Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
3412
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO RIVAS VEGA TORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2018
Processo 0000916-97.2017.8.26.0629 (processo principal 1101512-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Aspem Serviços de Apoio Administrativo Ltda. - Geraldo J Coan & Cia Ltda repr. pelo sócio Geraldo João Coan Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 84. - ADV: RODRIGO DE SOUZA
REZENDE (OAB 287915/SP), ANA CLARA VENANCIO DA SILVA ABREU (OAB 390091/SP), NADIR MAZLOUM (OAB 369765/
SP), RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP)
Processo 1000087-65.2018.8.26.0629 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cássio César Dal Coleto - Vistos.Fls. 62: 1) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido
pelo autor.2) Em que pese a declaração e documento acostados às fls. 55/56, não entendo possível, face à importância e à
solenidade exigida do ato de citação, dar a executada por citada dos termos da presente demanda. Sendo assim, quando o
feito retomar a marcha, deverá a Sra. Valdete ser regularmente citada.Intime-se.Tiete, 10 de maio de 2018. - ADV: JANAINA
FOLTRAN PIVA (OAB 276689/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP)
Processo 1000113-63.2018.8.26.0629 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Celso Yoshiro Suda - Spessoto & Spessoto Ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os presente embargos de terceiro, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar o
cancelamento da penhora do veículo descrito pela documentação de fls. 12 e 38.Arcará a parte embargada com as custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85,
§2º, do CPC.Arbitro honorários ao patrono dativo no máximo da tabela do convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do
Brasil e a Defensoria Pública Estadual, expedindo-se a necessária certidão oportunamente.Traslade-se a serventia cópia desta
sentença ao processo principal.P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe.Tietê, 11 de maio de 2018. - ADV: RAFAEL
VALENTIM MILANEZ (OAB 345584/SP), NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 1000212-33.2018.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 68 - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000227-02.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Irani Luiz Giovanetti - Ante o exposto,
e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no art. 487, I, do Código de
Processo Civil, para condenar os requeridos ao pagamento da dívida, no valor de R$165.092,75 (cento e sessenta e cinco mil
e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), corrigido monetariamente conforme os índices da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data da confissão, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados
da data de citação. Sucumbentes os demandados, arcarão com as custas e despesas processuais, bem como os honorários
advocatícios, estes fixados, em 10% do valor do condenação.P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe.Tietê, 03 de
maio de 2018. - ADV: ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP)
Processo 1000249-94.2017.8.26.0629 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Lara Campos
- Supricel Construtora e Incorporações Ltda. - Vistos.Fls. 291: Ciência às partes acerca da data designada pelo Sr. Perito para
realização dos trabalhos (19/06/2018, às 13:30).Intime-se.Tiete, 10 de maio de 2018. - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI
(OAB 159163/SP), ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP)
Processo 1000573-50.2018.8.26.0629 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.J.S. - - B.G.S. - - M.R.S. - Marcos Rafael Sebastiani - - Marcos Rafael Sebastiani - - Marcos Rafael Sebastiani - Ante o exposto,
e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no art. 487, I, do Código de
Processo Civil, para que se proceda às seguintes retificações:No assento de registro de nascimento de AFFONSO SEBASTIANI,
matrícula nº 143115 01 55 1923 1 00005 119 0002163 61, lavrado no Livro nº 5, fls. 119, Termo nº 2163, junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cerquilho/SP, proceder-se-á à retificação
do sobrenome do neonato, passando a constar “BASTIANI”, no lugar do atual “SEBASTIANI”;No assento de matrimônio de
AFFONSO SEBASTIANI e ANÉZIA DE NADAI SEBASTIANI, sob o nº 574, à fls. 118/119 do Livro nº B-3, do Cartório de Registro
Civil e Tabelionato da Comarca de Tietê, Município de Cerquilho/SP, datado de 19.12.1945, proceder-se-á à retificação dos
nomes dos contraentes, passando a constar “BASTIANI”, no lugar do atual “SEBASTIANI”;No assento de óbito de AFFONSO
SEBASTIANI, sob o nº 52044, no Livro C-100, à fls. 266, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas 1º Subdistrito, da Sede da Comarca de Sorocaba/SP, proceder-se-á à retificação do sobrenome do falecido, passando
a constar “BASTIANI”, no lugar do atual “SEBASTIANI”. A modificação deverá se estender ao nome da viúva ANÉZIA DE NADAI
SEBASTIANI;No assento de nascimento de MARCOS JOSÉ SEBASTIANI, sob o nº 6.909, à fls. 128 do Livro nº A-13, junto ao
Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Comarca de Tietê, Município de Cerquilho/SP, datado de 26.10.1961, proceder-se-á
à retificação dos sobrenomes tanto do neonato quanto de seus genitores, passando a constar “BASTIANI”, no lugar do atual
“SEBASTIANI”;No assento de matrimônio de MARCOS JOSÉ SEBASTIANI e VALDINÉIA APARECIDA ANDREOLI SEBASTIANI,
sob o nº 635, à fls. 167 vº, do Livro nº E-12, junto ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Cerquilho/SP, proceder-se-á à
retificação dos nomes dos contraentes, passando a constar “BASTIANI”, no lugar do atual “SEBASTIANI”. A modificação deverá
se estender aos nomes de AFFONSO SEBASTIANI e ANEZIA DE NADAI SEBASTIANI, genitores do contraente;No assento de
nascimento de BRUNO GIOVANNI SEBASTIANI, lavrado no Livro nº A-18, à fls. 187, nº 004121, junto ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cerquilho/SP, proceder-se-á à retificação do nome do neonato, passando a constar
“BASTIANI”, no lugar do atual “SEBASTIANI”. A modificação deverá se estender aos nomes de MARCOS JOSÉ SEBASTIANI
e VALDINÉIA APARECIDA ANDREOLI SEBASTIANI, genitores, bem como de AFFONSO SEBASTIANI e ANÉSIA DE NADAI
SEBASTIANI, avós paternos.No assento de matrimônio de BRUNO GIOVANNI SEBASTIANI e DANIELA ROSA DE ARAUJO
SEBASTIANI, matrícula nº 143115 01 55 2014 2 00030 006 0006211 48, lavrado no Livro nº B-30, à fls. 6, do Termo nº 6.211,
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca de Cerquilho/SP, proceder-se-á à retificação dos
nomes dos contraentes, passando a constar “BASTIANI”, no lugar do atual “SEBASTIANI”. A modificação deverá se estender
aos nomes de MARCOS JOSÉ SEBASTIANI e VALDINÉIA APARECIDA ANDREOLI SEBASTIANI, genitores do contraente.No
assento de nascimento de FELIPE ARAUJO SEBASTIANI, matrícula nº 143115 01 55 2015 1 00050 177 0016257 01, lavrado
no Livro A-50, à fls. 177, Termo nº 16.257, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas
da Sede da Comarca de Cerquilho/SP, proceder-se-á à retificação do nome do neonato, passando a constar “BASTIANI”, no
lugar do atual “SEBASTIANI”. A modificação deverá se estender aos nomes de BRUNO GIOVANNI SEBASTIANI e DANIELA
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