Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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DECISÃO – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Número do processo: 0022622-33.2009.8.26.0269 - 2009/004500.
Vistos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento da
presente decisão-edital de CITAÇÃO de Via Técnica Construções Ltda, CPF/CNPJ 03.221.460/0001-38, que por este Juízo e
respectivo Cartório processam-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA,
para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Certidão da Dívida Ativa 3312, valor
R$ 21.321,54 - 28/12/2009 14:26:01. Encontrando-se a(s) pessoa(s) supraqualificada(s) em local incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Servirá o presente como
Edital de Citação que deverá ser afixado e publicado na forma e sob as penas da Lei. NADA MAIS. Itapetininga, 19 de abril de
2018. Intime-se.
DECISÃO – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Número do processo: 0016541-92.2014.8.26.0269 - 2014/003988.
Vistos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento da presente
decisão-edital de CITAÇÃO de Fabricio do Canto e Pinho, CPF/CNPJ 105.886.038-05, que por este Juízo e respectivo Cartório
processam-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, para cobrança de
dívidas provenientes de Municipais - Certidão da Dívida Ativa 14596, valor R$ 1.057,14 - 18/12/2014. Encontrando-se a(s)
pessoa(s) supraqualificada(s) em local incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito. Servirá o presente como Edital de Citação que deverá ser afixado e publicado na
forma e sob as penas da Lei. NADA MAIS. Itapetininga, 19 de abril de 2018. Intime-se.
DECISÃO – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Número do processo: 0008289-03.2014.8.26.0269 - 2014/000759.
Vistos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento da presente
decisão-edital de CITAÇÃO de Priscila Andrea M Baptista Ferri Med Me, CPF/CNPJ 08.070.934/0001-01, que por este Juízo
e respectivo Cartório processam-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe move Conselho Regional de Farmacia do Estado de
São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções - Certidão da Dívida Ativa 290526, 290527,
290528, 290529, 290530, 290531, valor R$ 28.422,00 - 05/08/2014. Encontrando-se a(s) pessoa(s) supraqualificada(s) em local
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Servirá o presente como Edital de Citação que deverá ser afixado e publicado na forma e sob as penas da Lei. NADA MAIS.
Itapetininga, 19 de abril de 2018. Intime-se.
DECISÃO – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Número do processo: 0020306-42.2012.8.26.0269 - 2012/003649.
Vistos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Aparecido Cesar Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento da presente decisãoedital de CITAÇÃO de Maria Aparecida Guedes de Meira, CPF/CNPJ 299.747.108-71, que por este Juízo e respectivo Cartório
processam-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe move Fazenda do Município de Itapetininga, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Certidão da Dívida Ativa 2218, valor R$ 1.579,09 - 31/10/2012
13:59:44. Encontrando-se a(s) pessoa(s) supraqualificada(s) em local incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Servirá o presente como Edital de Citação que
deverá ser afixado e publicado na forma e sob as penas da Lei. NADA MAIS. Itapetininga, 24 de abril de 2018. Intime-se.
DECISÃO – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Número do processo: 0019255-06.2006.8.26.0269 - 2008/015263.
Vistos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Diego Migliorini Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento da presente decisão-edital
de CITAÇÃO de Antonio Gilberto Alves Vieira Itapetininga Me, CPF/CNPJ 00.228.309/0001-33, que por este Juízo e respectivo
Cartório processam-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, para cobrança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º