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TJSP 25/04/2018 -Pág. 2785 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

2785

DE COSTURAS LTDA. ME - RONALDO DA COSTA AMARAL - - MARIA ELISA DE CAMARGO PIRES - MAPFRE SEGUROS
GERAIS S/A - - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - O Dr. Fabiano Salineiro fica intimado de que os autos
encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias e que, decorrido o referido prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova de intimação. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 269961/SP), SIMONE CRISTINA EGREJI (OAB 280380/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), EWERTON JOSÉ DELIBERALI (OAB 237514/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0000332-56.2014.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.C.C. - - A.S.C. - Os autos encontram-se com
vista para manifestação do(a) autor(a), uma vez que os autos foram desarquivados e estão disponíveis em cartório. Fica o(a)
autor(a) advertido(a) de que o processo permanecerá em cartório pelo prazo de trinta dias para manifestação e que decorrido o
referido prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de nova de intimação. - ADV: LUCIANO
SÉRGIO DOS SANTOS (OAB 233464/SP)
Processo 0000435-58.2017.8.26.0137 (processo principal 0000813-92.2009.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - EDUARDO DE MOURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
- SP - Ciência às partes do resultado do Agravo de Instrumento nº 2026038-88.2018.0000, juntado às fls. 203/212, bem como
vista ao exequente para apresentação de novos cálculos, em conformidade com o v. Acórdão. - ADV: ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000484-56.2004.8.26.0137 (137.01.2004.000484) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmandade da
Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - Antonio Ferreira da Silva - Autos com vista para manifestação da parte exequente
sobre o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, ficando ciente que o seu silêncio será interpretado como concordância
com a extinção da execução pela quitação do débito. - ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP),
EWERTON JOSÉ DELIBERALI (OAB 237514/SP)
Processo 0000494-27.2009.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MÁRIO
JOSÉ DALAVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 288/292: indefiro. Trata-se de um contrato
existente entre as partes cujo cumprimento e modo de pagamento não foi sufragado por este juízo, que apenas pode determinar
o pagamento direto dos honorários sucumbenciais judicialmente fixados. Os contratos entre particulares formalizados fora do
processo dependem de procedimento próprio para cobrança ou execução.Fls. 286: tendo em vista o depósito efetuado pelo
executado, expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor do autor, conforme o caso.Aguarde-se a comunicação do
trânsito em julgado da decisão do agravo, dando-se vista às partes para manifestação.Intime-se. (Fica o requerente intimado
através de seu advogado à retirar o mandado de levantamento judicial nº 69/2018) - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000520-44.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Katiane Lopes Zaratin - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. Preliminarmente, expeça-se guia de levantamento para liberação dos honorários
periciais.2. Após, digam as partes quanto ao laudo pericial juntado, direta ou por meio de seus assistentes técnicos, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo(a) autor(a).3. No mesmo prazo, digam se pretendem a produção de outras provas,
especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.Intimem-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/
SP)
Processo 0000545-33.2012.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Marcos Aurélio Galvão - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 159: tendo em vista o depósito
efetuado pelo executado Instituto Nacional do Seguro Social Inss, expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor
do(s) favorecido(s), conforme o caso.Após, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o valor depositado, ficando advertido(a) que seu
silêncio será interpretado como concordância com os valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à extinção do processo
pelo pagamento.Intimem-se. (Fica o requerente intimado através de seu advogado à retirar o mandado de levantamento judicial
nº 68/2018) - ADV: MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000569-56.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Restabelecimento - SILVANA ARCANJO DE ALMEIDA
MARTINS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo com vista para manifestação da parte autora, uma
vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito determinado a fls. 99. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), LUIZ
OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0000573-93.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - DIRCEU AUGUSTO FERREIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.Considerando
a decisão superior, passo a apreciar o pedido inicial. A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de
prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, tal prova somente
poderá ser produzida por intermédio de perícia judicial, sobre o que oportunamente o Juízo vai deliberar.Cite-se a(o) ré(u) para
contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC.A prova pericial será apreciada quando da prolação do despacho
saneador.Intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000980-02.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Espolio Antonio Carlos
Tomazela - Banco Volkswagen S/A - Vistos.Ante a homologação da desistência da ação de busca e apreensão nº 000082936.2015.8.26.0137, conforme extrato de fls. 85, deverá o autor emendar a inicial, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
indeferimento, adequando os pedidos.Intimem-se. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 0001040-53.2007.8.26.0137 (137.01.2007.001040) - Depósito - Depósito - BANCO DO BRASIL S/A - SPV
LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. ME - - MARCOS ANTONIO SANTOS - - MÁRCIA VALENTINA SANTOS - Os autos encontramse com vista para manifestação do(a) autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 472. (Abertura de vista nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001116-14.2006.8.26.0137 (137.01.2006.001116) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil - Hosana Alves da Silva - - Jonas Alves da Silva - O autor fica intimado, por intermédio do Dr. Marcos
Caldas Martins Chagas, de que os autos encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias e que,
decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova de intimação. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), APARECIDO
THOME FRANCO (OAB 89007/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001287-82.2017.8.26.0137 (processo principal 1000602-58.2017.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - G.Z.M. - E.D.M. - Vistos.Concorde o MP (fls 123), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo descrito a fls. 105/107.Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.Decorrido o prazo para o
cumprimento da avença, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação do(a) exequente sobre eventual descumprimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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