Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
1969
comprovar o recolhimento da taxa judiciária e despesa para citação postal do réu, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290 do CPC. Deverá, no mesmo prazo, retificar o valor da causa para que corresponda à soma dos valores
de todos os pedidos, conforme discriminados na inicial, conforme determinado no art. 292, II c/c VI do CPC, além de planilha
de cálculo que demonstre o valor atualizado dos lucros cessantes pretendidos, para conferência do valor a ser atribuído à
demanda.Intime-se. - ADV: JULIANE CARAVIERI MARTINS (OAB 216573/SP)
Processo 1005720-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Administração - José Papaiz Junior - - Maria Aparecida
Barcelos - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Mario José Mantovani - - Edson Rodrigues de Mello e outros - Condominio
Residencial Helbor Reserva do Itapety - - Erika Cristina Scaglia Tacon Sibinelli - - RICARDO AURELIO RIBEIRO ME - Ricardo
Ultra Abicair - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello
- - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina
Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein Regino de Mello - - Sabrina Blaustein
Regino de Mello - - Maria Aparecida Barcelos - - Maria Aparecida Barcelos - - Maria Aparecida Barcelos - - Maria Aparecida
Barcelos - - Maria Aparecida Barcelos - - Maria Aparecida Barcelos - - Maria Aparecida Barcelos - - Maria Aparecida Barcelos - Maria Aparecida Barcelos - - Maria Aparecida Barcelos - Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados foram
protocolados tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestem-se as demais partes no prazo de 05 dias quanto aos embargos de declaração
retro juntados (interpostos pelos autores). - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), SABRINA BLAUSTEIN
REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), MARIA APARECIDA BARCELOS
(OAB 178253/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1006214-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Alexandre Haddad Granado - Hesa 43
Investimentos Imobiliários Ltda. - - Helbor Empreendimentos Imobiliários S.A. - Ciência à parte contrária acerca da interposição
de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superadas as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal
independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), MATHEUS MELO CARDOSO
(OAB 306905/SP)
Processo 1006606-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Bradesco Cartões S/A - Rcr Auto Posto
Ltda, representante legal Marcelo Rafaldini Lanca - Vistos.Tendo em vista o que consta de fls. 130/131, certifique a serventia
quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e se esgotados todos os meios para localização do
requerido, inclusive, quanto às pesquisas junto aos sistemas judiciais, e:1. Em caso positivo, isto é, se realmente esgotados
todos os meios de tentativa de localização do requerido e efetivadas as diligências em todos os endereços indicados no
processo, defiro sua citação por edital, com o prazo de vinte dias,expedindo a serventia o competente edital, observados os
termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia),
do C.P.C..Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que
deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.2. Em caso negativo: a) havendo endereço ainda não diligenciado,
expeça-se o necessário para nova tentativa de citação (mandado ou carta) ou,b) se não esgotados todos os meios de tentativa
de localização do requerido, em querendo, providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para
pesquisas junto aos sistemas disponíveis e ainda não utilizados (INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD e TRE-SIEL)
- por pessoa a ser pesquisada E por sistema utilizado - na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código
434-1. Se ocaso, expeça-se ofício ao SCPC e IIRGD.No silêncio, intime-se o autor, por carta, para que providencie a citação do
requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1007039-30.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ARRUMANDO A CASA LTDA ME RAQUEL GRIECO NUNES ALVES ARCANJO - Vistos.Fl. 158: Solicite-se informações acerca da penhora lavrada à fl. 132 no
rosto dos autos do processo nº 1003796-73.2003.8.26.0562 diretamente ao Ofício de Justiça da 1ª Vara da Familia e Sucessões
da Comarca de Santos, bem como, acerca da existência de valores depositados naqueles autos. O presente por cópia serve de
ofício. Cumpra-se via e-mail institucional. Com a resposta, intime-se o credor para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1007756-71.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto Gonçalves
de Miranda - Rosangela Correia Nunes Nicolau Epp (Vulgo Car Multimarcas) - - Rosângela Correia Nunes Nicolau - - Banco
Panamericano S.a. - Vistos.Diante da manifestação das partes às fls. 222/223 e fls. 225, JULGO EXTINTA a pretensão executória,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem custas a acrescer. Providencie o Ciretran local a baixa do gravame
decorrente do financiamento ora declarado nulo (contrato de financiamento de nº 0071427889) sobre o veículo automotor da
Marca Citroen, modelo C3 EXC, motorização 1.6, de placas EGA-1041, cor preta, ano 2010/2011, CASSI 935FCN6AWBB505687.
O presente serve de ofício. Providencie a parte autora sua impressão e respectivo protocolo. Arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I. Cumpra-se. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1007831-47.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Selma Bernardino de Sena
- Deise Cristina Machado - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, cumulado com
art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais já
despendidas e honorários advocatícios que ora fixo em favor do curador especial em R$ 500,00 nos termos do art. 85, § 8º,
do C.P.C..Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor do curador, nos termos do Convênio OAB/DPE (fl. 26).
Após, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.P.R.I. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 23 de abril de 2018 - ADV:
CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), JAMILE BOULOS SABA (OAB 283053/SP)
Processo 1008098-53.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Dativo Borges dos Santos - Silvio Mendes
- Vistos.Ante o decurso de prazo para pagamento das despesas processuais que restaram em aberto após ser revogada a justiça
gratuita ao autor na r. sentença de fls. 283/288 (vide certidão de fls. 294), bem como observado o disposto no art. 1.098, § 1º
das NJCGJ, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento CG nº 10/2018, intime-se pessoalmente, por carta, o autor a fim
de que pague tais valores (quais sejam, R$36.60, atualizados monetariamente desde dezembro de 2015, referentes à utilização
dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud; R$342,75, atualizados desde fevereiro de 2016, referentes à carta precatória de fls.
71/72), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o respectivo prazo em branco, proceda
a serventia nos termos do art. 1.098 das NJCGJ e, em seguida, arquivem-se os presentes autos com baixa.Intime-se. - ADV:
GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP), GUILHERME QUILICI DE MEDEIROS (OAB 337607/SP), DEBORA
CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP)
Processo 1009286-13.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
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