Intime-se o autor a se manifestar acerca da
devolução do AR com negativa de entrega (desconhecido), a fim de indicar o endereço atualizado do réu, para fins de citação,
sob pena de extinção. Nada Mais. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. - ADV: JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA (OAB 340436/
SP)
Processo 1004674-45.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Flávia Mattos da
Silva Vieira - I. Renove-se a intimação da autora nos termos do item “c” do despacho de fl. 35, notadamente para que apresente
fotos do local do acidente.Prazo: 15 dias corridos, sob pena de indeferimento.II. Int. - ADV: LETÍCIA CRISTINA DE MATOS
ROMERO (OAB 382811/SP)
Processo 1004840-77.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanderson Luiz do Nascimento - Bogel Veículos - I. Fls. 30 e 34: Recebo como emenda à inicial.II. INDEFIRO a
gratuidade postulada sem efetiva prova da hipossuficiência financeira do pleiteante.A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n.
1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência
judiciária, a comprovação da insuficiência de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag. Inst. N. 729.029-1, rel. Juiz Renzo Leonardi).Não
basta, pois, a afirmação genérica. O mínimo exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na
espécie.Ademais, o documento de fl. 12 evidencia tão somente a importância a ser auferida no momento da contratação (janeiro
de 2018), não demonstrando a atual situação financeira da pleiteante.III. No mais, designe-se data para realização de audiência
conciliatória, ocasião em que, frustrada a proposta de composição entre as partes, deverá a ré apresentar defesa.IV. Cite-se
com as advertências legais, e intimem-se.V. Int. - ADV: FERNANDA ROBERTA CAMPOS DOS REIS (OAB 354531/SP)
Processo 1005310-11.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Willian
Miller Toledo - I. Diante do pedido de devolução em dobro (fl. 12), e tendo em vista que na retificação do valor da causa foi
considerado apenas a devolução simples, intime-se o autor para que esclareça se pretende a devolução em dobro. Em caso
positivo, deverá retificar o valor da causa.Prazo: 15 dias corridos, sob pena de indeferimento.II. No mais, cumpre observar o
disposto no Enunciado 161 do FONAJE no sentido de que “considerando o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá
aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade
com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”.Ficam as partes advertidas, assim, de que na contagem dos prazos
processuais no Sistema dos Juizados Especiais computar-se-ão os dias corridos, não se aplicando o disposto no art. 219 do
Código de Processo Civil de 2015 (Nota Técnica n. 1/2016 FONAJE).III. Int. - ADV: NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP)
Processo 1005475-58.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Dias de Toledo Filho
- - Jéssica Cristine de Oliveira - - Ana Paula Medeiros de Paula dos Santos - José Dias de Toledo Filho - - José Dias de Toledo
Filho - - José Dias de Toledo Filho - I. INDEFIRO a gratuidade postulada sem efetiva prova da hipossuficiência financeira dos
pleiteante.A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
que impõe, como pressuposto para a assistência judiciária, a comprovação da insuficiência de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag.
Inst. N. 729.029-1, rel. Juiz Renzo Leonardi).Não basta, pois, a afirmação genérica. O mínimo exigível é a indicação de fatos
que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na espécie.Saliento que a parte interessada tem qualificação diante da qual
se conclui pela incompatibilidade com a condição de “necessitada”, notadamente porque se tratam de advogados, exercentes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º